| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1995 |
| Date | 1995-11-29 |
| Ementa | Modifica a redação do art. 131 da Lei nº 0016/89. |
| native_id | 660 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA | CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0606/95 Modifica a redação do art. 131 da Leinº 0016/89. O Frefeito Municipal de Jodo Neiva, Estado do Espírito Sento, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Arm. 1º - Fica modificada q redação do art. 131 da Lei nº 0016/89? (Código de Posturas do Município), que passará para o seguinte teor: “Art. 131 - Fica vedada a viilização do passeio correspondente à testada do prédio. ainda que parcicimente, pelos estabelecimentos comercias destinados o bares lanchonetes ou similares, assegurando-se a livre passagem de pedestres. Art. 2º - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 29 dias do mês de novembro de 1995, o o papa Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Regisirada e publicada, em 29 de novembro de 1995. cão Batista Ruy, Secretário Municipal de Administração