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norma nº 647/1996

Tipo Lei
Número / Ano 647 / 1996
Date 1996-03-21
EmentaAltera a redação do art. 93 da Lei nº 0485/94.
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Fra mB EAZIAÃA IMMIVINILIF AL Lil JUAI INCIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0647/96
Altera a redação do art. 93
da Lei nº 0485/94.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 93 da Lei nº 0485/94,
mediante a adição de um parágrafo, o qual deverá ser o terceiro, com q
seguinte redação:
“S 3º - Mediante requerimento do Interessado e em se
tratando de atividade comercial experimental e de mínima
representação econômica, poderá ser concedido alvará de licença em
caráter precário e pelo prazo de seis meses, independentemente do
pagamento de taxa, vedada a prorrogação ou nova concessão nestas
condições."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 21 dias do
mês de março de 1996.
q
távio Abréu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 21 de março de 1996.
João Batista É Ruy
Secretário Municipal de Administração

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