| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-04-17 |
| Ementa | Altera o art. 10 da Lei Orgânica do Município de João Neiva. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004/1992 Altera o art. 10 da Lei Orgânica do Município de João Neiva. A Mesa da Câmara Municipal de João Neiva, no uso de suas atribuições legais, mediante proposição dos Vereadores firmatários e após aprovação da Câmara, PROMULGA a seguinte emenda à Lei Orgânica: Art. 1º – Fica modificado o caput do art. 10 da Lei Orgânica, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 10 – A Câmara Municipal é composta de treze Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.” Art. 2º - Fica revogado o § 1º do art. 10 da Lei Orgânica. Art. 3º - A Presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 14 de Abril de 1992. AUGUSTO TESSAROLO Presidente NATALINO ANTÔNIO GASPARINI Vice-presidente MARIA LUIZA CASOTTI LOUZADA Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Registrada nesta Secretaria em 14 de Abril de 1992. TÂNIA MARIA LAPORTI PINTO Secretário Administrativo