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← João Neiva (ES)

norma nº 616/1995

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 1995
Date 1995-12-06
EmentaDispõe sobre a prorrogação da Lei nº 0506/95.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258.2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001.86
LEI Nº 0616/95
Dispõe sobre a prorrogação
da Lei nº 0506/95.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a prorrogar, até 14/06/96, as contratações provisórios efeilvadas com base
na Lei nº 0506/95, considerando que o prazo para cumprimento do
Convênio PMJN/DER - ES, foi prorrogado por 540 (quinhentos e quarenta)
dias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, gos 06 dias do
mês de dezembro de 1995.
Otávio Abreu'Xavier
Prefeito Municipal
Regisirada e publicada, em 06 de dezembro de 1995,
oão Baiista Ruy,
Secretário Municipal de Administração

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