| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1996 |
| Date | 1996-03-21 |
| Ementa | Altera a redação do art. 93 da Lei nº 0485/94. |
| native_id | 677 |
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Fra mB EAZIAÃA IMMIVINILIF AL Lil JUAI INCIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0647/96 Altera a redação do art. 93 da Lei nº 0485/94. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 93 da Lei nº 0485/94, mediante a adição de um parágrafo, o qual deverá ser o terceiro, com q seguinte redação: “S 3º - Mediante requerimento do Interessado e em se tratando de atividade comercial experimental e de mínima representação econômica, poderá ser concedido alvará de licença em caráter precário e pelo prazo de seis meses, independentemente do pagamento de taxa, vedada a prorrogação ou nova concessão nestas condições." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se, Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 21 dias do mês de março de 1996. q távio Abréu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 21 de março de 1996. João Batista É Ruy Secretário Municipal de Administração