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norma nº 28/1989

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1989
Date 1989-05-24
EmentaDispõe sobre a suplementação de salário de cargos médicos.
native_id80

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texto integral #

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IOW 
Prefeitura Municipal e Jo ..o 4eiva 
Estado do Espirito Santo 
LEI N° 0028/89. 
DispOesobrea suplementaçao de salerio 
de cargos medicos. 
Art. 12 - Fica o chefe do poder Executivo Municipal ' 
autorizado a suplementar os vencimentos dos cargos medicos, rela￾tivamente ao que dispOe oart. 42 da Lei 0007/89, ate que a verba 
própria a ser repassada peloSUDS, venha a cobrir a complementa-' 
,a0 objeto da referida Lei. 
Art. 22 Concluído o processo de Municipalizaçao de 
Sailde, SUDS, o município se desobrigarA. da suplementaçao objeto ' 
desta Lei, passando o encargo ao referido programa. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicagao e retroage os seus efeitos a 1° de abril de 1989. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 dias doms ' 
de maio de 1989. 
"47,7" 11 -ie" 
Aktfyz o Morelato 
Prefeito Municipal 
Francis • G.L. ApolOnioCometi 
Assessor Jur ico 
Prefeitura Municipal deJoaoeiva 
Estado do Espirito Santo 
Registrado nesta Secretaria Municipal de Administra 
gaolan31 de maio de 1989. 
u 
Maria Luiza More ato Prendi 
Secretg.ria Municipal de Administragao 

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