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norma nº 606/1995

Tipo Lei
Número / Ano 606 / 1995
Date 1995-11-29
EmentaModifica a redação do art. 131 da Lei nº 0016/89.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA |
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0606/95
Modifica a redação do art. 131 da
Leinº 0016/89.
O Frefeito Municipal de Jodo Neiva, Estado do Espírito Sento,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arm. 1º - Fica modificada q redação do art. 131 da Lei nº
0016/89? (Código de Posturas do Município), que passará para o seguinte
teor:
“Art. 131 - Fica vedada a viilização do passeio
correspondente à testada do prédio. ainda
que parcicimente, pelos estabelecimentos
comercias destinados o bares lanchonetes ou
similares, assegurando-se a livre passagem de
pedestres.
Art. 2º - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 29 dias do
mês de novembro de 1995,
o
o papa
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Regisirada e publicada, em 29 de novembro de 1995.
cão Batista Ruy,
Secretário Municipal de Administração

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