| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 1995 |
| Date | 1995-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Pode Executivo a contratar Empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, a oferecer garantias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0604/95 Autoriza o Poder Executivo a contratar Empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, a oferecer garantias e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 584.253,15 (quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e quinze centavos) destinados & execução de empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia. Ar. 2º - Para a garantia do principal e acessórios dos empréstimos efetuados pelo Município para qa execução das obras e serviços, observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS e do produto de arrecadação de outros Impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou Impostos que venham a substitui los, bem como, na sua insuficiência, parie dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeguíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese de o Município de João Neiva não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos celebrados com a Caixa Econômica Federal - CEF. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo consignará nos orçamentos anudl e plurianual do Município, durante os prazos que vierem qa ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos próprios, necessários à regulamentação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 29 dias do mês de novembro de 1995. Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 29 de novembro de 1995. João Batista Ruy Secretário Municipal de Administração