| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1989 |
| Date | 1989-05-19 |
| Ementa | Cede área de terras para a Sociedade Beneficente de Educação e Ensino de Acioli. |
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- wrig.- . 1; 7 11 Prefeitura Municipal de Joio Neiva Estado do Espirito Santo LEI N2 0025L89 Cede área de terraspara a Sociedade Beneficente de Educação e Ensino de Acioli. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas atribuigaes e prerrogativas constitucionais, faço saber que aCamaraMunicipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a Sociedade Beneficente de Educação e Ensi no de Acioli, uma área de terra localizada na Rua Felipe Raizer,no distrito de Acioli, medindo 15m (quinze metros) de frente por 15 m (quinze metros) de fundos, totalizando 225 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), limitando-se por seus diversos lados com terrenos pertencentes à Municipalidade e à frente com a Rua Felipe Raizer. Art. 22 - 0 terreno objeto da cessão destina-se construção de um Centro Recreativo, e após construido será outorga da a competente Escritura Pública de doação. Art. 32 - Fica ainda estabelecido que o terreno não poderá ter destinagão diferente do estabelecido noArt. 22 da presente Lei, e se no prazo de 02(dois) anos não for utilizado, rever terá automaticamente ao PatrimOnio Municipal_ Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposigaes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 dias doms de maio de 1989. Al gMorellato Prefeito Municipal APO PrefeituraMunicipal de Joao Bleiva Estado do Espirito Santo - -- Fran onio Cometti Assessor Ji2rídico Registrado nesta Secretaria Municipal de Administrago, em 19 de maio de 1989. Maria Luiza orillato Prandi Secretária Municipal de Administração