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norma nº 30/1989

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1989
Date 1989-06-27
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial do funcionário e dá outras providências.
native_id82

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Franc 
Asse Jurídico 
Prefeitura Municipal de Joio Neiva 
Estado do Espirito Santo 
0 
la/VOTA4C'' 'i'- 
• LEI N2 003aL89 
O 03:4 i 2 cl • 
0, 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espi￾rito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a 
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco 
por cento), os vencimentos dos funcionários estatutários sobre o 
valor que perceberam em maio de 1989; 
Art. 22 - Para os funcionários celetistas fica con￾cedida uma gratificação de NCZ$ 35,00 (trinta e cinco cruzados no￾vos), sobre salário base que perceberam em maio de 1989, somente 
nestems de junho. 
Art. 32 - Em face da nova política salarial do Gover 
no Federal, a ser adotada a partir de 01 de julho de 1989, fica o 
Prefeito Municipal autorizado a ajustar os salários dos funcioná-' 
rios estatutários por Decreto, respeitados os indices oficiais; 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo os 
seus efeitos à 01 de junho de 1989. 
Gabinete do Pref9,ito Municipal, aos 27 dias doms 
de junho de 1989. 
Dispõe sobre o reajuste salarial 
do funcionalismo e dá outras pro 
videncias. 
or611ato 
PreeitoMunicipal 
IniO-Cometti 
egistrado nesta Secretaria Municipal de Administra 
ção, em 27 de junho de 1? 
, Maria LU a 
Secretária Mun. de Administração 
9. 

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