| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1995 |
| Date | 1995-12-27 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel Municipal que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CEC: 31.776.479/0001.86 LEI Nº 0634/95 Autoriza a alienação de Imóvel Municipal que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, ne uso de suas atribuições legais, faço saber que q Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado q alienar na modalidade de Leilão Público, uma área de terra situada na sede do Distrito de Acioli, neste Município, medindo 225,00 m* (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), limitando-se por seus diversos lados com a Rua Felipe Raizer, Erildo Favarato, Prefeitura Municipal de João Neiva e com Denise Piantavinha Cani. Art. 2º - Fica ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar como preço mínimo para leilão, o valor de 10.001,25 (dez mil, um reci e vinte e cinco centavos), conforme Relatório de Avaliação em anexo. Arm. 3º - Os recursos arrecadados com q alienação de que trata o Ar. 1º, serão utilizados em cobras e melhoramentos na sede do Distrito de Acioli e em outras localidades. Art. 4º - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 27 dias do mês de dezembro de 1995. ã é Ê e Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 27 de dezembro de 1995. dão Batista Ruy “ Secretário Municipal de João Nelva |cóp