| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1995 |
| Date | 1995-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 882 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0632/95 Dispõe sobre autorização que especifica e dá outras provi- dências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de João Neiva aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para atender necessidade de relevante interesse público, uma Assistente Social para atuar junto à Sociedade Pestalozzi, à Saúde e à Ação Social do Município de João Neiva, pelo prazo de doze meses. Art. 2º - Fica, por conseguinte, criado um cargo de Assistente Social, integrado ao Piano de Carreira do Município, Lei nº 0091/90. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 27 dias do mês dezembro de 1995. o Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 27 de dezembro de 1995. “S0ão Batista Ruy Secretário Municipal de Administração