| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1989 |
| Date | 1989-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma de reajuste da ajuda financeira ao Hospital e maternidade Sagrado Coração de Maria, prevista na Lei Nº 0021/89. |
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Prefeitura Municipal de Joio Neiva Estado do Espirito Santo (\$k \A LEI N2 0035/89 Dispae sobre a forma de reajuste da ajuda financeira ao Hospital e Ma-' ternidade Sagrado Coração de Maria, prevista na Lei N2 0021/89. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas atribuigOes legais, fag() saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - A forma de reajuste da ajuda financeiracon cedida ao Hospital de que trata a Lei n2 0021/89, obedecerá ao com-' portamento orçamentário e os acréscimos da arrecadagao municipal, e, ocorrera trimestralmente, de acordo com as disponibilidades aferidas pela Secretaria de Finanças, e, mediante Autorização Legislativa. Art. 22 - A prestação de contas de que trata o artigo 52 da Lei n2 0021/89, importara, obrigatoriamente na apresentação de cópia xerografica da folha de pagamento do Hospital beneficiário como prova da aplicaçao especifica dos valores, objeto da presente Lei. Art . 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-' blicagao, revogando o artigo 22 da Lei n° 0021/89, e complementa o artigo 59 da mesma Lei. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva aos 19 ' dias doms de julho de 1989. Prefeito Municipal metti Prefeitura Municipal de Joio Neiva Estado do Espirito Santo Registrada nesta Secretaria de Administração, em 19 de julho de 1989. 111 uçk Maria L M g_latrandi Secretária de Administração