| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1989 |
| Date | 1989-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a suplementação de salário de cargos médicos. |
| native_id | 80 |
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IOW Prefeitura Municipal e Jo ..o 4eiva Estado do Espirito Santo LEI N° 0028/89. DispOesobrea suplementaçao de salerio de cargos medicos. Art. 12 - Fica o chefe do poder Executivo Municipal ' autorizado a suplementar os vencimentos dos cargos medicos, relativamente ao que dispOe oart. 42 da Lei 0007/89, ate que a verba própria a ser repassada peloSUDS, venha a cobrir a complementa-' ,a0 objeto da referida Lei. Art. 22 Concluído o processo de Municipalizaçao de Sailde, SUDS, o município se desobrigarA. da suplementaçao objeto ' desta Lei, passando o encargo ao referido programa. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao e retroage os seus efeitos a 1° de abril de 1989. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 dias doms ' de maio de 1989. "47,7" 11 -ie" Aktfyz o Morelato Prefeito Municipal Francis • G.L. ApolOnioCometi Assessor Jur ico Prefeitura Municipal deJoaoeiva Estado do Espirito Santo Registrado nesta Secretaria Municipal de Administra gaolan31 de maio de 1989. u Maria Luiza More ato Prendi Secretg.ria Municipal de Administragao