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norma nº 32/1989

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1989
Date 1989-06-28
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de João Neiva, Espírito Santo e dá outras providências.
native_id84

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/firefeitura Municipal de Joio teiva 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 °032L89 
DispEie sobre a Estrutura Administrati 
va da Prefeitura Municipal deJoao 
Neiva, Espirito Santo e dá outras pro 
videncias. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Es 
pinto Santo, no uso de suas atribuigOes legais, faço saber que 
aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
TITULO 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
• .1 
Art. 12 - A ação do Governo Municipal orientar-' 
se-á no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econOmi￾co e sOcio cultural do município e do aprimoramento dos servi 
gos, prestados a população, procurando executar um Plano Geral 
de Governo que mais atenda ã realidade local, obedecendo aos se 
guintes princípios fundamentais: 
I - Planejamento 
II - Coordenação 
III - Controle 
CAPITULO I 
DO PLANEJAMENTO 
Art. 22 - A ação administrativa municipal será e 
xercida através do planejamento e compreenderá os seguintes pia 
nos e programas: 
I - Plano Geral do Governo; 
II - Orçamento Plurianual de Investimentos; 
III - Orçamento-Programa 
IV - Programação Financeira de Desembolso. 
§ 12 - Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir 
a elaboração do programa correspondente a seu setor e, ã Asses￾soria Técnica e ao Gabinete do Prefeito, auxiliar diretamente ' 
ao Prefeito na coordenação, revisão, bem como na elaboração da 
programação geral do Governo. 
ORD 
Prefeitura Municipal deJoaoeiva 
Estado do Espirito Santo 
22 - A aprovação do Plano Geral do Governo é da 
competencia do Prefeito. 
Art. 32 - A elaboração e execução do planejamento' 
das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os 
planos e programas dos Governos Estadual e Federal. 
Art. 42 - Em cada exercício financeiro será elabo￾rado o Orçamento que pormenorizará a etapa do programa plurianual 
a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro' 
a execução coordenada do programa anual. 
Art. 52_A administração municipal deve elaborar .1 
planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento 
nos serviços pUblicos e as mudanças sociais de caráter politico,' 
econômico, urbanístico, com a participação da população. 
Art. 62 - Cabe a administração municipal adotar ou 
encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos lo￾cais, sempre consultando as propostas da população. 
Art. 72 - Para se ajustar o ritmo de execução do 
Orçamento ao provável fluxo de recursos, a Assessoria Técnica e a 
Secretaria Municipal de Finanças elaborarão a programação finan-' 
ceira de desembolsO, de modo a assegurar a liberação de recursos 
necessários a fiel execução dos programas anuais de trabalhos pro 
jetados. 
Art. 82 - Toda atividade deverá ajustar-se ao Plai￾no do Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros s6 pa 
derão ser assumidos em perfeita consonância com a prograrnaçaofi--1 
nanceira de desembolso. 
CAPITULO II 
DA COORDENAÇÃO 
Art. 92 - As atividades da Administração Municipal 
serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se 
refere a execução dos planos e programas de Governo. 
Art. 10 - A Coordenação setorial será exercida em 
todos os níveis da administração municipal, mediante a atuação das 
Secretarias e dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a reali 
zagão sistemática de reuniOes com os responsáveis imediatamente 
subordinados. 
Prefeitura Municipal de Jekt &va 
Estado do Espirito Santo 
Parágrafo Onico - A Coordenação Geral da Administra 
gão Municipal será assegurada através de reuniOes dos Assessores,' 
Secretários e do Chefe de Gabinete, sob a Presidência do Prefeito. 
CAPITULOIII 
DO CONTROLE 
Art. 11 - 0 controle das atividades de Administra-' 
gão do Município deverá exercer-se em todos os níveis e em todos ' 
os Orgãos compreendendo especialmente: 
I - O controle pelos Orgãos de Assessoramento e Se￾cretarias da execução dos Programas e da observância das normas 
que orientam as atividades de cada Orgão; 
II - A Prefeitura recorrerá para execução de obras e 
serviços, sempre que admissivel, mediante contrato, concessão, per 
missão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado,de for 
ma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanen￾tes e ampliação desnecessária do quadro de servidores; 
III - Os serviços municipais deverão ser permanente,' 
mente atualizados vizando â modernização dos métodos de traba-' 
lho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, 
através de rápidas decisOes, sempre que possível com execução ime￾diata; 
IV - Na elaboração e execução de seus programas, • a 
Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essen￾cialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coleti 
VO; 
V - O controle da aplicação do's dinheiros públicos 
e da guarda dos bens do município, pelos Orgãos prOprios. 
TITULO II 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 12 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal deJoaoNeiva,Espirito Santo, 4 constituída dos seguin￾tes Orgaos: 
11•••• 
,
rirefelitura Municipal de Joaoeiva 
Estain do Espirito Santo 
I - 6RGAOS DE ASSESSORAMENTO 
. Gabinete do Prefeito 
. Assessoria Técnica 
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
. Secretaria Municipal de Administragao; 
. Secretaria Municipal de Finanças. 
III - 6RGAOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECfFICA 
. Secretaria Municipal de Obras e'Servigos Urbanos 
. Secretaria- Municipal de Educação e Cultura 
. Secretaria Municipal de Saúde 
. Secretaria Municipal de Ação Social 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconOmi￾CO. 
Parágrafo Onico - A representação Gráfica da Estru￾tura Administrativa da Prefeitura Municipal deJoaoNeiva, Espirito 
Santo, a constante do Anexo I, que faz parte desta Lei. 
TITULOIII 
DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITU￾RA 
CAPITULO I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 13 - 0 Gabinete do Prefeito 4 um Orgao li 
gado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendoco 
mo âmbito de ação a assistencia imediata ao Prefeito, auxilian￾do-o no exame e trato dos assuntos politicos e administrativos, e 
especificamente: 
a) 0 encaminhamento de projetos, de processos e ou 
tros documentos para apreciação do Prefeito; 
b) A colaboração com o Prefeito na preparação demen 
sagens e projetos; 
Prefeitura Municipal de Joa￾Estado do Espirito Santo 
c) A lavratura A Patas P ^ -1"-re-naY" rIP agendas, súmu￾las e correspondencias para o Prefeito; 
d) A redação P preparo da correspondencia privativa' 
do Prefeito; 
e) A recepção, triayom o encaminhamento de pessoas ' 
ao Prefeito; 
f) O auxílio ao Prefeito em suas relaçaes com as au￾toridades e, o público em geral; 
g) A prestagão de esclarecimentos anbúblico sobre ' 
problemas do Município; 
h) A prestação de informaç6es sobre programas e rea￾lizag6es da Prefeitura; 
i) 0 atendimento as comunidades em suas reivindira-' 
c:Aes encaminhando-as aos Argos competentes; 
j) n incentivo s relag6es sociais com a comunidade, 
objetivando facilitar a realizagão de eventos comunitArlos, bem co￾rno no sentido de torn,i-ias mais atuantes na realizagão de suas ne-' 
cessidades; 
1) 0 estTmulo e o apoio ã criação de organizaç6es co 
munitLrias para que haja participação, acompanhamento e 
gao das ages do Poder Público Municipal, em articulação com os di￾versos cirgãos da Prefeitura, notarl.amente com a Secretaria Municipal 
de Ação Social; 
m) A divulgação aos órg-Aos da Prefeitura das deci- ' 
sOes e providencias determinadas pelo Prefeito;. 
n) O encaminhamento das matérias A P interesse da Mu￾quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação -^s 
6rg:E4os da imprensa; 
o) A PXP"U(5. " de outras atividades correlaLas￾CAPfTULO II 
DA ASSESSORIA TÉCNICA 
AIN 
PrefeituraMunicipal de Joao Ileiva 
Estado do Espirito Santo 
Art. 14 - A Assessoria Técnica um Orgao Ligadodi 
retamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo comoambit° 
de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal no pldnejamento e 
coordenação das agOes municipais e nas questOes jurídico-administra 
tivas. 
Art. 15 -Compete a. Assessoria Técnica o besenvolvi￾mento das seguintes atividades: 
a) 0 assessoramento ao Prefeito quanto ao planejamen 
to, coordenação e consolidação do Orçamento - Programa Anual, Orça￾mento Plurianual de Investimentos, Programa Anual de Trabalho e da 
Programação Financeira Anual da Despesa, de acordo com as diretrizes 
estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos fornecidos pelos di￾versos órgãos da Prefeitura. 
b) 0 auxilio ao Prefeito no exame e trato de assuntos 
técnicos-administrativos; 
c) A execução de missOes técnicas de confiança, no a 
companhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura; 
d) A elaboração, avaliação, o controle e o acompa-' 
nhamento da execução do Orçamento-Programa; 
e) A promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e pro￾g.famas de acompanhamento e controle da execução orçamentária; 
f) 0 controle da execução física dos planos munici-.! 
pais bem como a avaliação de seus resultados; 
g) A promoção de estudos e projetos visando a identi 
ficagdo, localização e captação de recursos financeiros para o Muni 
h) A elaboração de projetos, estudos e pesquisas ne 
cessarias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Gover 
rko Municipal em articulação com os Orgãos afins; 
i) A proposição de medidas de modernização adminis￾trativa nos órgãos da Prefeitura; 
Prefeitura Municipalde Joao Neiva 
Estado do Espirito Santo 
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Administração, 
desenvolverá suas atividades dos departamentos de Recursos Humanos, 
Expediente, Protocolo e Arquivo, Compras, Almoxarifado e Patrimônio 
e Departamento de Serviços Gerais, e especificamente: 
I - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS compreendendo: 
a) 0 desenvolvimento e aplicação de,politicas de ' 
recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 
b) A promoção e execução da política de manutenção 
de recursos humanos, pela administração de salários, plano de bene￾fícios sociais, higiene e segurança do trabalho; 
c) A organização e atualização do Cadastro de Re 
cursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força de 
trabalho do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de 
Ação Social; 
d), A aplicação do Plano de Classificação de Cargos 
e Salários, bem como a execução de atividades que visem à atualiza￾ção e controle do mesmo; 
e) A preparação da documentação necessária para a 
admissão, demissão e concessão de ferias, em obediencia à legisla-' 
gão pertinente; 
x f) 0 cumprimento dos atos da admissão, posse, lota 
ção, distribuição e vantagens dos servidores, em obediência a legis 
lação pertinente; 
g) A execução de todos os registros em Carteira 
Profissional; 
h) 0 registro atualizado da vida funcional 
de cada servidor; 
Prefeitura Municipal de João 1ehia 
Estatin cio Espirito Santo 
j) A proposição de programas de treinamento derecur 
so s humanos, em articulação com os diversos Orgãos da Prefeitura; 
1) A execução de outras atividades correlatas. 
II - ASSUNTOS JURÍDICOS , compreendendo: 
a) 0 assessoramento ao Prefeito no estudo, interpre-, 
tagão e solução das questaes jurídico-administrativas; 
b), A elaboração de pareceres sobre consultas formula 
das pelo Prefeito e pelos .demais Orgãos da Administração Municipal; 
c) Análise e redagão de projeto de leis, decretos' 
regulamentos, contratos, convenios e outros documentos de natureza 
jurídica; 
d) A defesa em juizo, ou fora dele, dos direitos e 
interesses do Município; 
e) A execução da cobrança judicial da Divida Ativa ' 
do Município; 
f) A seleção de informag6es sobre leis e projetos le 
gislativos federais, estaduais e municipais, de interesse da Prefei 
tura; 
g) A execução de outras atividades correlatas. 
CAPITULOIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAgA0 
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administração 4 
um Orgão. ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
tendo comoâmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução 
e o controle das atividades referentes a recursos humanos, expedi￾ente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras almoxarifado, 
patrimOnio, zeladoria e vigilância. 
PrefeituraMunicipal deJoão eiva 
Estado do Espirito Santo 
i) A fiscalização, controle e registro de frequência 
dos servidores; 
j) A elaboração das folhas de pagamento e preenchimen 
to de formulários referentes a encargos sociais; 
1) A elaboração da escala geral de ferias dos servido 
res, de acordo com as tabelas encaminhadas pelos demais Orgaos da 
Prefeitura; 
m) A elaboração da folha de acidentes de trabalho e 
de expedientes relativos a licenças; 
n) 0 fornecimento de declaragOes funcionais e financei 
ras dos servidores, quando solicitadas; 
o) A proposição de programas de assistencia aos servi 
dores e de sistemas disciplinares; 
p) A emissão de carteiras ou cart6es de identificação -
funcional; 
q) A execução de outras atividades correlatas. 
II - DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO, 
compreendendo: 
a) A execução de todo o trabalho de datilografia, c6-
pia e reprodução de documentos da Prefeitura; 
b) 0 recebimento, o protocolo, a distribuição e o re￾gistro de todos os documentos, papeis, petiçOes, processos e outros 
que devam tramitar na Prefeitura; 
PrefeituraMunicipal de Jo b%) fleiva 
_ 
Estado do Espirito Santo 
c) 0 registro, em livro ou ficha própria, da tramita￾ção e encaminhamento de todos os processos; 
d) A remessa e distribuição de toda a correspondência 
interna e externa; 
e) 0 atendimento ao público e aos servidores daPre-' 
feitura, prestando informagaes quanto a localização dos processos; 
f) 0 recebimento de exemplares do Diário Oficial e ou 
tra3publicag6es de interesse do município, encaminhando-os aos órgãos 
interessados e, posteriormente,procedendo a sua guarda; 
g) A organização e a conservação do arquivo, analisan 
do o conteúdo dos documentos e papeis, implementando o sistema 
arquivamento; 
h) 0 atendimento, quando solicitado oficialmente, do 
desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de 
livro próprio ou de registro em ficha própria; 
i) A incineração de papeis, jornais e/ou outros,quan￾do necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, 
em observância a legislação pertinente; 
j) A execução de outras atividades correlatas. 
III - DEPARTAMENTO DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔ￾NIO, compreendendo: 
a) A organização e atualização do Cadastro de fornece 
dores da Prefeitura; 
h) A expedição de Certificado de Registro às firmas ' 
fornecedoras; 
c) 0 atendimento aos fornecedores, instruindo-os quan 
to as normas estabelecidas pela Prefeitura; 
Prefeitura Municipal de Jok ieiva 
.1•• 
Estain do Espirito Santo 
d) A realização de Coleta'de Pregos e/ou licitação, 
visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediencia 
legislação vigente; 
e) 0 encaminhamento das propostas - respostas das 
firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura, para as 
providencias necessárias; 
f) A realização de compras de materiais e equipamen￾tos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;' 
g) 0 controle dos prazos de entrega das mercadorias 
providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso; 
h) A fiscalizaçAo quanto a entrega das mercadorias pe 
ias firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlan 
• 
do a qualidade dos materiais adquiridos; 
i) 0 recebimento e conferencia dos materiais e equipa 
mentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, compa 
rando-as com o Pedido de Fornecimento, e enviando os documentos 
contabilidade; 
j) A guarda, armazenamento,conservação, classificação 
e registro dos materiais e equipamentos; 
k) 0 fornecimento dos materiais requisitados aos di-' 
versos &gab's da Prefeitura; 
1) A organização e controle do fichário sobre a movi￾mentação de estoque - entrada e saída de materiais mantendo-os atua￾lizados; 
m) A elaboração da previsão de compras, objetivando ' 
suprir as necessidades dos diversos Orgaos da Prefeitura; 
n) A requisição de compras de material, utilizando 
formulário prOprio; 
o) A realiza;ão do inventário do material em estoque 
no almoxarifado; 
p) 0 tombamento do material permanente, procedendo-se' 
a sua inscrição no patrimônio do município; 
q) A organização e atualização do Cadastro de Bens MO 
veis e ImOveis do Município; 
Prefeitura Municipal de João Ieìva 
EStado do Espirito Santo 
r) A articulação com a Secretaria Municipal de Finan 
gas para fins de registro contábil.dos bens patrimoniais; 
s) A codificação dos bens patrimoniais permanentes, a 
traves da fixação de plaquetas; 
t) A realização do inventário dos bens patrimoniais,' 
pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos Orgãos afins; 
u) A proposição de medidas para a conservação dos 
bens patrimoniais do município; 
v) A proposição do recolhimento do material inservivel 
e obsoleto; 
w) O emplacamento, registro e alienação de todos os 
veículos e máquinas da Prefeitura, observando-se a legislação perti￾nente: 
x) A distribuição periódica da relação dos bens patri 
moniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda; 
y) 0 cumprimento dos procedimentos estabelecidos em 
legislagOes especificas e vigentes; 
z) A execução de outras atividades correlatas. 
IV - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS. compreendendo: 
a) A promoção da conservação das instalagOes elétricas 
e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura em articulação 
com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 
b) A execução dos serviços de abertura, fechamento,li 
gagdo e desligamento de luzes e aparelhos elétricos dos prédios da 
Prefeitura 7 
c) A execução da limpeza interna e externa de prédios, 
mOveis e in3talag6es cia Prefeitura; 
d) A execução dos serviços de vigilância diurna e 
noturna; 
e) 0 acompanhamento e controle dos gastos com combus￾tíveis, lubrificantes e reposição de pegas dos veículos e das máqui￾nas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Urbanos; 
PrefeituraMunicipal de João4 &va 
Estado do Espinto Santo 
f) A execução de serviços externos, tais como: entre 
ga de documentos, pagamentos em bancos e/ou outros; 
g) A promogao da conservação e manutenção dos equipa 
mentos de escritório, providenciando o reparo to logo apresentem ' 
defeitos; 
h) A execução dos serviços de copa e cozinha; 
i) A execução de outras atividades correlatas. 
CAPfTULO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Finanças 4 um 
Orgao ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ten 
do como âmbito de ação o planejamento, a coordenagao, a execução e 
o controle das atividades referentes a contabilidade, tesouraria, 
tributação. 
Art. 19 - A Secretaria Municipal de Finanças desen-' 
volverá atividades dos departamentos de Contabilidade e Tributação. 
I - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE; compreendendo: 
a) A execugao do Orçamento-Programa e da Programação 
Financeira Anual da Despesa, em estreita articulação com os demais 
Orgdos da Prefeitura; 
b) 0 acompanhamento e o controle da execução orgamen 
tária, procedendo as alteragOes necessárias e previamente autoriza￾das pelo Prefeito; 
c) A execuçaD e escrituração sintetica e analítica ' 
em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos as 
operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura; 
d) 0 acompanhamento,execugao e controle de acordos , 
contratos e convenios; 
e) A elaboragap dos balancetes mensais financeiros e 
orçamentários; 
f) A remessa mensal dos balancetes financeiros e 
orçamentários ao Tribunal de Contas; 
Prefeitura Municipal deJohneiva 
Esta do do Espirito Santo 
g) A elaboração, no prazo determinado, do Balanço Ge￾ral da Prefeitura; 
h) A elaboração das prestagOes de contas da Prefeitu￾ra, bem como dos recursos recebidos para a aplicação em projetos es,-
pecificos; 
i) A emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar 
o controle eficiente da execução orçamentária da despesa; 
j) A análise das Folhas de Pagamento dos servidores,a 
dequando-as às unidades orçamentárias; 
1) A análise e o cOntrole dos- custos por obra, ser￾viço, projeto ouunidade administrativa; 
• m) A análise, conferencia e despacho em todos os pro￾cessos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a ati 
vidadO3de Contabilidade; 
n) O controle das retiradas e depósitos bancários,con 
ferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes; 
tos liquidados; 
o) A emissão de Ordem de Pagamento; 
p) O controle de arquivamento dos processos de pagamen 
q) A execução de outras atividades correlatas. 
II - TESOURARIA 
a) 0 recebimento da receita proveniente de tributos ou 
a qualquer titulo; 
b) A execução de pagamento das despesas, previamente 
processadas e autorizadas; 
c) 0 recebimento, guarda e conservação de valores e 
títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autoriza￾dos; 
d) 0 preenchimento, de cheques e requisição de taloná 
rios com a assinatura do Prefeito e do Secretário de Finanças; 
e) 0 controle, rigorosamente em dia, dos saldos t das 
contas em estabelecimentos de credito, movimentados pela Prefeitura; 
Prefeitura Municipal de „WM) eiva 
Esta1' do Espirito Santo 
f) 0 recolhimento das importâncias devidas referen￾tes e encargos sociais da Prefeitura; 
g) A escrituração do livro caixa; 
h) A elaboração do boletim de movimento financeiro' 
diário encaminhando-o ao SecretdrioMunicipal,de Finanças; 
i) 0 fornecimento de suprimento de dinheiro a outros 
Orgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processado 
e autorizado pelo Prefeito; 
j) A execução de outras atividades correlatas. 
III - DEPARTAMENTO DE TRIBUTAgA0, compreendendo: 
a) A aplicação do disposto no Código Tributário Mu￾nicipal; 
b) A organização e manutenção do Cadastro de Contri 
buintesdo Município. 
c) A orientação aos contribuintes quanto ao cumpri￾mento de suas obrigagOes fiscais; 
d) A proposição para fixação das tarifas e tributos 
municipais e suas alteragOes, sempre que necessário; 
e) A elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, 
em fichas próprias, de todos os impostos, taxas e contribuigOes de 
melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os debi 
tos correspondentes; 
f) A execução de providencias necessárias à emissão 
de Alvarás de Licença para funcionamento do comercio, da indústria 
e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário 
Munidipal de Finanças para autorização; 
g) A fiscalização do funcionamento do comercio de 
gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos em vias públii￾cas7 
h) A promoção da localização do Comercio ambulante 
e divertimentos públicos em geral; 
Prefeitura unicipal de Joaoeiva 
Estado do Espirito Santo 
i) A preparação e o fornecimento de CertidOes Nega￾tivas; 
j) A emissão e entrega de carnes de cobrança de tri 
butos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal; 
1) A fiscalização quanto ao cumprimento do COdigo ' 
Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, in￾timação e auto de infração, quando danão observância às normas 
fiscais estabelecidas; 
m) A inscrição em Divida Ativa dos Contribuintes em 
debito com a Prefeitura; 
n) A execução da cobrança amigável dp Divida Ativa; 
o) 0 envio de processos à Assessoria Jurídica, ob￾jetivando a cobrança judicial da Divida Ativa; 
p) A elaboração mensal do demonstrativo da arrecada 
gão da Divida para efeito de baixa no Ativo Financeiro; 
q) A análise e tomada de providencias necessárias ' 
de todos os casos de reclamação quanto aos lançamentos efetuados. 
r) A elaboração e atualização do Cadastro Imobiliá￾rio Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras' 
e Serviços Urbanos; 
s) A elaboração, na forma da legislação em vigor, ' 
de cálculos do valor venal dos imOveis, com o lançamento dos tribu 
tos devidos; 
t) A orientação, em épocas prOprias, da inscrição e 
renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço' 
de qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadas 
tro Fiscal; 
u) A execução de outras atividades correlatas. 
CAPÍTULO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo ' 
Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação 
e execução e o controle das atividades relativas a construção, con￾servação, fiscalização de obras e posturas, carpintaria, produção e 
artefatos de cimento, limpeza pública, conservação de parques ejar 
dins, 
ref eitura unicipal deJoãoieiwa 
Estado do Espirito Santo 
cemitérios, pragas de esportes, feiras livres, matadouros e aumina￾çao. pública. 
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos, executará suas atividades através dos seguintes Departamen 
tos: 
I - Departamento de Obras 
II - Departamento de Serviços Urbanos 
Seção I 
DO: DEPARTAMENTO DE OBRAS 
Art. 22 - 0 Departamento de Obras terit como âmbito de ' 
ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das ati 
vidades relativas a construção, conservação, fiscalização de obras' 
e posturas, carpintaria e produção de artefatos de cimento e, espe￾cificamente: 
I - CONSTRUgA0 E CONSERVAgA0 DE OBRAS, compreendendo: 
a) A elaboração de estudos e projetos de obras munici 
pais, bem como os respectivos orçamentos; 
b) A elaboração do calculo das necessidades de materi 
al, bem como a requisição dos mesmos para a execução de obras; 
c) A execução e/ou contratação de serviços de tercei￾ros para execução de obras públicas; 
d) A construção, ampliação, reforma e conservação dos 
prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de es￾goto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e 
outros; 
e) A execução e conservação dos .serviços de instala-' 
gOes elétricas e hidráulicas em obras, prédios, logradouros munici￾pais e em épocas de realizações de festividades oficiais; 
f). A pavimentação de ruas, vias públicas e logradou-' 
ros; 
g) 0 fornecimento dos elementos técnicos necessários 
para a montagem dos processos de licitação para contratação de obras 
e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administra 
gao; 
PrefeituraMunicipal de Jofio Melva 
Estado do Espirito Santo 
h) A fiscalização, quanto 6 obediência das Cláusulas 
contratuais no que se refere ao inicio e . termino das obras, aos ma￾teriais aplicados e a qualidade dos serviços; 
i) A execução de outras atividades correlatas; 
II - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇA0,com 
preendendo: 
a) A orientação ao público quanto 6 obediência e Lis 
calização no que se refere ao cumprimento das normas contidas no CO 
digo de Obras e Edificações e no Código de Posturas 40 Município; 
b) 0 estudo e a aprovação de projetos e plantas para 
realização de obras públicas e particulares; 
c) 0 encaminhamento de processos referentes a insta￾lação hidro-sanitárias, para apreciação do Orgão de saúde municipal; 
d) A organização e manutenção do arquivo de cópias 
de projetos e plantas de obras públicas e particulares; 
e) A expedição de licença para a realização de obras 
de construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, conser 
to e limpeza de imóveis particulares; 
f) A fiscalização de obras públicas e cargo da Prefei 
tura; 
g) A fiscalização, o embargo e a autuação de obras ' 
particulares que venham contrariar as posturas municipais, os pro￾jetos e plantas aprovadas pela Prefeitura; 
h) A fiscalização de entulhos e materiais de constru 
gão em via pública; 
i) A inspeção das construções particulares concluídas 
bem como a emissão de "habite-se" e certidão detalhada; 
j) 0 fornecimento de elementos para a manutenção do 
Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de 
Finanças; 
1) A apreciação e aprovação de projetos de loteamen￾to e desmembramento, de acordo com a legislação especifica, bem cor. 
moa sua fiscalização; 
PrefeituraMunicipal de Jofiv) fleiva 
Estado do Espirito Santo 
m) A análise e aprovação de projetos de arruamento; 
n) A aprovação de instrumentos utilizados para propa 
ganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, ob 
servando-se a legislação especifica; 
o) A execução de outras atividades correlatas. 
III - DEPARTAMENTO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA,' 
compreendendo: 
a) A requisição de mataria-prima para a fabricação 
de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria 
Municipal de Administração; 
h) A fabricação de blocos, meio-fios, manilhas e tam 
pOes; 
c) A seleção e preparo da madeira necessária à reali 
zagão de obras; 
d) A execução de serviços de construção e reparos em 
estruturas e objetos de madeira; 
e) A estocagem, distribuição e controle de produtos' 
de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a Secreta.-
ria Municipal de Administração; 
f) A execução de outras atividades correlatas. 
IV - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS, compreen 
dendo: 
a) A manutenção e atualização da planta cadastral do 
sistema viário do município; 
b) A abertura, reabertura, pavimentação e conservação 
de estradasmunicipais; 
c) A construção e conservação de pontes, bueiros e 
mata-burros; 
d) O abastecimento, conservação, manutenção, distri￾buição e controle de veículos e máquinas aos diversos Orgãos da 
Prefeitura , de acordo com as necessidades de cada um e as disponi￾bilidades da frota municipal; 
Prefeitura Municipal d 
Estado do Espirito Santo 
João Melva 
e) A autorização e o controle dos gastos de combusti 
veis e lubrificantes, assim como de outras despesas com manutenção' 
e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação 
com a Secretaria Municipal de Administração. 
t) 0 levantamento mensal do quadro demonstrativo,por 
veiculo e máquina e Orgao, dos gastos de combustível, lubrificantes 
e pegas utilizadas para apreciação dos Secretários Municipais de.0-
bras e Serviços Urbanos e de Administração; 
g) A inspeção periódica dos veicUlos e máquinas,veri 
ficando o seu estado de conservação, providenciando os reparos que' 
se fizerem necessário; 
h) A elaboração de escalas de manutenção das máquinas 
e veículos; 
i) A tomada de providencia para emplacamento dos vei 
cubs e o registro no Cadastro de Bens Móveis do Município, em arti 
culagão com a Secretaria Municipal de Administração; 
j) A proposição para recolhimento a sucata, de veicu 
los ou pegas consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Se￾cretaria Municipal de Administragão; 
1) A organização, fiscalização e conservação de toda 
a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina; 
m) A tomada de providencias para a reparação de veí￾culos ou máquinas em oficinas especializadas; 
n) A execução de outras atividades correlatas; 
Seção II 
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Art. 23 - 0 Departamento de serviços urbanos tem co￾mo âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e ocon 
trole das atividades relativas a limpeza, conservação de parques e 
jardins, cemitérios, matadouros e outras atividades afins e, especi 
ficamente: 
PrefeituraMunicipal de Joao fieiwa 
Esta in do Espirito Santo 
a) A promoção de campanhas de esclarecimentos ao pd- , 
blico a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente ' 
quanto ao uso de recipientes; 
b)'A definição, através da planta física do munici-' 
pio, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposi-! 
gdo do lixo domiciliar, comercial e industrial; 
c) A execução de serviços de higienizagao, capina,ro 
gagem de matos e varregao das vias logradouros públicos; 
d) A execução dos serviços de coleta e disposição ' 
do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os 
locais previamente determinados; 
e) A articulação com aAreade Obras para a sistema￾tização de serviços visando a distribuição dos veiculos; 
f) A execução de limpeza e desobstrução de bueiros,' 
valas, ralos de esgotos de Agua pluvial e outros; 
g) A lavagem de logradouros públicos quandotoro ca 
SO; 
h) 0 plantio e conservação dos parques, jardins eA￾reas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação; 
i) A manutenção e ampliação das Areas verdes do Mu￾nicípio, em colaboração com a Secretaria Municipal de Desenvolvi-' 
mento Econômico, com vistas ao embelezamento urbano; 
j) A manutenção e conservação de praças de.esportes' 
municipais; 
1) 0 acompanhamento das instalaçOes elétricas de ilu 
ninagao pública, zelando por sua conservação; 
m) 0 emplacamento de logradouros e vias públicas,bem 
como a numeração de imóveis, em articulação com a .Secretaria Munici 
pal de Finanças; 
n) A administração e fiscalização dos cemitérios mu￾nicipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, trans 
ladagao e perpetualidade de sepulturas; 
ref eitura Municipal de Joao FAeiva 
Estado do Espirito Santo 
o) A manutenção da limpeza e conservação dos cemite￾rios municipais; 
p) A fiscalização, notificação e autuação aos propri 
etários de animais soltos em via pública e/ou criados em quintais; 
q) A administração e fiscalização do funcionamento 
de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria ' 
Municipal de Saúde 
r) A manutenção e conservação de abrigos para passa￾geiros; 
s) A execução de outras atividades correlatas. 
CAPITULO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇA0 E CULTURA 
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultu 
ra um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Munici 
pal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a exe 
cugão e o controle das atividades educacionais referentes ã orienta 
cão, supervisão e administração do sistema de educação e cultura, ' 
desportos e biblioteca. 
Art. 25 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultu 
ra executará suas atividades através dos Departamentos de ApoioTeo 
nico e Pedagógico e Departamento de Cultura e Desportos. 
I - DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO, compre 
endendo: 
a) 0 fornecimento de subsídios para a formulação da 
política educacional do município, bem como na .concretização de a-' 
cordos e convenios com os Governos Estadual e Federal, visando 
obtenção de recursos e colaboração técnica; 
b) A fixação de diretrizes pedagógicas e administrati 
vas para o ensino municipal, garantindo a orientação didática- peda￾gógica às unidades do município; 
c) A elaboração, execução e acompanhamento do Plano ' 
Municipal de Educação, em observânciaãs determinagaies legais vigen￾tes; 
INN 
PrefeituraMunicipal de Joao Fleiva 
Estado do Espirito Santo 
d) A elaboração do calendário escolar; 
e) A promoção da chamada para matricula da população 
em idade escolar da rede municipal de ensino; 
f) 0 controle da assiduidade dos professores e da 
frequencia dos alunos; 
g) A organização e manutenção atualizada da via esco 
lar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de 
mapas estatísticos de alunos matriculados aprovados, reprovados 
transferidos e desistentes; 
h) A promoção do aperfeiçoamento do processo ensino￾aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos, 
zelando pelo seu cumprimento; 
i) 0 aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor e 
ducacional, através de cursos, seminãrios, encontros e outros; 
j) A proposição para contratação de professores, de 
acordo com a necessidade e o rdimero de vagas existentes; 
1) A oferta de cursos, visando ã. ampliação do ensino 
no município; 
m) A promoção de reuniOes com professores, pais de 
alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino 
municipal; 
n) A assistencia educacional aos estudantes carentes, 
no que se refere à obtenção de material escolar ãs facilidades de 
transportes e outros; 
o) A articulação com a Secretaria Municipal de Salde, 
objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar. ' 
do município; 
p) A inspeção periódica das condigaes administrativas, 
legais e físicas das escolas, bem como a proposição de reforma, am￾pliação e construção de novas unidades escolares; 
Prefeitura Municipal deJoao eiva 
Estado do Espirito Santo 
q) A expedição de certificados de conclusão de cursos; 
r) O recebimento, a coordenação, a guarda, a distribu 
igão e controle da merenda escolar; 
s) A execução de outras atividades correlatas; 
III - BIBLIOTECA, compreendendo; 
a) 0 planejamento e a requisição de material bibliote 
cdrio, consultando catálogos de editoras, bibliografia, leitores e 
outros; 
b) 0 tombamento ou registro de livros e periódicos; 
c) O registro,a catalogação e a classificação de li-' 
vros e publicagOes avulsas; 
0 A indexação dos periódicos, mapotecas e outros; 
e) A organização de fichários e catálogos; 
f) 0 controle do empréstimo de livros e periOdicos; a 
traves de fichas prOprias; 
g) A'orientagão ao usuário, indicando-lhe as fontes ' 
de informação, para facilitar as consultas; 
h) A realização de concursos, exposigOes, seminários 
e outros de datas comemorativas; 
i) A execução de atividades administrativas da biblio 
teca, como contatos com editores, promogOes de cursos, palestras,se 
minários e intercâmbio com outras bibliotecas; 
j) A execução de outras tividades correlatas; 
III - DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTOS, compreenden 
do: 
a) A execução de acordos e convenios firmados com os 
Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades 
culturais e artísticas do município; 
Prefeitura Municipal de João 
Estado do Espirito Santo 
b) A elaboração, execução e coordenação de planos e 
programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do 
esporte em suas diversas modalidades; 
c) A promogdo e o estimulo as atividades culturais e 
artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, em 
especial, as atividades folclóricas do município; 
d) A promoção do intercâmbio cultural, artístico e 
desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos pa 
drOes dos programas culturais e a elevação do nível técnico; 
e) A orientação, a divulgação e o incentivo de campa￾nhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática 
das atividades esportivas e recreativas adequadas às várias faixas e 
tárias; 
f) A promoção de programas, visando a popularização ' 
das atividades físicas desportivas, recreativas e de lazer organiza￾das, através de competigOes, certames, jogos abertos e outras modali 
dades, consideradas às manifestagOes culturais do município; 
g) A mobilização das comunidades em torno das ativida 
des culturais, artísticas e desportivas informais; 
h) 0 incentivo as comemoragOes cívicas; 
i) A elaboração, execução e coordenação de programas' 
para a realização das atividades festivas do município; 
j) A manutenção, o zelo e guardo do patrimOnio histó￾rico do município; 
1) A execução de outras atividades correlatas. 
CAPfTULO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAODE 
Art. 26 - A Secretaria Municipal de Saúde 4 um órgdo 
ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como 
âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o contro￾le das atividades à assistencia medica odontológica à população muni 
cipal. 
011 
Prefeitura Municipal de João Melva 
Estado do Espirito Santo 
Art. 27 - A Secretaria Municipal de Saúde executará 
suas atividades através dos seguintes Departamentos; 
I - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MEDICA ODONTOLOGICA, 
compreendendo: 
a) A pretagão de assistência médico-odontolégica pre 
ventiva e curativa, prioritariamente as pessoas carentes e aos alu￾nos das unidades municipais; 
b) A promoção dos serviços de assistência medica aos 
servidores municipais no que se refere à: inspeção de saúde para e￾feito de admissão, licença, aposentadoria e outras afins; 
c) A execução de exames laboratoriais de rotina,atra 
vés de serviços próprios ou de terceiros,essencialmente a popula-' 
ção de baixa renda; 
- d) 0 atendimento de casos de emergência, providencian 
do o encaminhamento para outras unidades medicas especificas, quan￾do for o caso; 
e) A promoção de coleta de informagOes básicas neces 
sdria ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis, no 
âmbito do município, com a imediata notificação ao órgão competente; 
.f. ) A participação em todas as atividades, de controle 
de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos 
de saúde Estadual e Federal; 
g) 0 planejamento e execução de programas educativos 
de prevenção a saúde buco-dental na comunidade; 
h) A administração das unidades de saúde existentes' 
no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que 
necessitarem de socorros imediatos; 
i) A promoção do combate as grandes endemias por ' 
ventura existentes no município, mediante articulação com órgãos de 
saúde Estadual e Federal e epecificos, objetivando a sua erradiagão; 
j) A promoção de palestras para 
esclarecimentos a população sobre problemas que afetam a saúde e o 
meio ambiente; 
PrefeituraMunicipal de Joao !Melva 
Estado do Espirito Santo 
1) A promogao de programas para priorizagao da assis 
• 
tencia materno-infantil; 
m) A elaboração e execução de programas de educação' 
para promogao da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de 
comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que 
repercutem na saúde; 
n) A inspeção sanitária nos reservatórios domicilia￾res e públicos de água potável do município; 
o) A realização de estudos sobre os'Problemas que a￾fetam a saúde da população do município; 
p) A colaboração em programas que visem a destinagao 
final do lixo, em articulação com aAreade Serviços Urbanos da Se￾cretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 
q) A informação em processos quarito à localização, ' 
instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades, . que 
por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instala 
gaes hidro-sanitárias, em articulação com a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento EgonOmico; 
r) A direção e fiscalização de recursos financeiros 
aplicados provenientes de convehios destinados à saúde pública; 
s) 0 abastecimento, a conservação, a distribuição e 
o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos ao funcio 
namento dos serviços de saúde municipais; 
t) A execução de outras atividades correlatas. 
'.CAPfTULO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AgAo SOCIAL 
Art. 28 - A Secretaria Municipal deAga() Social 4 um 
Orgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,ten,-
do como âmbito de ação o planejamento, a coordenagao,a execução e o 
controle das atividades referentes a ação social do município. 
Art. 29 - A Secretaria Municipal de Ação Social exe￾cutará suas atividades através do Departamento de Serviço-Social; 
Prefeitura Municipal de JogoMelva 
Estado do Espirito Santo 
I - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL, compreendendo: 
a) 0 planejamento, a execução e o controle das ativi 
dades relativas a assistência social, compreendendo as diversas or￾ganizagOes comunitárias e a população escolar; 
b) A execução de levantamentos sOcio-econOmicos das 
comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas ' 
detectados, considerando as condigaes de sadde, educação, alimenta￾ção, habitação, saneamento básico, trabalho e outros; 
c) A manutenção de contatos com Órgãos Federais,Esta 
duais, Municipais, Entidades de Classe, Igrejas, Escolas, Clubes de 
serviço e demais organizaçOes comunitárias, visando à aquisição 
de recursos financeiros e/ ou outros indispensáveis à implantação 
de atividades para a resolução dos problemas da comunidade; 
d) A atuação, de forma concreta, junto às comunidat. 
dades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bemco 
mo o devido encaminhamento aos órgãos afins; 
e) 0 apoio à organização e ao desenvolvimento comuni 
tário, com vistas à imobilização da população na condução do seu 
processo de mudança social; 
f) 0 apoio técnico e/ou financeiro e segmentos dapa 
pulagão que se dedicam a atividades produtivas, dentro do setor não 
organizado da economia; 
g)A orientação e assistencia técnica às organizagOes 
sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las 
e garantir a sua representatividade; 
h) A colaboração com a Secretaria Municipal de Admi 
nistragdo nos levantamentos da força de trabalho do município, on 
entando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem 
como em outras instituigOes pUblicas e particulares; 
i) A promoção em articulação com os t,brgaosMunicipais 
-,‘ 
41. 
Prefeitura Municipal de JoãoMehra 
Esta do do Espirito Santo 
Estaduais e Federais de educação de cursos de preparação ou especia 
lizagão de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Muni 
cipio; 
j) 0 estimulo a adoção de medidas cluecontribuam pa￾ra ampliar o mercado de trabalho, em articulação com Órgãos Munici￾pais, Estaduais, Federais e Particulares; 
1) A promoção de medidas visando o acesso da popula,7, 
gão urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação 
popular, em articulação com Órgãos Estaduais e Federais; 
m) A assistência e prestação de serviços a população 
de baixa renda, especialmente à maternidade, a infância, aos idosos, 
aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sen￾tido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como ga 
rantia de seus direitos sociais; 
n) o albergamento de pessoas desabrigadas e ou desam 
paradas, portadoras de.carencia sócio-econômica transitória ou crô￾nica; 
o) A execução de outras atividades correlatas. 
CAPfTULO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Art. 30 - A Secretaria Municipal de DesenvolvimAo ' 
Econômico é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, tendo como âmbito de ação 0 planejamento, a coordenação, 
a execução e o controle das atividades referentes a agricultura, pe 
cuária, reflorestamento, eletrificação e telefonia rural, turismo,' 
meio ambiente, indilstria e comercio; 
Art. 31 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico executará suas atividades através dos Departamentos de. A 
gropecuária, Indústria e Comercio, Meio Ambiente e Departamento de 
Turismo; 
I - DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA, INDOSTRIA, COMERCIO, 
MEIO .AMBIENTE, compreendendo: 
a) A realização de programas de fomento à agropecudee 
ria, indústria, comercio e todas as iatividades produtivas do Munici 
pio; 
Prefeitura Municipal de JoãoMelva 
Estado do Espirito Santo 
b) A articulação com diferente3Orgãos, tanto no ãmbi 
to governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamen 
to de incentivos e recursos financeiros para a economia do mUmpLicipio; 
c) A elaboração de cadastro de produtores agrícolas 
e pecuaristas do município; 
d) A assistencia,com recursos próprios ou me￾diante convenios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto 
a difusão técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricul 
tores e pecuaristas do município; 
e) 0 incentivo ao uso adequado do solo, orientando 
os produtores quanto a um melhor aproveitamento das Areas ociosas,' 
visando Imelhor produtividade; 
f) A tomada de providencias quanto à construção de 
reservatórios de Agua, visandó subsidiar os agricultores e pecuaris 
tas do município, essencialmente no período da seca; 
g) A criação de condigOes para a manutenção das cul￾turas tradicionais, bem como o incentivo a diversificação agrícola' 
de novas culturas de animais e vegetais; 
h) A promoção e articulação das medidas de abasteci￾mento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos pa￾ra a agricultura do município; 
i) A implantação e manutenção de viveiros, objetivan 
do ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finali 
dade de melhorar a qualidade e diversificagão.dos produtos, bem co￾mo a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares; 
j) A organização e manutenção de feiras de produtores 
rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumi￾gores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos; 
1) A assistência aos proprietários no combate às pra 
gas e doenças dos vegetais, nas Areas de vegetação declaradas de 
preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados' 
imunes ao corte às demais culturas desenvolvidas no município; 
Prefeitura Municipal de JoãoMelva 
Estado do Espirito Santo 
m) A promoção de medidas Visando o desenvolvimento e 
o fortalecimento de associativismo e/ou cooperativismo no município, 
em articulação com órgãos de ação social estadual, federal e da mi 
ciativa privada; 
n) A manutenção e atualização de planta cadastral do 
sistema viário do município, em articulação com a S
ecretaria Munici 
pal de Obras e Serviços Urbanos; 
o) A criação de medidas que visem ao equilíbrio eco￾lógico da regido, principalmente as que objetivem controlar o desma 
tamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Munici.0-! 
pio; 
p) A orientação e o controle da utilização de defen￾sivos agrícolas, em articulação com órgãos de salde municipal, esta 
dual e federal; 
q) A promoção de campanhas educativas junto às comul￾nidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna; 
r) A elaboração de programas de proteção de defesa e 
solo quanto à erosão e contenção de encostas; 
s) A fiscalização e o controle de fontes poluidoras 
e da degradação ambiental, observada a legislação competente; 
t) A fiscalização e proteção dos recursos ambientais 
e do patrimônio natural, observada a legislação competente; 
u) A promoção de medidas necessárias ao refloresta-' 
mento, em articulação com órgãos competentes; 
v) A identificação das áreas prioritárias do munici 
pio para efeito da eletrificação rural, em articulação com órgãos 
competentes; 
x) o planejamento, a elaboração de projetos, a exe￾cução e o controle da eletrificação rural, em articulação com 
gãos competentes; 
y) A identificação, o planejamento e execução depro 
jetos relativos a telefonia rural, em articulação com órgãos compe￾tentes; 
Prefeitura Municipal de João Neiva 
4' 
Estado do Espirito Santo 
z) A execução de outras atividades correlatas. 
II - DEPARTAMENTO DE TURISMO, compreendendo: 
a) A execução de programas que visem a exploração 
do potencial turístico do município, em articulação com Orgdos de 
turismo estadual e/ou federal; 
b) A proteção,defesa e valorização dos elementos ' 
da natureza, as tradições e costumes e o estimulo as manifestações 
que possam constituir-se em atrações turísticas; 
c) A execução de acordos e convenios firmados com ' 
os Governos Vederal, Estadual e outros, voltados para as atividades 
turísticas do município; 
d) 0 levantamento, o tombamento e a preservação do 
patrimOnio histérico, artístico e cultural do município; 
e) A efetivação de medidas que assegurem a preserva 
gão do equilíbrio ambiental e a proteção:ao patrimônio natural e 
cultural; 
f) A organização da publicidade destinada a desper￾tar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradi-' 
cionais do município; 
g) A proposição de aproveitamento ou melhoria dere 
cantos do município que possam contribuir para o fomento do turismo; 
h) A elaboração de planos e programas destinados 
estabelecer normas de uso e ocupação do solo, .observando-se a legis 
lag-do vigente; 
i) A execução de outras atividades correlatas. 
TITULO IV 
DA IMPLANTAgA0 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEI 
TURA. 
Art. 32 - A Estrutura administrativa prevista nesta 
Lei entrará em funcionamento de modo gradativo e seus órgãos serão' 
implantados segundo a conveniência e a disponibilidade,=- 
Prefeitura Municipal de JoãoMelva 
Estado do Espirito Santo 
Parágrafo Único - A implantação dos Orgãos far-se=6 
através da efetivação das seguintes medidas: 
I - Elaboração e aprovação do Regimento Interno da 
Prefeitura; 
II - Provimento das respectivas chefias; 
III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais e hu￾manos Axdispensáveis ao seu funcionamento; 
IV - Znstrugão das chefias com relação, às competências 
que lhes são deferidas pelo Regimento Interno. 
TITULO V 
DO REGIMENTO INTERNO 
Art. 33 - 0 Regimento Interno da Prefeitura será bai 
xado por Decreto do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias, conta 
dos da vigência desta Lei. 
12 - 0 Regimento Interno explicará: 
I -,
As atribuições especificas e comuns dos servido￾res investidos nas funções de chefia; 
II - As normas de trabalho que, por sua natureza, não 
devem constituir-;disposigOes em separado; 
III - Outras disposições julgadas necessárias; 
22 - No Regimento Interno, o Prefeito Municipal po 
derá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos 
decisOrios sendo indelegáveis as seguintes atribuições: 
I - Iniciativa, sanção, promulgação e-veto de leis;' 
II - Convocação extraordinária daCamaraMunicipal; 
III - Provimento e vacância dos cargos pdblicos daPre 
feitura; 
IV - Admissão e contratação de servidores a qualquer' 
titulo e qualquer que seja a categoria, bem como sua demissão, dis 
pensa, rescisão e revisão de contrato; 
PrefeituraMunicipal de Joao Melva 
Esta do do Espirito Santo 
V - Aprovação de regimentos; 
VI. - Aprovação de regulamentos; 
VII - Criação, alteração ou extinção de órgãos, autori 
zados pelaCamaraMunicipal; 
VIII - Abertura de créditos adicionais; 
LK - Aprovação de qualquer concorrência pública, qual 
que que seja • o montante ou finalidade; 
X -- Aprovação de loteamentos e de suas vistorias; 
XI - Concessão de exploração de serviços públicos ou 
de utilidade pública, depois de autorizada pelaCamaraMunicipal; 
XII -- Permissão de serviços públicos, ou de utilidade' 
pública a titulo precário; 
XIII - Permissão ou autorização do uso de bens municir 
pais; 
XIV - Alienação de bens imóveis pertencentes ao patri￾mônio municipal,depois de autorizados pelaCamara; 
XV ,- Expedição de decretos; 
XVI - Celebração de convênios; 
- XVII - Decretação de desapropriação e instituição de ser 
vides administrativas; 
XVIII - Determinação de abertura- de sindicância e ains 
tauração de processo administrativo de qualquer natureza; 
XIX - Aquisição dê bens imóveis por compra ou permuta, 
depois de autorizada pelaCamara; 
XX - Quaisquer outros atos que,em virtude de Lei ' ou 
norma correspondente devam ser objeto de Decreto. 
TITULO VI 
DOS CARGOS E FUNÇOES DE CHEFIA 
Art.34 - FicancriadOs"de- provimento em comissão efun 
ções de confiança necessários a implantação desta Lei e estabelecidos 
seu quantitativo, valores,referencias e distribuigãol. confo 
Prefeitura Municipal de João eiva 
Estado do Espirito Santo 
- meanexoII e III. 
Art. 35 - As funções de confiança criadas nesta Lei, 
serão instituidas por ato do prefeito para atender aos encargos dos 
responsáveis pelas areas de trabalho previstas nesta Lei, e aos en￾cargos responsáveis por turmas de trabalho. 
5 12 - 0 preenchimento das funções dependerá da exis 
tencia de dotação orçamentária para atender as despesas. 
.5 22 --As funções de confiança não copstituem situa￾ção permanente e sim vantagem transitOria pelo efetivo exercício 
dos responsáveis pelas áreas e pelas turmas de .trabalho. 
Art. 36 - 0 vencimento percebido, pelo ocupante de 
Função de Confiança não poderá ultrapassar 80% (oitenta por cento ) 
do vencimento do cargo de Secretário Municipal, excluídas as vanta￾gens pessoais. 
Art. 37 - As nomeações para os cargos de provimento'. ' 
em comissão e as designações para as funções de confiança obedece'w 
rão aos seguintes critérios: 
I - Os chefes dos órgãos ligados diretamente ao Pre￾feito são de sua livre nomeação. 
• II - Os encarregados pelas áreas e os responsáveis pe 
las turmas de trabalho são nomeados pelo Prefeito, por indicação do 
chefe do órgão correspondente. 
Parágrafo Onico - As funções de confiança serão exet 
cidas,preferencialmente, por servidores. 
 ocupantes de cargo de carrei 
ra técnica ou profissional, em conformidade com o disposto no Titu 
lo III, capitulo VII, seção I, Art. 37, inciso V, da Constituição ' 
Federal. 
TfTULO VII 
DAS DISPOSIOES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 38 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pro 
ceder no orçamento do Município, aos reajustamentos que se fizerem' 
necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos e as 
funções. 
PrefeituraMunicipal de Joao Mehra 
Estado do Espirito Santo 
• r' Art. 39 - 4s repartigOes municipais devem funcionar' 
perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração. 
Art. 40 - A Prefeitura dará atenção especial ao trei 
namento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibili ' 
dades financeiras do Município e das conveniências dos serviçOs,fre 
quentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamen￾to. 
Art. 41 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu 
blicagao, revogadas as disposigOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal,aos. 28 dias doms de 
- 
junho de 1989. 
A ato 
Prefeito Municipal 
.-Apolonio-CoMetti 
Assess() 
Registrada nesta Secretaria Municipal de Administra.7! 
gao, em 28 de junho de 1989. 
• 
Maria L a A. 
Secretária Mun. de Administragao, 
" • " 
o 
H H 
(14 
o Se
cretarias) 
-Areade Obras: 
Departamento de:Const. eCons. de Obraz 
licença e fiscalização, transp. e Ofici 
nas, Artef. de Cim. e deMad. 
•=11••• 
Departamento de Serviços Urbanos 
Departamento de limpeza publica, 
Cons. de Parques, Adm. deMat. Cemit. 
Merc. 
Departamento de: Contabilidade, tributa 
gao e tesouraria. 
Departamento de: agropecuária, 
tria, comercio, meio-ambiente e turis￾mo. 
Departamento de: assistência medica e 
dontológica. 
Departamento de: apoio técnico e pedi 
gógico, biblioteca, cultura e desporto 
Departamento de: assistência técnica 
--e social. 
. Departamento de: recursos humanos, ex 
pediente, protocolo e arquivo, compras 
almoxarifado e patrimônio, serviços 
gerais. 
ANEXO II 
7 fr 
4.• • 
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. REF. VALOR EM NCZ$ DISCRIMINAÇÃO 
- Secretário Municipal 07 CC-1 581,09 - Um em cada Secretaria 
- Assessor Jurídico ' 01 CC-1 581,09 - Assessoria Técnica 
- Assessor de Planejamento 
e Coordenação 01 CC-1 581,09 - Assessoria Técnica 
- Tesoureiro 01 CC-2 400,00 - Secretaria Municipal 
de Finanças 
- Chefe de Departamento 07 CC-2 400,00 - Um em cada Departamen 
to 
- Chefe de dabinete 01 CC-3 264,13 - Gabinete do Prefeito 
- Auxiliar de Chefia 10 CC-4 228,91 
• 
- Auxiliar de Serviços 20 CC-5 176,09 
- Coordenador de Creche 05 CC-5 206,00 - Um em cada Creche 
- Encarregado de Turma 03 FC-1 132,06 

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