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norma nº 624/1995

Tipo Lei
Número / Ano 624 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaAltera disponibilidade da Lei nº 0485/94 a qual institui o Novo Código Tributário do Município de João Neiva.
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FREPEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0624/95
Altera dispositivo da Lei nº 0485/94,
a qual instituiu o Novo Código
Tributário do Município de João
Neiva.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado doEspíriio Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º - Fica aditado mais um parágrafo ao art. 9º da Lei nº
0485/94, o qual será o 3º, no seguinte teor:
“E 3º - Na fixação da base de cálculo e
estabelecimento do valor venal para efeito de apuração do valor do
imposto. não será computada a área do terraço e a área do “pelotis”
das unidades habitacionais, salvo quando subdividida sem cômodos e
destinados à moradia.”
Art. 2º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 15 dias do
mês de dezembro de 1995.
Oe-slenar
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 15 de dezembro de 1995.
João Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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