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norma nº 1/1995

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-12-22
EmentaEMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/1995
native_id9

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/1995
O Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do 
Espírito Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faço saber 
que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º – Fica alterada a redação do art. 13, caput, que passará a ser 
a seguinte:
“Art. 13 – Perderá o mandato, mediante processo de cassação, o 
Vereador:”
Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 18, que passará a ser a 
seguinte:
“Art. 18 – A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do 
Município, de 15 de Fevereiro a 15 de Dezembro.”
Art. 3º - Fica alterada a redação do art. 24, caput, que passará a ser 
a seguinte:
“Art. 24 – A Câmara reunir-se-á às 9 horas do dia 1º de Janeiro, no 
primeiro ano da legislatura, para posse de seus membros e eleição da Mesa.”
Art. 4º - Fica alterada a redação do art. 24, § 3º, que passará a ser a 
seguinte:
“§ 3º - Duas horas após o término da sessão de posse, os 
Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado e, havendo maioria 
absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que serão 
automaticamente empossados.”
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 22 de 
Dezembro de 1995.
ANTÔNIO PANDOLFI
 
 Presidente

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