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norma nº 20/1989

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1989
Date 1989-04-25
EmentaDispõe sobre a reclassificação de emprego que denomina e ajusta salários de categorias que especifica.
native_id72

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Prefeitura Municipal de Joao Neiva
Estado do Espírito Santo
Dispõe sobre a reclassificação de"
emprego que denomina e ajusta salá
rios de categorias que especifica.
| O Prefeito Municipal de João Neiva, no uso de
sua atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Estabelece para o Emprego de Operador"
de Máquina ocupado pelo funcionário Primo Botoni Neto, existen-
te nesta Municipalidade o salário base de NCZ$ 160,00 (cento e
sessenta cruzados novos) sem prejuízo dos direitos e vantagens"
a que fizer juz, ficando o Executivo Municipal autorizado a pro
ceder o ajuste à partir de 01 de abril de 1989;
Art. 2º - Outros empregos iniciais que vierem a
ser criados na mesma área, obedecerão à faixa salarial legal da
categoria fixada pelo respectivo Sindicato;
Art. 3º - Fica o Chefe do poder Executivo autori
zado a ajustar os salários de Pedreiros, Motoristas, Auxiliar !
de Secretaria Escolar, Auxiliar de Biblioteca e Vigias, de acor
do com o salário legal de cada categoria vigente no dia Ol de
abril de 1989;
Art. 4º - Os salários do Magistério obedecerão !
aos padrões previstos no Estatuto próprio a ser editado neste '!
Município e a partir de sua vigência.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de
1989, e revoga em parte a Lei nº 0001/89.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 dias do mês de abril
de 1989.
| a da
|
Registrada nesta Secretaria Municipal de Administração, em
25 de abril de 1989.
Maria Luiza
Secretária Municipal de Administração

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