| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | Modifica a redação do art. 94 da Lei nº 0485/94. |
| native_id | 675 |
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FREPEIHURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0623/95 Modifica a redação do art. ?4 da Lei nº 0485/94, O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel: Art. 1º - Fica modificada a redação do art. ?4Ncaput, da Lei nº 0485/94, suprimindo-se a expressão “da renovação de funcionamento, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: “Art. 94 - A taxa de localização será devida e emitido o respectivo Alvará de Licença por ocasião do licenciamento inicial, e foda vez que se verificar mudança no ramo de atividade do contribuinte, transferência de local ou quaisquer outras alterações, mesmo quando ocorram dentro de um mesmo exercício”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 15 dias do mês de dezembro de 1995. pPecereceras Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 15 de dezembro de 1995. oão Batista Ru Ss ecretário Municipal de Administração