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norma nº 33/1989

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1989
Date 1989-07-19
EmentaDispõe sobre aquisição de bem imóvel que especifica.
native_id85

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal deJoaoeiva 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0033/89. 
DispOe sobre aquisição de bem im6 
vel que especifica. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espiri 
to Santo, no uso de suas atribuigOes legais, faço saber que a Câma￾ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. le- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal' 
de João Neiva autorizado a adquirir o imOvel situado â Rua 7 de se 
tembro ,nesta Cidade, transcrito no RGI sob ne 1.4539, conforme ti￾tulo de domínio incluso, pelo prego certo de NCZ$ 100.000,00 teem' 
Mil cruzados novos), o qual será destinado â instalação da Secreta￾ria da Educação do Município de João Neiva. 
Parágrafo Onico - A Prefeitura recebera o im6vel li 
vre e desembaraçado de quaisquerOnus judiciais ou extra-judiciais' 
futuros,e, se houver, este correrá por conta do Vendedor. 
Art. 2e - 0 pagamento será efetuado em 03 (trs) par 
celas, na forma demonstrada no anexo I da presente Lei. 
Art; 32 - As despesas decorrentes da presente aquisi 
gão correção a conta do presente orçamento, e serão empenhados os 
valores na conformidade do cronograma de desembolso, ficando ainda' 
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial 
no valor necessário aquisição podendo anular e suplementar dota-' 
Oes. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-' 
blicação, revogadas as disposigOes em contrárid. 
Gabinete do Prefeito Municipal,aos 19 dias doms de 
julho de 1989. 
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Prefeito • (1 
411 wi;OMMIt.I 11.111rdlift.- 
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.www Asses or co 
Prefeitura Municipal de Joio eiva 
Estado do Espirito Santo 
Registrada nesta Secretaria Municipal de Administragao 
em, 19 de julho de 1989. 
Maria Lui M W4randi 
Secretária de Administragao 
/OW 
Prefeitura Municipal deJoaoeiva 
Estado do Espirito Santo 
ANEXO I 
VALOR DA AQuisigAo NCZ$ 100.000,00 
14 Parcela NCZ$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados novos) 
Vencimento - 20/ 07 / 89. 
24 Parcela - NCZ$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados novos) 
Vencimento - 20/ 08 / 89. 
34 Parcela - NCZ$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzados novos) 
Vencimento - 20/ 09 / 89. 

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