| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 1995 |
| Date | 1995-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel para finalidade especifica. |
| native_id | 880 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0630/95 Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel para finalidade que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, ho uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado G adquirir, por desapropriação amigável, área de terras pertencentes ao Sr. Edmar Alexandre Rizzo, medindo cince mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados, situada na focalidade denominada Cristal, neste Município, cuja destinação será para criação de uma área de lazer e futura construção de um centro comunitário. Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, o Município poderá dispender importância até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento- programa para 1996, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado aq efetuar as suplementações necessárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 27 dias do mês de dezembro de 1995. é º LELLO Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 27 de dezembro de 1995. BA CC gecto Z Áãão Batista Ruy | Secretário Municipal de Administração