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norma nº 25/1989

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1989
Date 1989-05-19
EmentaCede área de terras para a Sociedade Beneficente de Educação e Ensino de Acioli.
native_id77

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11 
Prefeitura Municipal de Joio Neiva 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0025L89 
Cede área de terraspara a Socie￾dade Beneficente de Educação e 
Ensino de Acioli. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas 
atribuigaes e prerrogativas constitucionais, faço saber que aCa￾maraMunicipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a ceder para a Sociedade Beneficente de Educação e Ensi 
no de Acioli, uma área de terra localizada na Rua Felipe Raizer,no 
distrito de Acioli, medindo 15m (quinze metros) de frente por 15 m 
(quinze metros) de fundos, totalizando 225 m2 (duzentos e vinte e 
cinco metros quadrados), limitando-se por seus diversos lados com 
terrenos pertencentes à Municipalidade e à frente com a Rua Felipe 
Raizer. 
Art. 22 - 0 terreno objeto da cessão destina-se 
construção de um Centro Recreativo, e após construido será outorga 
da a competente Escritura Pública de doação. 
Art. 32 - Fica ainda estabelecido que o terreno não 
poderá ter destinagão diferente do estabelecido noArt. 22 da pre￾sente Lei, e se no prazo de 02(dois) anos não for utilizado, rever 
terá automaticamente ao PatrimOnio Municipal_ 
Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposigaes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 dias doms 
de maio de 1989. 
Al gMorellato 
Prefeito Municipal 
APO 
PrefeituraMunicipal de Joao Bleiva 
Estado do Espirito Santo 
- -- 
Fran onio Cometti 
Assessor Ji2rídico 
Registrado nesta Secretaria Municipal de Administra￾go, em 19 de maio de 1989. 
Maria Luiza orillato Prandi 
Secretária Municipal de Administração 

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