| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1995 |
| Date | 1995-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação orçamentária. |
| native_id | 657 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEINº 0602/25 Dispõe sobre suplementação orçamentária. O Prefeito Municipal de Joôo Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o vigente orçamento, por excesso de arrecadação, até q importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mit recist. em todas as dotações que se fizerem necessórios poro o bom desempenho cominisirativo. no corrente exercício financeiro. Ar. 2º - Fica igualmente autorizada a Fundação Educacional “Dr Hildo Gorcia” a suplementar o seu orçamento vigente. por comprovado excesso de amrecodoção, de forma compatível com o previsão orçomentário para com a efetivo receio do Município, no corrente exercício. Art. 3º - De igual forma fica aviorizado O IPASJON - Instituto de Previdência e Assistêncio dos Servidores Públicos de João Neiva, à suplementar o seu Orçamento vigente, por comprovado excesso de arecodação, em função do cumento no recebimento de svos contribuições, de oumentos soloriois e de algumas adimissões realizados no período. Ar. 4º - A presente Lei entra em vigor no daio de suo publicação, reiroagindo seus efeitos o 01.10.95, revogadas os disposições em contrário. Gobineie do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 17 dias do mês de novembro de 1995, 9 e * Otávio Abreu Evier Prefeito Municipal Regisirado e publicada, em 17 de novembro de 1995, Secretário Municidol de Adiminisiração