| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | Declara Cidadã Joãoneivense a Sra. Maria Meregalli. |
| native_id | 907 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0658/96 Declara Cidadã. Joãonelvense a Sra. Maria Meregalll. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas afribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada Cidadã Josoneivense a irmã Maria Meregalll. Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias do mês de março de 1996. O ccsçiisia ras Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 28 de março de 1996. ee s ce íGão Batista Ruy Secretário Municipal dê Administração