| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouro público que especifica. |
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jcoPiA] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEINº 0818/97 Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de João Neiva aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado “Bairro Floresta” o Loteamento Floresta. Art. 2º - Fica denominada “Rua dos Ipês” a Rua Ipê do Loteamento Floresta. Art. 3º - Fica denominada “Rua Pau Brasil” a Rua dos Pinhos do Loteamento Floresta. Art. 4º - Fica denominada “Rua dos Parajus” a Rua Paraju do Loteamento Floresta. Art. 5º - Fica denominada “Rua das Sapucaias” a Rua Sapucaia do Loteamento Floresta. Art. 6º - Fica denominada “Rua dos Pinhos” a Rua Cedro do Loteamento Floresta. Art. 7º - Fica denominada “Rua dos Flamboyants” a Rua Farinha Seca do Loteamento Floresta. Art. 8º - Fica denominada “Rua das Copaíbas” a Rua Jequitibá do Loteamento Floresta. Art. 9º - Fica denominada “Rua dos Jatobás” a Avenida Peroba do Loteamento Floresta. Art. 10 - Fica denominada “Avenida Perobas” a Avenida Jacarandá do Loteamento Floresta. SÁ | Ú PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Art. 11 - Fica denominada “Avenida Boleiras” a Avenida Boleira do Loteamento Floresta. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 15 de dezembro de 1997. Registrada e publicada, em 15 de dezembro de 1997. Maria Nazarena Devens Chefe de Gabinete