| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/1995 |
| native_id | 9 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/1995 O Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte: Art. 1º – Fica alterada a redação do art. 13, caput, que passará a ser a seguinte: “Art. 13 – Perderá o mandato, mediante processo de cassação, o Vereador:” Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 18, que passará a ser a seguinte: “Art. 18 – A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 15 de Fevereiro a 15 de Dezembro.” Art. 3º - Fica alterada a redação do art. 24, caput, que passará a ser a seguinte: “Art. 24 – A Câmara reunir-se-á às 9 horas do dia 1º de Janeiro, no primeiro ano da legislatura, para posse de seus membros e eleição da Mesa.” Art. 4º - Fica alterada a redação do art. 24, § 3º, que passará a ser a seguinte: “§ 3º - Duas horas após o término da sessão de posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados.” Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 22 de Dezembro de 1995. ANTÔNIO PANDOLFI Presidente