| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1989 |
| Date | 1989-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 67 |
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Prefeitura Munícipal de Joao Neiva Estado do Espírito Santo LEI Nº 0015/89 Dispõe sobre a criação da Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências. 2". e ! O Prefeito Municipal de João Neiva, no uso de! suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal a- provou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada na Sede do Município, a Biklioteca Pública Municipal denominada " BIBLIOTECA PE. JO- ÃO BATISTA ALVES! e subordinada a Administração da Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente [o) crédito suplementar de até NCZ$ 10.000,00 (Dez mil cruzados '! novos) para fazer face às despesas de instalação, manutenção! e aquisição do acervo inicial da biblioteca. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender no presente exercício até o valor de NCZS 3.000,00 (Três mil cruzados novos), para o pagamento de funcionários ' 2.7 4". para desenvolver os serviços da referida Biblioteca propondo ' a inclusão para os. próximos orçamentos anuais de verba especi almente destinada a esse fim. Art. 4º - Fica ainda autorizado o Prefeito Mu- nicipal a formar Convênio com o Instituto Nacional do Livro e Fundação Nacional Pró-Leitura, do Ministério da Cultura, para efeito da integração da referida Biblioteca ao Sistema Nacio- nal de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistên- cia previstos às Unidades Conveniadas; ss Am Prefeitura Municipal de Joao Neiva Estado do Espírito Santo Art. 5º - Passará a integrar o patrimônio desta Biblioteca o acervo atualmente existente na Sala de Leitura da Escola de 1º Grau de João Neiva, por força do Convênio (exem-' plar anexo); Art. 6º - A"BIBLIOTECA PE. JOÃO BATISTA ALVES " funcionará provisoriamente nas dependências da Escola de 1º Grau de João Neiva, até que se instale em prédio próprio desta municipalidade; Art. 7º - Em caso de instalação da Biblioteca ! Pública em prédio próprio, fica o Prefeito Municipal na obriga ção de manter o convênio existente com a Escola de 1º Grau de João Neiva, astítulo de cooperação para a manutenção da Sala de Leitura objeto do Convênio citado, que por força desta Lei e em face da emancipação do Município de João Neiva, fica desde! já ratificado em todos os seus termos, com aquele educandário; Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. l Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 dias do mês de abril de 1989. J 0 A Prefeito Municipal