| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 1996 |
| Date | 1996-07-02 |
| Ementa | Altera o art.82 da Lei nº0485/94. |
| native_id | 678 |
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PRErCIAIVAA MUNILIFAL VE JUAU INCIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 CÓPIA LEI 0695/96 Altera o art. 82 da Lei nº 0485/94. O Prefeito Municipal de Jeão Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica editado um parágrafo único ao art. 82 da Lei nº 0485/94, com a seguinte redação: “Parágrafo único - Não será considerada remoção especial de lixo sujeita a pagamento de taxa adicional, quando os materiais puderem ser removidos durante o horário destinado à coleta de lixo, e independendo da realização de serviço extraordinário dos servidores.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no art. 80 do Decreto Municipal nº 0436/95. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do mês de julho de 1996. E gáãs Abu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 02 de julho de 1996. ade oão Batista R: Secretário Municipal de Administração