| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1995 |
| Date | 1995-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as regras para venda de mudas de café-clonal e por sementes no Viveiro Municipal de Mudas de João Neiva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV: PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 28680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0633/95 Dispõe sobre as regras para venda de mudas de café-clonal e por sementes no Viveiro Muni- cipal de Mudas de João Neiva. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de João Neiva aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender, aos produtores rurais do Município de João Neiva, mudas de café clonal e por sementes, produzidas no Viveiro Municipal de Mudas, para plantio em suas propriedades, sob a orientação e fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 2º - O preço das mudas de café clonal será eguivalente a do preço de uma saca de café para cada 1.000 (mil) mudas e para as mudas por semente, será equivalente a 30% (trinta por cento) do preço verificado no jornal A GAZETA do dia. Art. 3º - Os produtores dos demais Municípios que tiverem interesse na obtenção das mudas, poderão adquirilas, mediante o pagamento equivalente ao preço praticado pela Emcapa - Empresa de Pesquisa Agropecuária do Espírito Santo, e desde que atendidos prioritariamente os produtores de João Neiva Art. 4º - Os recursos oriundos da venda das mudas, conforme art. o, deverão ser recolhidos aos cofres municipais através de documento próprio. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural deverá, ao final de cada mês, enviar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas em relação à matéria de que trata a presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 27 dias do mês de dezembro de 1995. » e e ÚÓ Eras ice 27 Lee Otávio Abreu ter Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 27 de dezembro de 1995. CAS “João Batista Ruy Secretário Municipal de Administração