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norma nº 23/1989

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1989
Date 1989-05-05
EmentaImplanta o funcionamento de Feiras-Livres e dá outras providências.
native_id75

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Prefeitura Municipal de Joio Neiva 
Estado do Espirito Santo 
LEI_N2 QQ23a19. 
Implanta o funcionamento de Feiras-Livres e clã 
outras providencias. 
ACamaraMunicipal de João Neiva, no uso de su 
as atribuigOes e prerrogativas constitucionais, mediante san￾ção do Executivo Municipal, 
DECRET A: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo auto 
rizado a estabelecer no Município o sistema de feiras-livres' 
para a comercialização de produtos rurais, artesanato, plantas 
ornamentais, peixes, crustáceos, ervas medicinais, frutos do 
mar, salgados e doces de fabricação caseira, aves e animais,' 
exceto os proibidos por lei. 
Parágrafo Único - Somente poderão participar ' 
os interessados previamente inscritos no Cadastro Municipal ' 
da Prefeitura, vedada a participação de comerciantes estabele 
cidos. 
Art. 22 - As feiras-livres serão realizadas no 
perimetro urbano da cidade deJoaoNeiva, em local, data eho 
rãrio determinados pelo Poder Executivo. 
Art. 32 - 0 Chefe do Poder Executivo, através' 
dos órgãos ou setores competentes, providenciará as ativida-' 
des de fiscalização de pregos, controle de qualidade e postu￾ras municipais 
Art. 42 - Fica .0 Chefe do Poder Executivo auto￾rizado a regulamentar por Decreto, no prazo de 45(quarenta e 
cinco) dias, a presente Lei. 
Prefeitura Municipal de Joio Peiva 
Estado do Espirito Santo 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicagão, revogando-se as disposigOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 5 dias do' 
ms de maio de 1989. 
Prefeito Municipal 
Fra 
Assessor Ju idico 
etti 
Registrado nesta Secretaria Municipal de Ad￾ministração, em 5 de maio de 1989. 
Maria Luiza A o Prandi 
Secretária Municipal de Administração 

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