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norma nº 632/1995

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 1995
Date 1995-12-27
EmentaDispõe sobre a autorização que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0632/95
Dispõe sobre autorização que
especifica e dá outras provi-
dências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
João Neiva aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar, para atender necessidade de relevante interesse público,
uma Assistente Social para atuar junto à Sociedade Pestalozzi, à Saúde e
à Ação Social do Município de João Neiva, pelo prazo de doze meses.
Art. 2º - Fica, por conseguinte, criado um cargo de Assistente
Social, integrado ao Piano de Carreira do Município, Lei nº 0091/90.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 27 dias do
mês dezembro de 1995.
o
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 27 de dezembro de 1995.
“S0ão Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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