br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 634/1995

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 1995
Date 1995-12-27
EmentaAutoriza a alienação de imóvel Municipal que especifica.
native_id884

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CEC: 31.776.479/0001.86
LEI Nº 0634/95
Autoriza a alienação de Imóvel
Municipal que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
ne uso de suas atribuições legais, faço saber que q Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
q alienar na modalidade de Leilão Público, uma área de terra situada na
sede do Distrito de Acioli, neste Município, medindo 225,00 m* (duzentos e
vinte e cinco metros quadrados), limitando-se por seus diversos lados com
a Rua Felipe Raizer, Erildo Favarato, Prefeitura Municipal de João Neiva e
com Denise Piantavinha Cani.
Art. 2º - Fica ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a fixar como preço mínimo para leilão, o valor de 10.001,25 (dez
mil, um reci e vinte e cinco centavos), conforme Relatório de Avaliação
em anexo.
Arm. 3º - Os recursos arrecadados com q alienação de que
trata o Ar. 1º, serão utilizados em cobras e melhoramentos na sede do
Distrito de Acioli e em outras localidades.
Art. 4º - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 27 dias do
mês de dezembro de 1995.
ã é Ê e
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 27 de dezembro de 1995.
dão Batista Ruy
“ Secretário Municipal de João Nelva
|cóp

open original →