| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1989 |
| Date | 1989-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores Municipais. |
| native_id | 89 |
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Prefeitura Municipal de João Melva Estado do Espirito Santo LEI N2 0032L89 DispOe sobre o reajuste salarial dos Servidores Municipais. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado ' do Espírito Santo, no uso de suas atribuigOes legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 12 - Ficam reajustados nestems de julho em 20% (vinte por cento), os vencimentos dos Servidores Estatutários Municipais, e em 24,83% (vinte e quatro virgula oitenta e três por cento) as Categorias Celetistas que percebiam em 30 de junho de 1989, remuneração compreendida' entre 01 (um) a 03 (três) Salários Mínimos. Art, 22 - Os servidores do regime celetista que percebem 01 (um) Salário Mínimo ajustar-se-ao mensalmen te ao índice oficial determinado pelo Governo Federal,independentemente de ato do Prefeito. Art. 32 - Fica o Prefeito Municipal autoriza do a ajustar mensalmente, os vencimentos dos servidores celetistas e estatutários de categorias que percebem acima do Salário Mínimo, por decreto, obedecendo aos parâmetros fixa dos em Lei, quanto aos celetistas, e observando, como limite máximo para os estatutários, o índice aplicado para ore ajuste do Salário Mínimo. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de • sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de julho de 1989, e revoga a Lei n2 0030/89, e demais disposigOeslegais em contrário. Prefeito Municipal tti Prefeitura Municipal de JoãoMehra Esta do do Espirito Santo Gabinete do Prefeito Municipal, aos 26 dias doms de julho de 1989. A Assess .r J dico Registrada nesta Secretaria Municipal de Administração, em 26 de julho de 1989. Maria Secretária Mun. `i to Prandi de Administração