| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1995 |
| Date | 1995-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 654 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA —u AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 c LEI Nº 0599/95 Dispõe sobre autorização que específica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar à Esceisa - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, a importância necessária à extensão de duzentos metros lineares de rede de alta tensão para atendimento à empresa Cerâmica Argil Ltda ME, situada às margens da Rodovia BR 101, Km 201, no Município de João Neiva. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um transformador com potência de 75 KYYH para atender à empresa Cerâmica Argil Ltda ME, bem como a isentar a referida empresa, pelo prazo de cinco anos a partir do início de suas atividades, de todos os impostos municipais, por Lei obrigada. Art. 3º - Fica a empresa Cerâmica Argil Ltda ME, em contrapartida, obrigada a criar aproximadamente vinte novos empregos, e suprílos com mão-de- obra proveniente do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 16 dias do mês de novembro de 1885. Ofecryfceras ávio Abref Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 16 de novembro de 1995. ão Batista Ruy Secretário Municipaí de Administração