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norma nº 34/1989

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 1989
Date 1989-07-19
EmentaDispõe sobre o recadastramento imobiliário do Município de João Neiva e dá outras providências.
native_id86

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Fra 
Assessor J idico 
Prefeitura Municipal deJoaoeiva 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0034/89 
DispOe sobre o recadastramento imo￾biliário do Município deJoaoNeiva 
e dá outras providencias. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas a 
tribuigOes legais, fag() saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza￾do a contratar por prazo determinado de no máximo 150 (cento e cin￾quenta) dias, o pessoal necessário a execuçao do recadastramento 
fiscal e imobiliário do Município deJoaoNeiva; 
Art. 22 - 0 pessoal de que trata o artigo 12, será ' 
recrutado, preferencialmente dentre os estagiários dos cursos de 22 
Graus das escolas deJoaoNeiva; 
Art. 32 - Fica dispensada do processo de licitaçao,a 
contratação de Técnico de Assessoramento para a execução do recadas 
tramento de que trata a presente Lei, em face da urgência e da espe 
cialidade do referido técnico; 
Art. 42 - Fica igualmente autorizado o Chefe do Po-' 
der Executivo Municipal, a proceder a suplementagao do orçamento vi 
gente, da verba necessária execução dos serviços de que trata a 
presente Lei; 
Art. 52 - A presente Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposigOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal aos 19 dias doms de 
julho de 1989. 
ATAIMIP71! 
A 4'eOrell-ãTo 
Prefeito Municipal 
tti 
IWO 
PrefeituraMunicipal de Joao Neiva 
Estado do Espirito Santo 
Registrada nesta Secretaria de Administração em, 
19 de julho de 1989. 
Maria Lu lCi"4 1-to Prandi 
eSecretgria de Administração 

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