| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1989 |
| Date | 1989-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a reclassificação de emprego que denomina e ajusta salários de categorias que especifica. |
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Prefeitura Municipal de Joao Neiva Estado do Espírito Santo Dispõe sobre a reclassificação de" emprego que denomina e ajusta salá rios de categorias que especifica. | O Prefeito Municipal de João Neiva, no uso de sua atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Estabelece para o Emprego de Operador" de Máquina ocupado pelo funcionário Primo Botoni Neto, existen- te nesta Municipalidade o salário base de NCZ$ 160,00 (cento e sessenta cruzados novos) sem prejuízo dos direitos e vantagens" a que fizer juz, ficando o Executivo Municipal autorizado a pro ceder o ajuste à partir de 01 de abril de 1989; Art. 2º - Outros empregos iniciais que vierem a ser criados na mesma área, obedecerão à faixa salarial legal da categoria fixada pelo respectivo Sindicato; Art. 3º - Fica o Chefe do poder Executivo autori zado a ajustar os salários de Pedreiros, Motoristas, Auxiliar ! de Secretaria Escolar, Auxiliar de Biblioteca e Vigias, de acor do com o salário legal de cada categoria vigente no dia Ol de abril de 1989; Art. 4º - Os salários do Magistério obedecerão ! aos padrões previstos no Estatuto próprio a ser editado neste '! Município e a partir de sua vigência. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 1989, e revoga em parte a Lei nº 0001/89. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 dias do mês de abril de 1989. | a da | Registrada nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de abril de 1989. Maria Luiza Secretária Municipal de Administração