| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de valor cultural ou histórico de imóvel, e dá outras providências. |
| native_id | 873 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31:776.479/0001-86 LEI Nº 0621/95 Dispõe sobre o reconhecimento de valor cultural ou histórico de imóveis, e dá ouiras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprevou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As construções antigas e de notório valor cultural ou histórico, mantidas em estado regular de conservação por seus proprietários ou possuidores, ficam isentas de pagamento de impostos. Art. 2º - O reconhecimento de valor cultural ou histórico de imóvel se efetivará por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante parecer do Conselho Municipal de Educação, quando instituído, e laudo técnico das Secretarias de Educação e Cultura, e de Obras. Art. 3º - No processo deverão ser considerados, dentre ouiros aspectos inerentes à matéria, as características, o estado de conservação e a época da edificação da construção. Art. 4º - O Prefeito Municipal, através dos órgãos competentes, deverá adotar as medidas para a execução da presente Lei, no prazo de noventa dias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 15 dias do mês de dezembro de 1995. º É Pecertereras Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 15 de dezembro de 1995. João Batista Ru Secretário Municipal de Administração