| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que denomina. |
| native_id | 672 |
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Ee 8 iai Dodo ds = | - q || AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - cGc: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0617/95 Dispõe sobre autorização que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o vale-transporte, instituído pela Lei Municipal nº 01 25/91, por gratificação de transporte, aos servidores que a requerer, obedecidos os limites previstos na referida Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 06 dias do mês de dezembro de 1995. q Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 06 de dezembro de 1995. oão Batista Ruy Secretário Municipal de Administração