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norma nº 599/1995

Tipo Lei
Número / Ano 599 / 1995
Date 1995-11-16
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
native_id654

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA —u
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
c LEI Nº 0599/95
Dispõe sobre autorização
que específica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar à
Esceisa - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, a importância necessária à extensão
de duzentos metros lineares de rede de alta tensão para atendimento à empresa
Cerâmica Argil Ltda ME, situada às margens da Rodovia BR 101, Km 201, no
Município de João Neiva.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir um transformador com potência de 75 KYYH para atender à empresa
Cerâmica Argil Ltda ME, bem como a isentar a referida empresa, pelo prazo de
cinco anos a partir do início de suas atividades, de todos os impostos municipais,
por Lei obrigada.
Art. 3º - Fica a empresa Cerâmica Argil Ltda ME, em contrapartida,
obrigada a criar aproximadamente vinte novos empregos, e suprílos com mão-de-
obra proveniente do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 16 dias do mês de
novembro de 1885.
Ofecryfceras
ávio Abref Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 16 de novembro de 1995.
ão Batista Ruy
Secretário Municipaí de Administração

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