| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1996 |
| Date | 1996-01-26 |
| Ementa | Concede reajuste ao Funcionalismo Público Municipal em geral. |
| native_id | 886 |
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ty DD Npc a RENDENDO VIA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 | LEI Nº 0636/96 Concede reajuste ao Funcionalismo Público Municipal em geral. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Sento, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte tel: Ar. 1º - Regjusta em dez por cento a remuneração de todos “Os servidores municipais sobre os valores percebidos no mês de janeiro de 1996. Ar. 2º - O regjuste de que trata a presente Lei aplica-se a fodos os servidores em geral, vinculados ao Plono de Carreira, Estrutura Administrativa, Magistério. Inativos, Pensionistas, Contratados, Autarquias e Fundações no âmbito Municipal. Ar. 3º - O abono concedido aos servidores dos padrões te do Plano de Carreira, criado através da Lei Municipal nº 0531/25, continua em vigor, por prazo indeterminado, nos exatos limites do artigo 3º da referida Lei, . Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera efeitos a 01 de fevereiro de 199 e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1996. Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Fegisirada e publicada, em 26 de fevereiro de 1996. João Batista Ruy. x Secretário Municipal de Adminisiração FPARCPCILUONMA O IVIVINIMDIM AE. Ein astssranso und w doa AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 41) CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 q Anexo | Demonstrativo dos Salários VALOR PERCEBIDO PERCENTUAL VALOR PADRÃO EM er 9s Pa O ASP O R$ 18,73 10% + Abono 157,88 R$ 10,00 215,12 272,14 344,25 435,49 592,27 ay C s sb STENT RINDO VINDOS TU uni tim AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 OBSERVAÇÃO DO ANEXO I PADRÃO I PADRÃO II : PADRÃO III - Atendente - Auxiliar Administrativo - Conservador de Máquina - Auxiliar Assistente Social - Telefonista - Auxiliar Biblioteca Í - Auxiliar Enfermagem - Auxiliar Laboratório PADRÃO IV PADRÃO V PADRÃO VI - Agente Fiscal - Agente Arrecadação - Agente Cltológico - Ag. Vig. Epidemiológica - Escriturário - Mecânico - Mestre de Serviços - Motorista Ambulância - Motor. Veículos Leves - Motorista Ônibus : - Motor. Veículos Pesados - Operador Máquinas PADRÃO VII ' PADRÃO VIII - Oflclal Administrativo - Advogado - Técnico Agrícola - Administrador - Técnico em Contabilidade - Assistente Soclal : - Contador - Enfermeiro - Odontólogo - Médico co PITA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | E CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Anexo Il Demonstrativo dos Salários 1 VALOR PERCEBIDO PERCENTUAL VALOR EM MAIO/95 PROPOSTO REAJUSTADO R$ % PADRÃO 349,56 10% 384,52 432,34 10% 475,58 Obs.: Padrão I - Professor MaP-I Padrão II - Professor MaP-II Padrão III - Professor MaP-III Padrão IV - Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Inspetor Escolar Padrão V - Professor MaP-V Ú na e a DE 2a AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 4 y CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Anexo Ill : Demonstrativo dos Salários PERCENTUAL PADRÃO PROPOSTO % VALOR PERCEBIDO | EM MAIO/985 R$ 709,56 cc-1 10% cc-2 10% 494,82 412,33 Obs.: CC-1 - Secretário Municipal, Procurador Jurídico e Assessor de Planejamento. CC-2 - Tesoureiro, Chefe de Departamento e Chefe de Gabinete. CC-3 - Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente