br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 4/1992

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 1992
Date 1992-04-17
EmentaAltera o art. 10 da Lei Orgânica do Município de João Neiva.
native_id8

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004/1992
Altera o art. 10 da Lei Orgânica do Município de 
João Neiva.
A Mesa da Câmara Municipal de João Neiva, no uso de 
suas atribuições legais, mediante proposição dos Vereadores firmatários e após 
aprovação da Câmara, PROMULGA a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º – Fica modificado o caput do art. 10 da Lei Orgânica, que 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 – A Câmara Municipal é composta de treze Vereadores, 
eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de 
quatro anos.”
Art. 2º - Fica revogado o § 1º do art. 10 da Lei Orgânica.
Art. 3º - A Presente Emenda entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 14 de 
Abril de 1992.
AUGUSTO TESSAROLO
 Presidente
NATALINO ANTÔNIO GASPARINI
 Vice-presidente
MARIA LUIZA CASOTTI LOUZADA
 Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Registrada nesta Secretaria em 14 de Abril de 1992.
TÂNIA MARIA LAPORTI PINTO
Secretário Administrativo

open original →