| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1989 |
| Date | 1989-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionário e dá outras providências. |
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Franc Asse Jurídico Prefeitura Municipal de Joio Neiva Estado do Espirito Santo 0 la/VOTA4C'' 'i'- • LEI N2 003aL89 O 03:4 i 2 cl • 0, 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), os vencimentos dos funcionários estatutários sobre o valor que perceberam em maio de 1989; Art. 22 - Para os funcionários celetistas fica concedida uma gratificação de NCZ$ 35,00 (trinta e cinco cruzados novos), sobre salário base que perceberam em maio de 1989, somente nestems de junho. Art. 32 - Em face da nova política salarial do Gover no Federal, a ser adotada a partir de 01 de julho de 1989, fica o Prefeito Municipal autorizado a ajustar os salários dos funcioná-' rios estatutários por Decreto, respeitados os indices oficiais; Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos à 01 de junho de 1989. Gabinete do Pref9,ito Municipal, aos 27 dias doms de junho de 1989. Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo e dá outras pro videncias. or611ato PreeitoMunicipal IniO-Cometti egistrado nesta Secretaria Municipal de Administra ção, em 27 de junho de 1? , Maria LU a Secretária Mun. de Administração 9.