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norma nº 604/1995

Tipo Lei
Número / Ano 604 / 1995
Date 1995-11-17
EmentaAutoriza o Pode Executivo a contratar Empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, a oferecer garantias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0604/95
Autoriza o Poder Executivo a contratar
Empréstimo com a Caixa Econômica
Federal - CEF, a oferecer garantias e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal até o
valor em moeda corrente e legal de R$ 584.253,15 (quinhentos e oitenta e
quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e quinze centavos) destinados
& execução de empreendimentos integrantes do Programa de
Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia.
Ar. 2º - Para a garantia do principal e acessórios dos
empréstimos efetuados pelo Município para qa execução das obras e
serviços, observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas de quotas do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM e ou do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS e do produto de
arrecadação de outros Impostos, na forma da legislação em vigor, e, na
hipótese de sua extinção, os fundos ou Impostos que venham a substitui
los, bem como, na sua insuficiência, parie dos depósitos bancários,
conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as
garantias possam ser prontamente exeguíveis no caso de
inadimplemento.
Parágrafo único - Os poderes previstos neste artigo só
poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese
de o Município de João Neiva não ter efetuado, no vencimento, o
pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos
celebrados com a Caixa Econômica Federal - CEF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo consignará nos
orçamentos anudl e plurianual do Município, durante os prazos que vierem
qa ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações
suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do
cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar
os atos próprios, necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 29 dias do
mês de novembro de 1995.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 29 de novembro de 1995.
João Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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