| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1989 |
| Date | 1989-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a UPFMJ, (Unidade Padrão Fiscal do Município de João Neiva). |
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Prefeitura Municipal de Joio Neiva Estado do Espirito Santo LEI N2 0031.789 Dispõe sobre a UPFMJN, (Unidade Pado Fiscal do Município deJoaoNeiva). 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas atribuições legaisi faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu san ciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica institituida a UPFMJN - Unidade Padrão ' Fiscal_ do Município deJoaoNeiva, com o valor inicial de NCZ$ 19,38 (dezenove cruzados novos e trinta e oito centavos) e terá como base para os seus reajustes,os mesmos indices adotados para a Unidade do Estado do Espirito Santo. 4 Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicagão, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 27. dias doms de junho de-l989. 4011,11r Aluy • o dfrati f • Prefeito Municipal tti Registrado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de junho de 1989. Maria Luiz qh4 Prandi Secretária Mun. de Administração