| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-03-17 |
| Ementa | Altera o art. 10 da Lei Orgânica do Município de João Neiva. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/1992 Altera o art. 10 da Lei Orgânica do Município de João Neiva. A Mesa da Câmara Municipal de João Neiva, no uso de suas atribuições legais, mediante proposição do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e após aprovação da Câmara, PROMULGA a seguinte emenda à Lei Orgânica: Art. 1º – Institui o § 5º do art. 10, com a seguinte redação: “§ 5º - A remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara em cada legislatura para a subsequente, antes das eleições e mediante Resolução, tendo como limite máximo o percentual de três por cento da receita efetivamente arrecadada no mês correspondente ao pagamento, desde que a remuneração de cada Vereador não ultrapasse o valor do maior salário pago pela Administração aos funcionários pertencentes ao Plano de Carreira Municipal.” Art. 2º - A Presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1993. Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 17 de Março de 1992. AUGUSTO TESSAROLO Presidente NATALINO ANTÔNIO GASPARINI Vice-presidente MARIA LUIZA CASOTTI LOUZADA Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Registrada nesta Secretaria em 17 de Março de 1992. TÂNIA MARIA LAPORTI PINTO Secretário Administrativo