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norma nº 809/1997

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaDefine critérios para cobrança da taxa de iluminação pública do Município de João Neiva.
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Doda 811]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-262
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI N.º 0809/97
Define critérios para cobrança da
taxa de iluminação pública do
Município de João Neiva.
O Prefeito Municipal de João Neiva, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Estão sujeitos à taxa mensal de iluminação pública,
todos os imóveis pertencentes ao Município, contendo ou não edificação.
Art. 2º - Nas edificações de uso coletivo, a taxa de iluminação
pública será devida pelas unidades que as constituírem, individualmente.
Art. 3º - Estão isentos do pagamento da taxa de iluminação
pública os imóveis localizados em área rural não servida por iluminação
pública.
Art. 4º - A base de cálculo da taxa de iluminação pública é a
tarifa de fornecimento de energia elétrica para esse serviço, denominada
B4a, definida pelo Governo Federal e vigente no mês da efetiva cobrança.
8 1º - A sua aplicação far-se-á de acordo com a classificação
da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de
energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:
Grupo: B Classe: Residencial Baixa Renda
Faixa KWh
00:a 30 KWh/mês 1,44% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
31a 50 KWh/mês 1,53% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
51a 70 KWh/mês 2,05% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
71 a 100 KWh/mês 2,39% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
101 a 150 KWh/mês 2,13% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
151 a 180 KWh/mês 3,08% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
ds
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
Grupo: B Classe: Residencial
Faixa KWh
00 a 30 KWh/mês / 1,54% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
31a 50 KWh/mês 1,64% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
51a 70 KWh/mês 3,17% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
71 a 100 KWh/mês 4,13% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
101 a 150 KWh/mês 6,78% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
151 a 200 KWh/mês 9,93% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
201 a 300 KWh/mês 12,17% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
301 a 400 KWh/mês 12,40% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
401 a 500 KWh/mês 12,53% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
Acima de 500 KWh/mês 12,64% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
Grupo: B Classe: Demais Classes - exceto iluminação pública
Faixa KWh
00 a 30 KWh/mês 3,50% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
31a 50 KWh/mês 4,21% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
51a 70 KWh/mês 6,96% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
71 a 100 KWh/mês 9,70% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
101 a 150 KWh/mês 11,89% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
151 a 200 KWh/mês 16,01% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
201 a 300 KWh/mês 18,87% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
301 a 400 KWh/mês 19,07% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
401 a 500 KWh/mês 19,44% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
Acima de 500 KWh/mês 19,63% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
Grupo: A Classe: Residencial
Faixa KWh
Até 1.000 KWh/mês 26,69% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
1.001 a 5.000 KWh/mês 50,18% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
Acima de 5.000 KWh/mês 74,73% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
Grupo: A Classe: Demais Classes - exceto iluminação pública
Faixa KWh
Até 1.000 KWh/mês 74,73% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
1.001 a 5.000 KWh/mês 99,28% da tarifa de fornecimento de iluminação pública
Acima de 5.000 KWh/mês 199,63% da tarifa de fornecimento de iluminação LL
dt
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
8 2º - Os imóveis sem edificação estarão sujeitos, anualmente,
à taxa de iluminação pública no valor correspondente a cento e vinte por
cento da tarifa de fornecimento de iluminação pública, que poderá ser paga
por antecipação.
8 3º - Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, o
Município providenciará a cobrança e levará a crédito da conta vinculada, a
que se refere o art. 5º, as importâncias arrecadadas, informando à ESCELSA
o crédito efetuado.
Art. 5º - A cobrança da taxa de iluminação pública dos imóveis
ligados à rede de distribuição de energia elétrica, será feita pelo Município
por intermédio da concessionária de serviços públicos de energia elétrica,
ficando o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio para esse fim.
Art. 6º - Dentre outras condições o convênio estabelecerá a
obrigatoriedade da empresa concessionária contabilizar e recolher,
mensalmente, o produto da arrecadação da taxa de iluminação pública, em
conta vinculada a um estabelecimento bancário indicado pelo Município,
fornecendo a este, até o final do mês seguinte, o demonstrativo desta
arrecadação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 15 dias do
mês de dezembro de 1997.
ellato
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 15 de dezembro de 1997.
Chefe de Gabinete

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