| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1989 |
| Date | 1989-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de João Neiva, Espírito Santo e dá outras providências. |
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/firefeitura Municipal de Joio teiva Estado do Espirito Santo LEI N2 °032L89 DispEie sobre a Estrutura Administrati va da Prefeitura Municipal deJoao Neiva, Espirito Santo e dá outras pro videncias. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Es pinto Santo, no uso de suas atribuigOes legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES • .1 Art. 12 - A ação do Governo Municipal orientar-' se-á no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econOmico e sOcio cultural do município e do aprimoramento dos servi gos, prestados a população, procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda ã realidade local, obedecendo aos se guintes princípios fundamentais: I - Planejamento II - Coordenação III - Controle CAPITULO I DO PLANEJAMENTO Art. 22 - A ação administrativa municipal será e xercida através do planejamento e compreenderá os seguintes pia nos e programas: I - Plano Geral do Governo; II - Orçamento Plurianual de Investimentos; III - Orçamento-Programa IV - Programação Financeira de Desembolso. § 12 - Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor e, ã Assessoria Técnica e ao Gabinete do Prefeito, auxiliar diretamente ' ao Prefeito na coordenação, revisão, bem como na elaboração da programação geral do Governo. ORD Prefeitura Municipal deJoaoeiva Estado do Espirito Santo 22 - A aprovação do Plano Geral do Governo é da competencia do Prefeito. Art. 32 - A elaboração e execução do planejamento' das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos Governos Estadual e Federal. Art. 42 - Em cada exercício financeiro será elaborado o Orçamento que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro' a execução coordenada do programa anual. Art. 52_A administração municipal deve elaborar .1 planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços pUblicos e as mudanças sociais de caráter politico,' econômico, urbanístico, com a participação da população. Art. 62 - Cabe a administração municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população. Art. 72 - Para se ajustar o ritmo de execução do Orçamento ao provável fluxo de recursos, a Assessoria Técnica e a Secretaria Municipal de Finanças elaborarão a programação finan-' ceira de desembolsO, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários a fiel execução dos programas anuais de trabalhos pro jetados. Art. 82 - Toda atividade deverá ajustar-se ao Plaino do Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros s6 pa derão ser assumidos em perfeita consonância com a prograrnaçaofi--1 nanceira de desembolso. CAPITULO II DA COORDENAÇÃO Art. 92 - As atividades da Administração Municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refere a execução dos planos e programas de Governo. Art. 10 - A Coordenação setorial será exercida em todos os níveis da administração municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a reali zagão sistemática de reuniOes com os responsáveis imediatamente subordinados. Prefeitura Municipal de Jekt &va Estado do Espirito Santo Parágrafo Onico - A Coordenação Geral da Administra gão Municipal será assegurada através de reuniOes dos Assessores,' Secretários e do Chefe de Gabinete, sob a Presidência do Prefeito. CAPITULOIII DO CONTROLE Art. 11 - 0 controle das atividades de Administra-' gão do Município deverá exercer-se em todos os níveis e em todos ' os Orgãos compreendendo especialmente: I - O controle pelos Orgãos de Assessoramento e Secretarias da execução dos Programas e da observância das normas que orientam as atividades de cada Orgão; II - A Prefeitura recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissivel, mediante contrato, concessão, per missão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado,de for ma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores; III - Os serviços municipais deverão ser permanente,' mente atualizados vizando â modernização dos métodos de traba-' lho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisOes, sempre que possível com execução imediata; IV - Na elaboração e execução de seus programas, • a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coleti VO; V - O controle da aplicação do's dinheiros públicos e da guarda dos bens do município, pelos Orgãos prOprios. TITULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 12 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal deJoaoNeiva,Espirito Santo, 4 constituída dos seguintes Orgaos: 11•••• , rirefelitura Municipal de Joaoeiva Estain do Espirito Santo I - 6RGAOS DE ASSESSORAMENTO . Gabinete do Prefeito . Assessoria Técnica II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL . Secretaria Municipal de Administragao; . Secretaria Municipal de Finanças. III - 6RGAOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECfFICA . Secretaria Municipal de Obras e'Servigos Urbanos . Secretaria- Municipal de Educação e Cultura . Secretaria Municipal de Saúde . Secretaria Municipal de Ação Social Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconOmiCO. Parágrafo Onico - A representação Gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal deJoaoNeiva, Espirito Santo, a constante do Anexo I, que faz parte desta Lei. TITULOIII DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA CAPITULO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 13 - 0 Gabinete do Prefeito 4 um Orgao li gado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendoco mo âmbito de ação a assistencia imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos politicos e administrativos, e especificamente: a) 0 encaminhamento de projetos, de processos e ou tros documentos para apreciação do Prefeito; b) A colaboração com o Prefeito na preparação demen sagens e projetos; Prefeitura Municipal de JoaEstado do Espirito Santo c) A lavratura A Patas P ^ -1"-re-naY" rIP agendas, súmulas e correspondencias para o Prefeito; d) A redação P preparo da correspondencia privativa' do Prefeito; e) A recepção, triayom o encaminhamento de pessoas ' ao Prefeito; f) O auxílio ao Prefeito em suas relaçaes com as autoridades e, o público em geral; g) A prestagão de esclarecimentos anbúblico sobre ' problemas do Município; h) A prestação de informaç6es sobre programas e realizag6es da Prefeitura; i) 0 atendimento as comunidades em suas reivindira-' c:Aes encaminhando-as aos Argos competentes; j) n incentivo s relag6es sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realizagão de eventos comunitArlos, bem corno no sentido de torn,i-ias mais atuantes na realizagão de suas ne-' cessidades; 1) 0 estTmulo e o apoio ã criação de organizaç6es co munitLrias para que haja participação, acompanhamento e gao das ages do Poder Público Municipal, em articulação com os diversos cirgãos da Prefeitura, notarl.amente com a Secretaria Municipal de Ação Social; m) A divulgação aos órg-Aos da Prefeitura das deci- ' sOes e providencias determinadas pelo Prefeito;. n) O encaminhamento das matérias A P interesse da Muquando autorizadas pelo Prefeito, para publicação -^s 6rg:E4os da imprensa; o) A PXP"U(5. " de outras atividades correlaLasCAPfTULO II DA ASSESSORIA TÉCNICA AIN PrefeituraMunicipal de Joao Ileiva Estado do Espirito Santo Art. 14 - A Assessoria Técnica um Orgao Ligadodi retamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo comoambit° de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal no pldnejamento e coordenação das agOes municipais e nas questOes jurídico-administra tivas. Art. 15 -Compete a. Assessoria Técnica o besenvolvimento das seguintes atividades: a) 0 assessoramento ao Prefeito quanto ao planejamen to, coordenação e consolidação do Orçamento - Programa Anual, Orçamento Plurianual de Investimentos, Programa Anual de Trabalho e da Programação Financeira Anual da Despesa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da Prefeitura. b) 0 auxilio ao Prefeito no exame e trato de assuntos técnicos-administrativos; c) A execução de missOes técnicas de confiança, no a companhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura; d) A elaboração, avaliação, o controle e o acompa-' nhamento da execução do Orçamento-Programa; e) A promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e prog.famas de acompanhamento e controle da execução orçamentária; f) 0 controle da execução física dos planos munici-.! pais bem como a avaliação de seus resultados; g) A promoção de estudos e projetos visando a identi ficagdo, localização e captação de recursos financeiros para o Muni h) A elaboração de projetos, estudos e pesquisas ne cessarias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Gover rko Municipal em articulação com os Orgãos afins; i) A proposição de medidas de modernização administrativa nos órgãos da Prefeitura; Prefeitura Municipalde Joao Neiva Estado do Espirito Santo Art. 17 - A Secretaria Municipal de Administração, desenvolverá suas atividades dos departamentos de Recursos Humanos, Expediente, Protocolo e Arquivo, Compras, Almoxarifado e Patrimônio e Departamento de Serviços Gerais, e especificamente: I - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS compreendendo: a) 0 desenvolvimento e aplicação de,politicas de ' recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; b) A promoção e execução da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho; c) A organização e atualização do Cadastro de Re cursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Ação Social; d), A aplicação do Plano de Classificação de Cargos e Salários, bem como a execução de atividades que visem à atualização e controle do mesmo; e) A preparação da documentação necessária para a admissão, demissão e concessão de ferias, em obediencia à legisla-' gão pertinente; x f) 0 cumprimento dos atos da admissão, posse, lota ção, distribuição e vantagens dos servidores, em obediência a legis lação pertinente; g) A execução de todos os registros em Carteira Profissional; h) 0 registro atualizado da vida funcional de cada servidor; Prefeitura Municipal de João 1ehia Estatin cio Espirito Santo j) A proposição de programas de treinamento derecur so s humanos, em articulação com os diversos Orgãos da Prefeitura; 1) A execução de outras atividades correlatas. II - ASSUNTOS JURÍDICOS , compreendendo: a) 0 assessoramento ao Prefeito no estudo, interpre-, tagão e solução das questaes jurídico-administrativas; b), A elaboração de pareceres sobre consultas formula das pelo Prefeito e pelos .demais Orgãos da Administração Municipal; c) Análise e redagão de projeto de leis, decretos' regulamentos, contratos, convenios e outros documentos de natureza jurídica; d) A defesa em juizo, ou fora dele, dos direitos e interesses do Município; e) A execução da cobrança judicial da Divida Ativa ' do Município; f) A seleção de informag6es sobre leis e projetos le gislativos federais, estaduais e municipais, de interesse da Prefei tura; g) A execução de outras atividades correlatas. CAPITULOIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAgA0 Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administração 4 um Orgão. ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo comoâmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a recursos humanos, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras almoxarifado, patrimOnio, zeladoria e vigilância. PrefeituraMunicipal deJoão eiva Estado do Espirito Santo i) A fiscalização, controle e registro de frequência dos servidores; j) A elaboração das folhas de pagamento e preenchimen to de formulários referentes a encargos sociais; 1) A elaboração da escala geral de ferias dos servido res, de acordo com as tabelas encaminhadas pelos demais Orgaos da Prefeitura; m) A elaboração da folha de acidentes de trabalho e de expedientes relativos a licenças; n) 0 fornecimento de declaragOes funcionais e financei ras dos servidores, quando solicitadas; o) A proposição de programas de assistencia aos servi dores e de sistemas disciplinares; p) A emissão de carteiras ou cart6es de identificação - funcional; q) A execução de outras atividades correlatas. II - DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO, compreendendo: a) A execução de todo o trabalho de datilografia, c6- pia e reprodução de documentos da Prefeitura; b) 0 recebimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papeis, petiçOes, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura; PrefeituraMunicipal de Jo b%) fleiva _ Estado do Espirito Santo c) 0 registro, em livro ou ficha própria, da tramitação e encaminhamento de todos os processos; d) A remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa; e) 0 atendimento ao público e aos servidores daPre-' feitura, prestando informagaes quanto a localização dos processos; f) 0 recebimento de exemplares do Diário Oficial e ou tra3publicag6es de interesse do município, encaminhando-os aos órgãos interessados e, posteriormente,procedendo a sua guarda; g) A organização e a conservação do arquivo, analisan do o conteúdo dos documentos e papeis, implementando o sistema arquivamento; h) 0 atendimento, quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio ou de registro em ficha própria; i) A incineração de papeis, jornais e/ou outros,quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância a legislação pertinente; j) A execução de outras atividades correlatas. III - DEPARTAMENTO DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, compreendendo: a) A organização e atualização do Cadastro de fornece dores da Prefeitura; h) A expedição de Certificado de Registro às firmas ' fornecedoras; c) 0 atendimento aos fornecedores, instruindo-os quan to as normas estabelecidas pela Prefeitura; Prefeitura Municipal de Jok ieiva .1•• Estain do Espirito Santo d) A realização de Coleta'de Pregos e/ou licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediencia legislação vigente; e) 0 encaminhamento das propostas - respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura, para as providencias necessárias; f) A realização de compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;' g) 0 controle dos prazos de entrega das mercadorias providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso; h) A fiscalizaçAo quanto a entrega das mercadorias pe ias firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlan • do a qualidade dos materiais adquiridos; i) 0 recebimento e conferencia dos materiais e equipa mentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, compa rando-as com o Pedido de Fornecimento, e enviando os documentos contabilidade; j) A guarda, armazenamento,conservação, classificação e registro dos materiais e equipamentos; k) 0 fornecimento dos materiais requisitados aos di-' versos &gab's da Prefeitura; 1) A organização e controle do fichário sobre a movimentação de estoque - entrada e saída de materiais mantendo-os atualizados; m) A elaboração da previsão de compras, objetivando ' suprir as necessidades dos diversos Orgaos da Prefeitura; n) A requisição de compras de material, utilizando formulário prOprio; o) A realiza;ão do inventário do material em estoque no almoxarifado; p) 0 tombamento do material permanente, procedendo-se' a sua inscrição no patrimônio do município; q) A organização e atualização do Cadastro de Bens MO veis e ImOveis do Município; Prefeitura Municipal de João Ieìva EStado do Espirito Santo r) A articulação com a Secretaria Municipal de Finan gas para fins de registro contábil.dos bens patrimoniais; s) A codificação dos bens patrimoniais permanentes, a traves da fixação de plaquetas; t) A realização do inventário dos bens patrimoniais,' pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos Orgãos afins; u) A proposição de medidas para a conservação dos bens patrimoniais do município; v) A proposição do recolhimento do material inservivel e obsoleto; w) O emplacamento, registro e alienação de todos os veículos e máquinas da Prefeitura, observando-se a legislação pertinente: x) A distribuição periódica da relação dos bens patri moniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda; y) 0 cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legislagOes especificas e vigentes; z) A execução de outras atividades correlatas. IV - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS. compreendendo: a) A promoção da conservação das instalagOes elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; b) A execução dos serviços de abertura, fechamento,li gagdo e desligamento de luzes e aparelhos elétricos dos prédios da Prefeitura 7 c) A execução da limpeza interna e externa de prédios, mOveis e in3talag6es cia Prefeitura; d) A execução dos serviços de vigilância diurna e noturna; e) 0 acompanhamento e controle dos gastos com combustíveis, lubrificantes e reposição de pegas dos veículos e das máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; PrefeituraMunicipal de João4 &va Estado do Espinto Santo f) A execução de serviços externos, tais como: entre ga de documentos, pagamentos em bancos e/ou outros; g) A promogao da conservação e manutenção dos equipa mentos de escritório, providenciando o reparo to logo apresentem ' defeitos; h) A execução dos serviços de copa e cozinha; i) A execução de outras atividades correlatas. CAPfTULO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 18 - A Secretaria Municipal de Finanças 4 um Orgao ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ten do como âmbito de ação o planejamento, a coordenagao, a execução e o controle das atividades referentes a contabilidade, tesouraria, tributação. Art. 19 - A Secretaria Municipal de Finanças desen-' volverá atividades dos departamentos de Contabilidade e Tributação. I - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE; compreendendo: a) A execugao do Orçamento-Programa e da Programação Financeira Anual da Despesa, em estreita articulação com os demais Orgdos da Prefeitura; b) 0 acompanhamento e o controle da execução orgamen tária, procedendo as alteragOes necessárias e previamente autorizadas pelo Prefeito; c) A execuçaD e escrituração sintetica e analítica ' em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos as operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura; d) 0 acompanhamento,execugao e controle de acordos , contratos e convenios; e) A elaboragap dos balancetes mensais financeiros e orçamentários; f) A remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas; Prefeitura Municipal deJohneiva Esta do do Espirito Santo g) A elaboração, no prazo determinado, do Balanço Geral da Prefeitura; h) A elaboração das prestagOes de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para a aplicação em projetos es,- pecificos; i) A emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa; j) A análise das Folhas de Pagamento dos servidores,a dequando-as às unidades orçamentárias; 1) A análise e o cOntrole dos- custos por obra, serviço, projeto ouunidade administrativa; • m) A análise, conferencia e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a ati vidadO3de Contabilidade; n) O controle das retiradas e depósitos bancários,con ferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes; tos liquidados; o) A emissão de Ordem de Pagamento; p) O controle de arquivamento dos processos de pagamen q) A execução de outras atividades correlatas. II - TESOURARIA a) 0 recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer titulo; b) A execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas; c) 0 recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados; d) 0 preenchimento, de cheques e requisição de taloná rios com a assinatura do Prefeito e do Secretário de Finanças; e) 0 controle, rigorosamente em dia, dos saldos t das contas em estabelecimentos de credito, movimentados pela Prefeitura; Prefeitura Municipal de „WM) eiva Esta1' do Espirito Santo f) 0 recolhimento das importâncias devidas referentes e encargos sociais da Prefeitura; g) A escrituração do livro caixa; h) A elaboração do boletim de movimento financeiro' diário encaminhando-o ao SecretdrioMunicipal,de Finanças; i) 0 fornecimento de suprimento de dinheiro a outros Orgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito; j) A execução de outras atividades correlatas. III - DEPARTAMENTO DE TRIBUTAgA0, compreendendo: a) A aplicação do disposto no Código Tributário Municipal; b) A organização e manutenção do Cadastro de Contri buintesdo Município. c) A orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigagOes fiscais; d) A proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alteragOes, sempre que necessário; e) A elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, em fichas próprias, de todos os impostos, taxas e contribuigOes de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os debi tos correspondentes; f) A execução de providencias necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comercio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Munidipal de Finanças para autorização; g) A fiscalização do funcionamento do comercio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos em vias públiicas7 h) A promoção da localização do Comercio ambulante e divertimentos públicos em geral; Prefeitura unicipal de Joaoeiva Estado do Espirito Santo i) A preparação e o fornecimento de CertidOes Negativas; j) A emissão e entrega de carnes de cobrança de tri butos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal; 1) A fiscalização quanto ao cumprimento do COdigo ' Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando danão observância às normas fiscais estabelecidas; m) A inscrição em Divida Ativa dos Contribuintes em debito com a Prefeitura; n) A execução da cobrança amigável dp Divida Ativa; o) 0 envio de processos à Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Divida Ativa; p) A elaboração mensal do demonstrativo da arrecada gão da Divida para efeito de baixa no Ativo Financeiro; q) A análise e tomada de providencias necessárias ' de todos os casos de reclamação quanto aos lançamentos efetuados. r) A elaboração e atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras' e Serviços Urbanos; s) A elaboração, na forma da legislação em vigor, ' de cálculos do valor venal dos imOveis, com o lançamento dos tribu tos devidos; t) A orientação, em épocas prOprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço' de qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadas tro Fiscal; u) A execução de outras atividades correlatas. CAPÍTULO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Art. 20 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo ' Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e execução e o controle das atividades relativas a construção, conservação, fiscalização de obras e posturas, carpintaria, produção e artefatos de cimento, limpeza pública, conservação de parques ejar dins, ref eitura unicipal deJoãoieiwa Estado do Espirito Santo cemitérios, pragas de esportes, feiras livres, matadouros e auminaçao. pública. Art. 21 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, executará suas atividades através dos seguintes Departamen tos: I - Departamento de Obras II - Departamento de Serviços Urbanos Seção I DO: DEPARTAMENTO DE OBRAS Art. 22 - 0 Departamento de Obras terit como âmbito de ' ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das ati vidades relativas a construção, conservação, fiscalização de obras' e posturas, carpintaria e produção de artefatos de cimento e, especificamente: I - CONSTRUgA0 E CONSERVAgA0 DE OBRAS, compreendendo: a) A elaboração de estudos e projetos de obras munici pais, bem como os respectivos orçamentos; b) A elaboração do calculo das necessidades de materi al, bem como a requisição dos mesmos para a execução de obras; c) A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas; d) A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros; e) A execução e conservação dos .serviços de instala-' gOes elétricas e hidráulicas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais; f). A pavimentação de ruas, vias públicas e logradou-' ros; g) 0 fornecimento dos elementos técnicos necessários para a montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administra gao; PrefeituraMunicipal de Jofio Melva Estado do Espirito Santo h) A fiscalização, quanto 6 obediência das Cláusulas contratuais no que se refere ao inicio e . termino das obras, aos materiais aplicados e a qualidade dos serviços; i) A execução de outras atividades correlatas; II - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇA0,com preendendo: a) A orientação ao público quanto 6 obediência e Lis calização no que se refere ao cumprimento das normas contidas no CO digo de Obras e Edificações e no Código de Posturas 40 Município; b) 0 estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares; c) 0 encaminhamento de processos referentes a instalação hidro-sanitárias, para apreciação do Orgão de saúde municipal; d) A organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares; e) A expedição de licença para a realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, conser to e limpeza de imóveis particulares; f) A fiscalização de obras públicas e cargo da Prefei tura; g) A fiscalização, o embargo e a autuação de obras ' particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura; h) A fiscalização de entulhos e materiais de constru gão em via pública; i) A inspeção das construções particulares concluídas bem como a emissão de "habite-se" e certidão detalhada; j) 0 fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças; 1) A apreciação e aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação especifica, bem cor. moa sua fiscalização; PrefeituraMunicipal de Jofiv) fleiva Estado do Espirito Santo m) A análise e aprovação de projetos de arruamento; n) A aprovação de instrumentos utilizados para propa ganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, ob servando-se a legislação especifica; o) A execução de outras atividades correlatas. III - DEPARTAMENTO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA,' compreendendo: a) A requisição de mataria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; h) A fabricação de blocos, meio-fios, manilhas e tam pOes; c) A seleção e preparo da madeira necessária à reali zagão de obras; d) A execução de serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira; e) A estocagem, distribuição e controle de produtos' de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a Secreta.- ria Municipal de Administração; f) A execução de outras atividades correlatas. IV - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS, compreen dendo: a) A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município; b) A abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradasmunicipais; c) A construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros; d) O abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas aos diversos Orgãos da Prefeitura , de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal; Prefeitura Municipal d Estado do Espirito Santo João Melva e) A autorização e o controle dos gastos de combusti veis e lubrificantes, assim como de outras despesas com manutenção' e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração. t) 0 levantamento mensal do quadro demonstrativo,por veiculo e máquina e Orgao, dos gastos de combustível, lubrificantes e pegas utilizadas para apreciação dos Secretários Municipais de.0- bras e Serviços Urbanos e de Administração; g) A inspeção periódica dos veicUlos e máquinas,veri ficando o seu estado de conservação, providenciando os reparos que' se fizerem necessário; h) A elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos; i) A tomada de providencia para emplacamento dos vei cubs e o registro no Cadastro de Bens Móveis do Município, em arti culagão com a Secretaria Municipal de Administração; j) A proposição para recolhimento a sucata, de veicu los ou pegas consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administragão; 1) A organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina; m) A tomada de providencias para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas; n) A execução de outras atividades correlatas; Seção II DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS Art. 23 - 0 Departamento de serviços urbanos tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e ocon trole das atividades relativas a limpeza, conservação de parques e jardins, cemitérios, matadouros e outras atividades afins e, especi ficamente: PrefeituraMunicipal de Joao fieiwa Esta in do Espirito Santo a) A promoção de campanhas de esclarecimentos ao pd- , blico a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente ' quanto ao uso de recipientes; b)'A definição, através da planta física do munici-' pio, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposi-! gdo do lixo domiciliar, comercial e industrial; c) A execução de serviços de higienizagao, capina,ro gagem de matos e varregao das vias logradouros públicos; d) A execução dos serviços de coleta e disposição ' do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados; e) A articulação com aAreade Obras para a sistematização de serviços visando a distribuição dos veiculos; f) A execução de limpeza e desobstrução de bueiros,' valas, ralos de esgotos de Agua pluvial e outros; g) A lavagem de logradouros públicos quandotoro ca SO; h) 0 plantio e conservação dos parques, jardins eAreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação; i) A manutenção e ampliação das Areas verdes do Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Desenvolvi-' mento Econômico, com vistas ao embelezamento urbano; j) A manutenção e conservação de praças de.esportes' municipais; 1) 0 acompanhamento das instalaçOes elétricas de ilu ninagao pública, zelando por sua conservação; m) 0 emplacamento de logradouros e vias públicas,bem como a numeração de imóveis, em articulação com a .Secretaria Munici pal de Finanças; n) A administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, trans ladagao e perpetualidade de sepulturas; ref eitura Municipal de Joao FAeiva Estado do Espirito Santo o) A manutenção da limpeza e conservação dos cemiterios municipais; p) A fiscalização, notificação e autuação aos propri etários de animais soltos em via pública e/ou criados em quintais; q) A administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria ' Municipal de Saúde r) A manutenção e conservação de abrigos para passageiros; s) A execução de outras atividades correlatas. CAPITULO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇA0 E CULTURA Art. 24 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultu ra um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Munici pal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a exe cugão e o controle das atividades educacionais referentes ã orienta cão, supervisão e administração do sistema de educação e cultura, ' desportos e biblioteca. Art. 25 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultu ra executará suas atividades através dos Departamentos de ApoioTeo nico e Pedagógico e Departamento de Cultura e Desportos. I - DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO, compre endendo: a) 0 fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na .concretização de a-' cordos e convenios com os Governos Estadual e Federal, visando obtenção de recursos e colaboração técnica; b) A fixação de diretrizes pedagógicas e administrati vas para o ensino municipal, garantindo a orientação didática- pedagógica às unidades do município; c) A elaboração, execução e acompanhamento do Plano ' Municipal de Educação, em observânciaãs determinagaies legais vigentes; INN PrefeituraMunicipal de Joao Fleiva Estado do Espirito Santo d) A elaboração do calendário escolar; e) A promoção da chamada para matricula da população em idade escolar da rede municipal de ensino; f) 0 controle da assiduidade dos professores e da frequencia dos alunos; g) A organização e manutenção atualizada da via esco lar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados aprovados, reprovados transferidos e desistentes; h) A promoção do aperfeiçoamento do processo ensinoaprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento; i) 0 aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor e ducacional, através de cursos, seminãrios, encontros e outros; j) A proposição para contratação de professores, de acordo com a necessidade e o rdimero de vagas existentes; 1) A oferta de cursos, visando ã. ampliação do ensino no município; m) A promoção de reuniOes com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino municipal; n) A assistencia educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material escolar ãs facilidades de transportes e outros; o) A articulação com a Secretaria Municipal de Salde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar. ' do município; p) A inspeção periódica das condigaes administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposição de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares; Prefeitura Municipal deJoao eiva Estado do Espirito Santo q) A expedição de certificados de conclusão de cursos; r) O recebimento, a coordenação, a guarda, a distribu igão e controle da merenda escolar; s) A execução de outras atividades correlatas; III - BIBLIOTECA, compreendendo; a) 0 planejamento e a requisição de material bibliote cdrio, consultando catálogos de editoras, bibliografia, leitores e outros; b) 0 tombamento ou registro de livros e periódicos; c) O registro,a catalogação e a classificação de li-' vros e publicagOes avulsas; 0 A indexação dos periódicos, mapotecas e outros; e) A organização de fichários e catálogos; f) 0 controle do empréstimo de livros e periOdicos; a traves de fichas prOprias; g) A'orientagão ao usuário, indicando-lhe as fontes ' de informação, para facilitar as consultas; h) A realização de concursos, exposigOes, seminários e outros de datas comemorativas; i) A execução de atividades administrativas da biblio teca, como contatos com editores, promogOes de cursos, palestras,se minários e intercâmbio com outras bibliotecas; j) A execução de outras tividades correlatas; III - DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTOS, compreenden do: a) A execução de acordos e convenios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais e artísticas do município; Prefeitura Municipal de João Estado do Espirito Santo b) A elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; c) A promogdo e o estimulo as atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do município; d) A promoção do intercâmbio cultural, artístico e desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos pa drOes dos programas culturais e a elevação do nível técnico; e) A orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas e recreativas adequadas às várias faixas e tárias; f) A promoção de programas, visando a popularização ' das atividades físicas desportivas, recreativas e de lazer organizadas, através de competigOes, certames, jogos abertos e outras modali dades, consideradas às manifestagOes culturais do município; g) A mobilização das comunidades em torno das ativida des culturais, artísticas e desportivas informais; h) 0 incentivo as comemoragOes cívicas; i) A elaboração, execução e coordenação de programas' para a realização das atividades festivas do município; j) A manutenção, o zelo e guardo do patrimOnio histórico do município; 1) A execução de outras atividades correlatas. CAPfTULO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAODE Art. 26 - A Secretaria Municipal de Saúde 4 um órgdo ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades à assistencia medica odontológica à população muni cipal. 011 Prefeitura Municipal de João Melva Estado do Espirito Santo Art. 27 - A Secretaria Municipal de Saúde executará suas atividades através dos seguintes Departamentos; I - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MEDICA ODONTOLOGICA, compreendendo: a) A pretagão de assistência médico-odontolégica pre ventiva e curativa, prioritariamente as pessoas carentes e aos alunos das unidades municipais; b) A promoção dos serviços de assistência medica aos servidores municipais no que se refere à: inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outras afins; c) A execução de exames laboratoriais de rotina,atra vés de serviços próprios ou de terceiros,essencialmente a popula-' ção de baixa renda; - d) 0 atendimento de casos de emergência, providencian do o encaminhamento para outras unidades medicas especificas, quando for o caso; e) A promoção de coleta de informagOes básicas neces sdria ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis, no âmbito do município, com a imediata notificação ao órgão competente; .f. ) A participação em todas as atividades, de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos de saúde Estadual e Federal; g) 0 planejamento e execução de programas educativos de prevenção a saúde buco-dental na comunidade; h) A administração das unidades de saúde existentes' no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos; i) A promoção do combate as grandes endemias por ' ventura existentes no município, mediante articulação com órgãos de saúde Estadual e Federal e epecificos, objetivando a sua erradiagão; j) A promoção de palestras para esclarecimentos a população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente; PrefeituraMunicipal de Joao !Melva Estado do Espirito Santo 1) A promogao de programas para priorizagao da assis • tencia materno-infantil; m) A elaboração e execução de programas de educação' para promogao da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde; n) A inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do município; o) A realização de estudos sobre os'Problemas que afetam a saúde da população do município; p) A colaboração em programas que visem a destinagao final do lixo, em articulação com aAreade Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; q) A informação em processos quarito à localização, ' instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades, . que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instala gaes hidro-sanitárias, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento EgonOmico; r) A direção e fiscalização de recursos financeiros aplicados provenientes de convehios destinados à saúde pública; s) 0 abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos ao funcio namento dos serviços de saúde municipais; t) A execução de outras atividades correlatas. '.CAPfTULO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AgAo SOCIAL Art. 28 - A Secretaria Municipal deAga() Social 4 um Orgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,ten,- do como âmbito de ação o planejamento, a coordenagao,a execução e o controle das atividades referentes a ação social do município. Art. 29 - A Secretaria Municipal de Ação Social executará suas atividades através do Departamento de Serviço-Social; Prefeitura Municipal de JogoMelva Estado do Espirito Santo I - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL, compreendendo: a) 0 planejamento, a execução e o controle das ativi dades relativas a assistência social, compreendendo as diversas organizagOes comunitárias e a população escolar; b) A execução de levantamentos sOcio-econOmicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas ' detectados, considerando as condigaes de sadde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros; c) A manutenção de contatos com Órgãos Federais,Esta duais, Municipais, Entidades de Classe, Igrejas, Escolas, Clubes de serviço e demais organizaçOes comunitárias, visando à aquisição de recursos financeiros e/ ou outros indispensáveis à implantação de atividades para a resolução dos problemas da comunidade; d) A atuação, de forma concreta, junto às comunidat. dades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bemco mo o devido encaminhamento aos órgãos afins; e) 0 apoio à organização e ao desenvolvimento comuni tário, com vistas à imobilização da população na condução do seu processo de mudança social; f) 0 apoio técnico e/ou financeiro e segmentos dapa pulagão que se dedicam a atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia; g)A orientação e assistencia técnica às organizagOes sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade; h) A colaboração com a Secretaria Municipal de Admi nistragdo nos levantamentos da força de trabalho do município, on entando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituigOes pUblicas e particulares; i) A promoção em articulação com os t,brgaosMunicipais -,‘ 41. Prefeitura Municipal de JoãoMehra Esta do do Espirito Santo Estaduais e Federais de educação de cursos de preparação ou especia lizagão de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Muni cipio; j) 0 estimulo a adoção de medidas cluecontribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares; 1) A promoção de medidas visando o acesso da popula,7, gão urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com Órgãos Estaduais e Federais; m) A assistência e prestação de serviços a população de baixa renda, especialmente à maternidade, a infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como ga rantia de seus direitos sociais; n) o albergamento de pessoas desabrigadas e ou desam paradas, portadoras de.carencia sócio-econômica transitória ou crônica; o) A execução de outras atividades correlatas. CAPfTULO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 30 - A Secretaria Municipal de DesenvolvimAo ' Econômico é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação 0 planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a agricultura, pe cuária, reflorestamento, eletrificação e telefonia rural, turismo,' meio ambiente, indilstria e comercio; Art. 31 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico executará suas atividades através dos Departamentos de. A gropecuária, Indústria e Comercio, Meio Ambiente e Departamento de Turismo; I - DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA, INDOSTRIA, COMERCIO, MEIO .AMBIENTE, compreendendo: a) A realização de programas de fomento à agropecudee ria, indústria, comercio e todas as iatividades produtivas do Munici pio; Prefeitura Municipal de JoãoMelva Estado do Espirito Santo b) A articulação com diferente3Orgãos, tanto no ãmbi to governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamen to de incentivos e recursos financeiros para a economia do mUmpLicipio; c) A elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do município; d) A assistencia,com recursos próprios ou mediante convenios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto a difusão técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricul tores e pecuaristas do município; e) 0 incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das Areas ociosas,' visando Imelhor produtividade; f) A tomada de providencias quanto à construção de reservatórios de Agua, visandó subsidiar os agricultores e pecuaris tas do município, essencialmente no período da seca; g) A criação de condigOes para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo a diversificação agrícola' de novas culturas de animais e vegetais; h) A promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do município; i) A implantação e manutenção de viveiros, objetivan do ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finali dade de melhorar a qualidade e diversificagão.dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares; j) A organização e manutenção de feiras de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumigores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 1) A assistência aos proprietários no combate às pra gas e doenças dos vegetais, nas Areas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados' imunes ao corte às demais culturas desenvolvidas no município; Prefeitura Municipal de JoãoMelva Estado do Espirito Santo m) A promoção de medidas Visando o desenvolvimento e o fortalecimento de associativismo e/ou cooperativismo no município, em articulação com órgãos de ação social estadual, federal e da mi ciativa privada; n) A manutenção e atualização de planta cadastral do sistema viário do município, em articulação com a S ecretaria Munici pal de Obras e Serviços Urbanos; o) A criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da regido, principalmente as que objetivem controlar o desma tamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Munici.0-! pio; p) A orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de salde municipal, esta dual e federal; q) A promoção de campanhas educativas junto às comulnidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna; r) A elaboração de programas de proteção de defesa e solo quanto à erosão e contenção de encostas; s) A fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente; t) A fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente; u) A promoção de medidas necessárias ao refloresta-' mento, em articulação com órgãos competentes; v) A identificação das áreas prioritárias do munici pio para efeito da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes; x) o planejamento, a elaboração de projetos, a execução e o controle da eletrificação rural, em articulação com gãos competentes; y) A identificação, o planejamento e execução depro jetos relativos a telefonia rural, em articulação com órgãos competentes; Prefeitura Municipal de João Neiva 4' Estado do Espirito Santo z) A execução de outras atividades correlatas. II - DEPARTAMENTO DE TURISMO, compreendendo: a) A execução de programas que visem a exploração do potencial turístico do município, em articulação com Orgdos de turismo estadual e/ou federal; b) A proteção,defesa e valorização dos elementos ' da natureza, as tradições e costumes e o estimulo as manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas; c) A execução de acordos e convenios firmados com ' os Governos Vederal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do município; d) 0 levantamento, o tombamento e a preservação do patrimOnio histérico, artístico e cultural do município; e) A efetivação de medidas que assegurem a preserva gão do equilíbrio ambiental e a proteção:ao patrimônio natural e cultural; f) A organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradi-' cionais do município; g) A proposição de aproveitamento ou melhoria dere cantos do município que possam contribuir para o fomento do turismo; h) A elaboração de planos e programas destinados estabelecer normas de uso e ocupação do solo, .observando-se a legis lag-do vigente; i) A execução de outras atividades correlatas. TITULO IV DA IMPLANTAgA0 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEI TURA. Art. 32 - A Estrutura administrativa prevista nesta Lei entrará em funcionamento de modo gradativo e seus órgãos serão' implantados segundo a conveniência e a disponibilidade,=- Prefeitura Municipal de JoãoMelva Estado do Espirito Santo Parágrafo Único - A implantação dos Orgãos far-se=6 através da efetivação das seguintes medidas: I - Elaboração e aprovação do Regimento Interno da Prefeitura; II - Provimento das respectivas chefias; III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais e humanos Axdispensáveis ao seu funcionamento; IV - Znstrugão das chefias com relação, às competências que lhes são deferidas pelo Regimento Interno. TITULO V DO REGIMENTO INTERNO Art. 33 - 0 Regimento Interno da Prefeitura será bai xado por Decreto do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias, conta dos da vigência desta Lei. 12 - 0 Regimento Interno explicará: I -, As atribuições especificas e comuns dos servidores investidos nas funções de chefia; II - As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir-;disposigOes em separado; III - Outras disposições julgadas necessárias; 22 - No Regimento Interno, o Prefeito Municipal po derá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos decisOrios sendo indelegáveis as seguintes atribuições: I - Iniciativa, sanção, promulgação e-veto de leis;' II - Convocação extraordinária daCamaraMunicipal; III - Provimento e vacância dos cargos pdblicos daPre feitura; IV - Admissão e contratação de servidores a qualquer' titulo e qualquer que seja a categoria, bem como sua demissão, dis pensa, rescisão e revisão de contrato; PrefeituraMunicipal de Joao Melva Esta do do Espirito Santo V - Aprovação de regimentos; VI. - Aprovação de regulamentos; VII - Criação, alteração ou extinção de órgãos, autori zados pelaCamaraMunicipal; VIII - Abertura de créditos adicionais; LK - Aprovação de qualquer concorrência pública, qual que que seja • o montante ou finalidade; X -- Aprovação de loteamentos e de suas vistorias; XI - Concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública, depois de autorizada pelaCamaraMunicipal; XII -- Permissão de serviços públicos, ou de utilidade' pública a titulo precário; XIII - Permissão ou autorização do uso de bens municir pais; XIV - Alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal,depois de autorizados pelaCamara; XV ,- Expedição de decretos; XVI - Celebração de convênios; - XVII - Decretação de desapropriação e instituição de ser vides administrativas; XVIII - Determinação de abertura- de sindicância e ains tauração de processo administrativo de qualquer natureza; XIX - Aquisição dê bens imóveis por compra ou permuta, depois de autorizada pelaCamara; XX - Quaisquer outros atos que,em virtude de Lei ' ou norma correspondente devam ser objeto de Decreto. TITULO VI DOS CARGOS E FUNÇOES DE CHEFIA Art.34 - FicancriadOs"de- provimento em comissão efun ções de confiança necessários a implantação desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores,referencias e distribuigãol. confo Prefeitura Municipal de João eiva Estado do Espirito Santo - meanexoII e III. Art. 35 - As funções de confiança criadas nesta Lei, serão instituidas por ato do prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelas areas de trabalho previstas nesta Lei, e aos encargos responsáveis por turmas de trabalho. 5 12 - 0 preenchimento das funções dependerá da exis tencia de dotação orçamentária para atender as despesas. .5 22 --As funções de confiança não copstituem situação permanente e sim vantagem transitOria pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e pelas turmas de .trabalho. Art. 36 - 0 vencimento percebido, pelo ocupante de Função de Confiança não poderá ultrapassar 80% (oitenta por cento ) do vencimento do cargo de Secretário Municipal, excluídas as vantagens pessoais. Art. 37 - As nomeações para os cargos de provimento'. ' em comissão e as designações para as funções de confiança obedece'w rão aos seguintes critérios: I - Os chefes dos órgãos ligados diretamente ao Prefeito são de sua livre nomeação. • II - Os encarregados pelas áreas e os responsáveis pe las turmas de trabalho são nomeados pelo Prefeito, por indicação do chefe do órgão correspondente. Parágrafo Onico - As funções de confiança serão exet cidas,preferencialmente, por servidores. ocupantes de cargo de carrei ra técnica ou profissional, em conformidade com o disposto no Titu lo III, capitulo VII, seção I, Art. 37, inciso V, da Constituição ' Federal. TfTULO VII DAS DISPOSIOES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 38 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pro ceder no orçamento do Município, aos reajustamentos que se fizerem' necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos e as funções. PrefeituraMunicipal de Joao Mehra Estado do Espirito Santo • r' Art. 39 - 4s repartigOes municipais devem funcionar' perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração. Art. 40 - A Prefeitura dará atenção especial ao trei namento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibili ' dades financeiras do Município e das conveniências dos serviçOs,fre quentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento. Art. 41 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicagao, revogadas as disposigOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal,aos. 28 dias doms de - junho de 1989. A ato Prefeito Municipal .-Apolonio-CoMetti Assess() Registrada nesta Secretaria Municipal de Administra.7! gao, em 28 de junho de 1989. • Maria L a A. Secretária Mun. de Administragao, " • " o H H (14 o Se cretarias) -Areade Obras: Departamento de:Const. eCons. de Obraz licença e fiscalização, transp. e Ofici nas, Artef. de Cim. e deMad. •=11••• Departamento de Serviços Urbanos Departamento de limpeza publica, Cons. de Parques, Adm. deMat. Cemit. Merc. Departamento de: Contabilidade, tributa gao e tesouraria. Departamento de: agropecuária, tria, comercio, meio-ambiente e turismo. Departamento de: assistência medica e dontológica. Departamento de: apoio técnico e pedi gógico, biblioteca, cultura e desporto Departamento de: assistência técnica --e social. . Departamento de: recursos humanos, ex pediente, protocolo e arquivo, compras almoxarifado e patrimônio, serviços gerais. ANEXO II 7 fr 4.• • DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. REF. VALOR EM NCZ$ DISCRIMINAÇÃO - Secretário Municipal 07 CC-1 581,09 - Um em cada Secretaria - Assessor Jurídico ' 01 CC-1 581,09 - Assessoria Técnica - Assessor de Planejamento e Coordenação 01 CC-1 581,09 - Assessoria Técnica - Tesoureiro 01 CC-2 400,00 - Secretaria Municipal de Finanças - Chefe de Departamento 07 CC-2 400,00 - Um em cada Departamen to - Chefe de dabinete 01 CC-3 264,13 - Gabinete do Prefeito - Auxiliar de Chefia 10 CC-4 228,91 • - Auxiliar de Serviços 20 CC-5 176,09 - Coordenador de Creche 05 CC-5 206,00 - Um em cada Creche - Encarregado de Turma 03 FC-1 132,06