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norma nº 3/1992

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-03-17
EmentaAltera o art. 10 da Lei Orgânica do Município de João Neiva.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/1992
Altera o art. 10 da Lei Orgânica do Município de 
João Neiva.
A Mesa da Câmara Municipal de João Neiva, no uso de 
suas atribuições legais, mediante proposição do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e após 
aprovação da Câmara, PROMULGA a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º – Institui o § 5º do art. 10, com a seguinte redação:
“§ 5º - A remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara em 
cada legislatura para a subsequente, antes das eleições e mediante Resolução, 
tendo como limite máximo o percentual de três por cento da receita efetivamente 
arrecadada no mês correspondente ao pagamento, desde que a remuneração de 
cada Vereador não ultrapasse o valor do maior salário pago pela Administração aos 
funcionários pertencentes ao Plano de Carreira Municipal.”
Art. 2º - A Presente Emenda entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 
01 de Janeiro de 1993.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 17 de 
Março de 1992.
AUGUSTO TESSAROLO
 Presidente
NATALINO ANTÔNIO GASPARINI
 Vice-presidente
MARIA LUIZA CASOTTI LOUZADA
 Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Registrada nesta Secretaria em 17 de Março de 1992.
TÂNIA MARIA LAPORTI PINTO
Secretário Administrativo

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