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norma nº 602/1995

Tipo Lei
Número / Ano 602 / 1995
Date 1995-11-17
EmentaDispõe sobre suplementação orçamentária.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEINº 0602/25
Dispõe sobre suplementação
orçamentária.
O Prefeito Municipal de Joôo Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais faço saber que o Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a suplementar o vigente orçamento, por excesso de arrecadação, até q
importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mit recist. em todas as dotações
que se fizerem necessórios poro o bom desempenho cominisirativo. no
corrente exercício financeiro.
Ar. 2º - Fica igualmente autorizada a Fundação Educacional
“Dr Hildo Gorcia” a suplementar o seu orçamento vigente. por
comprovado excesso de amrecodoção, de forma compatível com o
previsão orçomentário para com a efetivo receio do Município, no
corrente exercício.
Art. 3º - De igual forma fica aviorizado O IPASJON - Instituto de
Previdência e Assistêncio dos Servidores Públicos de João Neiva, à
suplementar o seu Orçamento vigente, por comprovado excesso de
arecodação, em função do cumento no recebimento de svos
contribuições, de oumentos soloriois e de algumas adimissões realizados no
período.
Ar. 4º - A presente Lei entra em vigor no daio de suo
publicação, reiroagindo seus efeitos o 01.10.95, revogadas os disposições
em contrário.
Gobineie do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 17 dias do
mês de novembro de 1995,
9 e *
Otávio Abreu Evier
Prefeito Municipal
Regisirado e publicada, em 17 de novembro de 1995,
Secretário Municidol de Adiminisiração

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