br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 695/1996

Tipo Lei
Número / Ano 695 / 1996
Date 1996-07-02
EmentaAltera o art.82 da Lei nº0485/94.
native_id678

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PRErCIAIVAA MUNILIFAL VE JUAU INCIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 |
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 CÓPIA
LEI 0695/96
Altera o art. 82 da
Lei nº 0485/94.
O Prefeito Municipal de Jeão Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica editado um parágrafo único ao art. 82 da Lei nº
0485/94, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Não será considerada remoção
especial de lixo sujeita a pagamento de taxa adicional, quando os
materiais puderem ser removidos durante o horário destinado à coleta
de lixo, e independendo da realização de serviço extraordinário dos
servidores.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente as contidas no art. 80 do Decreto Municipal nº 0436/95.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do
mês de julho de 1996.
E gáãs Abu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 02 de julho de 1996.
ade
oão Batista R:
Secretário Municipal de Administração

open original →