| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 1995 |
| Date | 1995-12-28 |
| Ementa | Altera a redação do § 1º do Art. 4º da Lei nº 0106/90 de 20/11/90 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ema AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | CÓP IA CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0625/95 Aljera a redação do 8 1º do Art. 4º da Lei nº 0106/90 de 20/11/90 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas airibuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O 8 1º do Artigo 4º da Lei nº 0106/90 de 20/11/90, passa a ter a seguinte redação : “8 1º- A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: a) Classe Residencial - Grupo “B” (Baixa Tensão) . Até 30 KWh/mês-................ 1,24% da tarifa de fomecimento de IP expressa em MWh: .De31 a 50 kwh/mês: ....... 1,32% da tarifa de fomecimento de IP expressa em MWh; . De 51 070 kwh/mês: ....... 2,54% da tarifa de fomecimento de IP expressa em MWh; . De71 a 100 kwh/mês: | 3,79% da tarifa de fomecimento de IP expressa em Mwh: . De 101 a 150 KWh/mês: . 5,43% da tarifa de fomecimento de IP expressa em MWh; . De 151 a 200 KNh/mês: .. 7,95% da tarifa de fomecimento de IP expressa em Mwh; . De 201 a 300 KNh/mês: . 9,74% da tarifa de fomecimento de IP expressa em MWh: . De 301 a 400 Kwhy/mês: . 9,93% da tarifa de fomecimento de IP expressa em MWh; . De 401 a 500 KWh/mês: . 10,03% da tarifa de fomecimento de IP expressa em MWh; . Acima de 500 kwh/mês: 10,12% da tarifa de fomecimento de IP expressa em MWh; b) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "B” (Baixa Tensão) . Até 30 KWh/mês: ............... 3,40% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh; . De 31 a 50 KWhy/mês . 4,08% da tarifa de fomecimenito de iP expressa em MWh; .De 51 a 70 kwh/mês 6,75% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; . De 71 a 100 Kwh/mês ..... 7,95% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; . De 101 a 150 kwh/mês ... 2,74% da tarifa de fomecimento de IP expressa em Mwh; . De 151 a 200 kwh/mês ... 13,11% da tarifa de fomecimento de IP expressa em MWh; . De 201 a 300 Kwh/mês ... 15,46% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh; . De 301 a 400 Kwh/mês ... 15,62% da tarifa de fomecimento de IP expressa em MWh; . De 401 a 500 kwh/mês ... 15,92% da tarifa de fomecimento de IP expressa em Mwh: . Acima de 500 Kwh/mês: 16,08% da tarifa de fomecimento de IP expressa em Mwh; c) Classe Residencial - Grupo “A” (Alta Tensão) . Até 1.000 KWh/mês: . 26,69% da tarifa de fomecimento de IP expressa em Mwh; - De 1.001 a 5.000 Kwh/mês: . 50,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWwh; . Acima de 5.000 kwh/mês:.74,73% da tarifa de fomecimento de IP expressa em Mwh; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 d) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo “A” (Alia Tensão) - Até 1.000 KWh/mês: .. 74,73% da tarifa de fomecimento de IP expressa em MWh: - De 1.001 a 5.000 Kwh/mês: 29,28% da tarifa de fomecimento de IP expressa em MWh; - Acima de 5.000 Kwh/mês:.199,63% da tarifa de fomecimento de IP expressa em MWh.” Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a parir de 1º de janeiro de 1996, revogando a Lei nº 0475/94 de 25/11/94 e demais disposições em contrário. Gabineie do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias do mês de dezembro de 1995. O fecipfccoros Otávio Abreu Xavier Prefeiio Municipal Regisirada e publicada, em 28 de dezembro de 1995, 7 cão Batista Ruy Secretário Municipal de Administração