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norma nº 636/1996

Tipo Lei
Número / Ano 636 / 1996
Date 1996-01-26
EmentaConcede reajuste ao Funcionalismo Público Municipal em geral.
native_id886

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texto integral #

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AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
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LEI Nº 0636/96
Concede reajuste ao Funcionalismo
Público Municipal em geral.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Sento,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte tel:
Ar. 1º - Regjusta em dez por cento a remuneração de todos
“Os servidores municipais sobre os valores percebidos no mês de janeiro de
1996.
Ar. 2º - O regjuste de que trata a presente Lei aplica-se a
fodos os servidores em geral, vinculados ao Plono de Carreira, Estrutura
Administrativa, Magistério. Inativos, Pensionistas, Contratados, Autarquias e
Fundações no âmbito Municipal.
Ar. 3º - O abono concedido aos servidores dos padrões te
do Plano de Carreira, criado através da Lei Municipal nº 0531/25, continua
em vigor, por prazo indeterminado, nos exatos limites do artigo 3º da
referida Lei, .
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
gera efeitos a 01 de fevereiro de 199 e revoga as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do
mês de fevereiro de 1996.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Fegisirada e publicada, em 26 de fevereiro de 1996.
João Batista Ruy. x
Secretário Municipal de Adminisiração
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41) CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
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Anexo |
Demonstrativo dos Salários
VALOR PERCEBIDO PERCENTUAL VALOR
PADRÃO EM er 9s Pa O ASP O
R$ 18,73
10% + Abono 157,88
R$ 10,00
215,12
272,14
344,25
435,49
592,27
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OBSERVAÇÃO DO ANEXO I
PADRÃO I PADRÃO II : PADRÃO III
- Atendente - Auxiliar Administrativo
- Conservador de Máquina - Auxiliar Assistente Social
- Telefonista - Auxiliar Biblioteca
Í - Auxiliar Enfermagem
- Auxiliar Laboratório
PADRÃO IV PADRÃO V PADRÃO VI
- Agente Fiscal - Agente Arrecadação
- Agente Cltológico - Ag. Vig. Epidemiológica
- Escriturário - Mecânico
- Mestre de Serviços - Motorista Ambulância
- Motor. Veículos Leves - Motorista Ônibus
: - Motor. Veículos Pesados
- Operador Máquinas
PADRÃO VII ' PADRÃO VIII
- Oflclal Administrativo - Advogado
- Técnico Agrícola - Administrador
- Técnico em Contabilidade - Assistente Soclal
: - Contador
- Enfermeiro
- Odontólogo
- Médico
co PITA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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| E CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
Anexo Il
Demonstrativo dos Salários
1
VALOR PERCEBIDO PERCENTUAL VALOR
EM MAIO/95 PROPOSTO REAJUSTADO
R$ %
PADRÃO
349,56 10% 384,52
432,34 10% 475,58
Obs.: Padrão I - Professor MaP-I
Padrão II - Professor MaP-II
Padrão III - Professor MaP-III
Padrão IV - Supervisor Escolar, Orientador Educacional,
Inspetor Escolar
Padrão V - Professor MaP-V
Ú
na e a DE 2a
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
4 y CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
Anexo Ill :
Demonstrativo dos Salários
PERCENTUAL
PADRÃO PROPOSTO
%
VALOR PERCEBIDO |
EM MAIO/985
R$
709,56
cc-1 10%
cc-2 10% 494,82
412,33
Obs.: CC-1 - Secretário Municipal, Procurador Jurídico e
Assessor de Planejamento.
CC-2 - Tesoureiro, Chefe de Departamento e Chefe de
Gabinete.
CC-3 - Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e
Adolescente

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