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norma nº 623/1995

Tipo Lei
Número / Ano 623 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaModifica a redação do art. 94 da Lei nº 0485/94.
native_id675

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FREPEIHURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA
Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0623/95
Modifica a redação do art. ?4 da Lei
nº 0485/94,
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º - Fica modificada a redação do art. ?4Ncaput, da Lei nº
0485/94, suprimindo-se a expressão “da renovação de funcionamento,
passando o dispositivo a ter a seguinte redação:
“Art. 94 - A taxa de localização será devida e emitido
o respectivo Alvará de Licença por ocasião do licenciamento inicial, e
foda vez que se verificar mudança no ramo de atividade do
contribuinte, transferência de local ou quaisquer outras alterações,
mesmo quando ocorram dentro de um mesmo exercício”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 15 dias do
mês de dezembro de 1995.
pPecereceras
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 15 de dezembro de 1995.
oão Batista Ru
Ss
ecretário Municipal de Administração

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