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norma nº 35/1989

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1989
Date 1989-07-19
EmentaDispõe sobre a forma de reajuste da ajuda financeira ao Hospital e maternidade Sagrado Coração de Maria, prevista na Lei Nº 0021/89.
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Prefeitura Municipal de Joio Neiva 
Estado do Espirito Santo 
(\$k \A 
LEI N2 0035/89 
Dispae sobre a forma de reajuste da 
ajuda financeira ao Hospital e Ma-' 
ternidade Sagrado Coração de Maria, 
prevista na Lei N2 0021/89. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas a￾tribuigOes legais, fag() saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - A forma de reajuste da ajuda financeiracon 
cedida ao Hospital de que trata a Lei n2 0021/89, obedecerá ao com-' 
portamento orçamentário e os acréscimos da arrecadagao municipal, e, 
ocorrera trimestralmente, de acordo com as disponibilidades aferidas 
pela Secretaria de Finanças, e, mediante Autorização Legislativa. 
Art. 22 - A prestação de contas de que trata o artigo 
52 da Lei n2 0021/89, importara, obrigatoriamente na apresentação de 
cópia xerografica da folha de pagamento do Hospital beneficiário co￾mo prova da aplicaçao especifica dos valores, objeto da presente Lei. 
Art . 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-' 
blicagao, revogando o artigo 22 da Lei n° 0021/89, e complementa o 
artigo 59 da mesma Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva aos 19 ' 
dias doms de julho de 1989. 
Prefeito Municipal 
metti 
Prefeitura Municipal de Joio Neiva 
Estado do Espirito Santo 
Registrada nesta Secretaria de Administração, em 
19 de julho de 1989. 
111 uçk 
Maria L M g_latrandi 
Secretária de Administração 

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