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norma nº 622/1995

Tipo Lei
Número / Ano 622 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaModifica a redação do § 1º do art. 111 da Lei nº 0016/89.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA | |
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0622/95
Modifica a redação do & 1º
do art. 111 da Lei nº 0016/89.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificada a redação do $ 1º do art. 111 da Lei
nº 0016/89 (Código de Posturas do Município), ampliando o horário previsto
de duas horas para oito horas, passando o dispositivo a ser no seguinte
teor:
“81º - Em caso de se tratar de material cuja descarga
no inferior do próprio prédio se mostre impraticável, será tolerada a
descarga e permanência na via pública, com o minimo prejuízo ao
irânsito, por um período máximo de oito horas.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 15 dias do
mês de dezembro de 1995.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 15 de dezembro de 1995.
oão Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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