| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1989 |
| Date | 1989-05-05 |
| Ementa | Implanta o funcionamento de Feiras-Livres e dá outras providências. |
| native_id | 75 |
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Prefeitura Municipal de Joio Neiva Estado do Espirito Santo LEI_N2 QQ23a19. Implanta o funcionamento de Feiras-Livres e clã outras providencias. ACamaraMunicipal de João Neiva, no uso de su as atribuigOes e prerrogativas constitucionais, mediante sanção do Executivo Municipal, DECRET A: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo auto rizado a estabelecer no Município o sistema de feiras-livres' para a comercialização de produtos rurais, artesanato, plantas ornamentais, peixes, crustáceos, ervas medicinais, frutos do mar, salgados e doces de fabricação caseira, aves e animais,' exceto os proibidos por lei. Parágrafo Único - Somente poderão participar ' os interessados previamente inscritos no Cadastro Municipal ' da Prefeitura, vedada a participação de comerciantes estabele cidos. Art. 22 - As feiras-livres serão realizadas no perimetro urbano da cidade deJoaoNeiva, em local, data eho rãrio determinados pelo Poder Executivo. Art. 32 - 0 Chefe do Poder Executivo, através' dos órgãos ou setores competentes, providenciará as ativida-' des de fiscalização de pregos, controle de qualidade e posturas municipais Art. 42 - Fica .0 Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, a presente Lei. Prefeitura Municipal de Joio Peiva Estado do Espirito Santo Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagão, revogando-se as disposigOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 5 dias do' ms de maio de 1989. Prefeito Municipal Fra Assessor Ju idico etti Registrado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 5 de maio de 1989. Maria Luiza A o Prandi Secretária Municipal de Administração