| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1995 |
| Date | 1995-12-27 |
| Ementa | Modifica dispositivo da Lei nº 0016/89. |
| native_id | 879 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [e | — | AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0629/95 Modifica dispositivo da Lei nº 0016/89. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legals, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel: Ar. 1º - Fica modificada a redação do art. 131 da Lei nº 0016/89, cuja redação será a seguinte: “Ay. 131 - Os estabelecimentos comerciais destinados a bares e lanchonetes poderão ocupar com mesas e cadeiras o passeio correspondente à testada do prédio, observadas as condições seguintes: / - integralmente, nos domingos e feriados; a partir das 20 horas de 2º a 6º feira; e aos sábados a partir das 13 horas; 4 - parcialmente, e desde que fique assegurada uma faixa do passeio para a passagem de pedestres, nos horários não fixados no inciso anterior.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 0606, de 29/11/95. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 27 dias do mês de dezembro de 1995. Otóvio AbrefXavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 27 de dezembro de 1995. Áoão Batista Ru” Secretário Municipal de Administração