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← João Neiva (ES)

norma nº 649/1996

Tipo Lei
Número / Ano 649 / 1996
Date 1996-03-28
EmentaDeclara cidadão Joãoneivense o Pr. Joaquim Arnito de Souza Aguilar.
native_id898

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
É
Lei nº 0649/96
Declara Cidadão Jodonelvense o
Pr. Joaquim Amito de Souza
Aguilar.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado Cidadão Jodoneivense o Pastor Joaquim
Amito de Souza Aguilar, natural de Linhares-ES.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias do mês de
março de 1996.
fávio Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 28 de março de 1996.
boss ic
João Batista Ruy FA
Secretário Municipal de Administração

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