| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | Define critérios para cobrança da taxa de iluminação pública do Município de João Neiva. |
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Doda 811] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-262 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI N.º 0809/97 Define critérios para cobrança da taxa de iluminação pública do Município de João Neiva. O Prefeito Municipal de João Neiva, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Estão sujeitos à taxa mensal de iluminação pública, todos os imóveis pertencentes ao Município, contendo ou não edificação. Art. 2º - Nas edificações de uso coletivo, a taxa de iluminação pública será devida pelas unidades que as constituírem, individualmente. Art. 3º - Estão isentos do pagamento da taxa de iluminação pública os imóveis localizados em área rural não servida por iluminação pública. Art. 4º - A base de cálculo da taxa de iluminação pública é a tarifa de fornecimento de energia elétrica para esse serviço, denominada B4a, definida pelo Governo Federal e vigente no mês da efetiva cobrança. 8 1º - A sua aplicação far-se-á de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: Grupo: B Classe: Residencial Baixa Renda Faixa KWh 00:a 30 KWh/mês 1,44% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 31a 50 KWh/mês 1,53% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 51a 70 KWh/mês 2,05% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 71 a 100 KWh/mês 2,39% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 101 a 150 KWh/mês 2,13% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 151 a 180 KWh/mês 3,08% da tarifa de fornecimento de iluminação pública ds PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Grupo: B Classe: Residencial Faixa KWh 00 a 30 KWh/mês / 1,54% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 31a 50 KWh/mês 1,64% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 51a 70 KWh/mês 3,17% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 71 a 100 KWh/mês 4,13% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 101 a 150 KWh/mês 6,78% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 151 a 200 KWh/mês 9,93% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 201 a 300 KWh/mês 12,17% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 301 a 400 KWh/mês 12,40% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 401 a 500 KWh/mês 12,53% da tarifa de fornecimento de iluminação pública Acima de 500 KWh/mês 12,64% da tarifa de fornecimento de iluminação pública Grupo: B Classe: Demais Classes - exceto iluminação pública Faixa KWh 00 a 30 KWh/mês 3,50% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 31a 50 KWh/mês 4,21% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 51a 70 KWh/mês 6,96% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 71 a 100 KWh/mês 9,70% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 101 a 150 KWh/mês 11,89% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 151 a 200 KWh/mês 16,01% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 201 a 300 KWh/mês 18,87% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 301 a 400 KWh/mês 19,07% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 401 a 500 KWh/mês 19,44% da tarifa de fornecimento de iluminação pública Acima de 500 KWh/mês 19,63% da tarifa de fornecimento de iluminação pública Grupo: A Classe: Residencial Faixa KWh Até 1.000 KWh/mês 26,69% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 1.001 a 5.000 KWh/mês 50,18% da tarifa de fornecimento de iluminação pública Acima de 5.000 KWh/mês 74,73% da tarifa de fornecimento de iluminação pública Grupo: A Classe: Demais Classes - exceto iluminação pública Faixa KWh Até 1.000 KWh/mês 74,73% da tarifa de fornecimento de iluminação pública 1.001 a 5.000 KWh/mês 99,28% da tarifa de fornecimento de iluminação pública Acima de 5.000 KWh/mês 199,63% da tarifa de fornecimento de iluminação LL dt PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 8 2º - Os imóveis sem edificação estarão sujeitos, anualmente, à taxa de iluminação pública no valor correspondente a cento e vinte por cento da tarifa de fornecimento de iluminação pública, que poderá ser paga por antecipação. 8 3º - Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, o Município providenciará a cobrança e levará a crédito da conta vinculada, a que se refere o art. 5º, as importâncias arrecadadas, informando à ESCELSA o crédito efetuado. Art. 5º - A cobrança da taxa de iluminação pública dos imóveis ligados à rede de distribuição de energia elétrica, será feita pelo Município por intermédio da concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio para esse fim. Art. 6º - Dentre outras condições o convênio estabelecerá a obrigatoriedade da empresa concessionária contabilizar e recolher, mensalmente, o produto da arrecadação da taxa de iluminação pública, em conta vinculada a um estabelecimento bancário indicado pelo Município, fornecendo a este, até o final do mês seguinte, o demonstrativo desta arrecadação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 15 dias do mês de dezembro de 1997. ellato Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 15 de dezembro de 1997. Chefe de Gabinete