| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 0506/95. |
| native_id | 670 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258.2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001.86 LEI Nº 0616/95 Dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 0506/95. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar, até 14/06/96, as contratações provisórios efeilvadas com base na Lei nº 0506/95, considerando que o prazo para cumprimento do Convênio PMJN/DER - ES, foi prorrogado por 540 (quinhentos e quarenta) dias. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, gos 06 dias do mês de dezembro de 1995. Otávio Abreu'Xavier Prefeito Municipal Regisirada e publicada, em 06 de dezembro de 1995, oão Baiista Ruy, Secretário Municipal de Administração