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norma nº 629/1995

Tipo Lei
Número / Ano 629 / 1995
Date 1995-12-27
EmentaModifica dispositivo da Lei nº 0016/89.
native_id879

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [e | — |
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0629/95
Modifica dispositivo da Lei nº 0016/89.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legals, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lel:
Ar. 1º - Fica modificada a redação do art. 131 da Lei nº
0016/89, cuja redação será a seguinte:
“Ay. 131 - Os estabelecimentos comerciais destinados
a bares e lanchonetes poderão ocupar com mesas e cadeiras o
passeio correspondente à testada do prédio, observadas as condições
seguintes:
/ - integralmente, nos domingos e feriados; a
partir das 20 horas de 2º a 6º feira; e aos sábados a partir das 13 horas;
4 - parcialmente, e desde que fique assegurada
uma faixa do passeio para a passagem de pedestres, nos horários não
fixados no inciso anterior.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 0606, de
29/11/95.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 27 dias do
mês de dezembro de 1995.
Otóvio AbrefXavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 27 de dezembro de 1995.
Áoão Batista Ru”
Secretário Municipal de Administração

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