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norma nº 24/1989

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1989
Date 1989-05-19
EmentaDispõe sobre o fornecimento de medicamentos a pessoas carentes e estabelece limites.
native_id76

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t 
PrefeituraMunicipal de Joao Neiva 
Estado do Espirito Santo 
LEI N. DQ24L89 
DispOe sobre o fornecimento- de 
medicamentos a pessoas carentes 
e estabelece limites. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, no uso de suas 
atribuigOes legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a fornecer medicamentos a pessoas carentes, residentes 
no Território Municipal desde que, portadoras de receitas medicas 
e, devidamente apurada a necessidade pela Divisão de Assistência ' 
Social de Administração. 
Art.22 - Considera-se carente, para os fins desta ' 
Lei, todo aquele cuja situação econOmica não lhe permita pagar os 
medicamentos que necessita, sem prejuízo do sustento próprio ou da 
família. 
Parágrafo Onico - Todo indivíduo ou unidade famili￾ar que se habilitar para o recebimento desse beneficio, necessari￾amente deverá ser previamente cadastrado no Serviço Social da Muni 
cipalidade. 
Art.32 - 0 fornecimento de medicamentos a pessoas ' 
carentes de que trata a presente Lei terá como limite mensal para 
cada beneficiário, no máximo, o valor correspondente a 8 (oito) 
Unidades Padrão Fiscal do Município deJoaoNeiva. 
Art.42 - Em casos excepcionais poderá ser ultrapas￾sado o limite estabelecido noart, 32 desde que, justificada plena 
mente a necessidade do fornecimento pelo Serviço Social, casos em 
que, dependerá de autorização na própria receita, do Prefeito Muni 
cipal. 
Fr Comet ti 
Al lato 
Prefeito Municipal 
ssessor J ridico 
Maria L 
Prefeitura Municipal de Joio Neiva 
Estado do Espirito Santo 
Art. 52 - 0 fornecimento será feito por farmácias 
credenciadas pelo Prefeito Municipal, e a fiscalização será exer 
cida pelo Serviço Social da Municipalidade com a colaboração di￾reta da Secretaria de Finanças que s6 efetuará o pagamento das 
respectivas contas quando devidamente autorizadas pelo Serviço ' 
Social. 
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 dias do 
ms de maio de 1989. 
Registrado nesta Secretaria Municipal de Adminis￾tração, em 19 de maio de 1989. 
Secretária Municipal de Administração 

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