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norma nº 626/1995

Tipo Lei
Número / Ano 626 / 1995
Date 1995-12-27
EmentaDispõe sobre a prorrogação de contratações por prazo determinado e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | CÓPIA]
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0626/95
Dispõe sobre a prorrogação de
contratações por prazo determinado
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lel:
Ar. 1º - Fica o Chefe do Poder Execuilvo Municipal autorizado
a prorrogar até 31 de março de 1997, as coniratações provisórias
constantes da relação anexa, efetivadas com base nas Leis Municipais nºs
0303/93, 0438/94, 0487/94 e 0576/95, a fim de que não haja solução de
continuidade dos munícipes e ao funcionamento da Administração.
Parágrafo único - As prorogações serão formatizadas, através
de aditivo contratual conforme dispõe a Legislação vigente.
Art. 2º - O Município providenciará q realização de concurso
público para preenchimento dos cargos de natureza permanente, tão
logo seja concluída a Reforma Administrativa proposta pelo Govemo
Federal e definidas as novas regras relativas aos servidores públicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 27 dias do
mês de dezembro de 1995.
Oiávio Abref'Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 27 de dezembro de 1995.
João Batista R
Secretário Municipal de Administração

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