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norma nº 37/1989

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 1989
Date 1989-07-26
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores Municipais.
native_id89

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Prefeitura Municipal de João Melva 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0032L89 
DispOe sobre o reajuste salarial 
dos Servidores Municipais. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado ' 
do Espírito Santo, no uso de suas atribuigOes legais, faço 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguin 
te Lei: 
Art. 12 - Ficam reajustados nestems de ju￾lho em 20% (vinte por cento), os vencimentos dos Servidores 
Estatutários Municipais, e em 24,83% (vinte e quatro virgu￾la oitenta e três por cento) as Categorias Celetistas que 
percebiam em 30 de junho de 1989, remuneração compreendida' 
entre 01 (um) a 03 (três) Salários Mínimos. 
Art, 22 - Os servidores do regime celetista 
que percebem 01 (um) Salário Mínimo ajustar-se-ao mensalmen 
te ao índice oficial determinado pelo Governo Federal,inde￾pendentemente de ato do Prefeito. 
Art. 32 - Fica o Prefeito Municipal autoriza 
do a ajustar mensalmente, os vencimentos dos servidores ce￾letistas e estatutários de categorias que percebem acima do 
Salário Mínimo, por decreto, obedecendo aos parâmetros fixa 
dos em Lei, quanto aos celetistas, e observando, como limi￾te máximo para os estatutários, o índice aplicado para ore 
ajuste do Salário Mínimo. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de 
• sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de julho de 
1989, e revoga a Lei n2 0030/89, e demais disposigOesle￾gais em contrário. 
Prefeito Municipal 
tti 
Prefeitura Municipal de JoãoMehra 
Esta do do Espirito Santo 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 26 dias 
doms de julho de 1989. 
A 
Assess .r J dico 
Registrada nesta Secretaria Municipal de 
Administração, em 26 de julho de 1989. 
Maria 
Secretária Mun. 
`i to Prandi 
de Administração 

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