| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1989 |
| Date | 1989-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o recadastramento imobiliário do Município de João Neiva e dá outras providências. |
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Fra Assessor J idico Prefeitura Municipal deJoaoeiva Estado do Espirito Santo LEI N2 0034/89 DispOe sobre o recadastramento imobiliário do Município deJoaoNeiva e dá outras providencias. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas a tribuigOes legais, fag() saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar por prazo determinado de no máximo 150 (cento e cinquenta) dias, o pessoal necessário a execuçao do recadastramento fiscal e imobiliário do Município deJoaoNeiva; Art. 22 - 0 pessoal de que trata o artigo 12, será ' recrutado, preferencialmente dentre os estagiários dos cursos de 22 Graus das escolas deJoaoNeiva; Art. 32 - Fica dispensada do processo de licitaçao,a contratação de Técnico de Assessoramento para a execução do recadas tramento de que trata a presente Lei, em face da urgência e da espe cialidade do referido técnico; Art. 42 - Fica igualmente autorizado o Chefe do Po-' der Executivo Municipal, a proceder a suplementagao do orçamento vi gente, da verba necessária execução dos serviços de que trata a presente Lei; Art. 52 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal aos 19 dias doms de julho de 1989. ATAIMIP71! A 4'eOrell-ãTo Prefeito Municipal tti IWO PrefeituraMunicipal de Joao Neiva Estado do Espirito Santo Registrada nesta Secretaria de Administração em, 19 de julho de 1989. Maria Lu lCi"4 1-to Prandi eSecretgria de Administração