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norma nº 659/1996

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 1996
Date 1996-03-28
EmentaDispõe sobre autorização para alienação de suíno de propriedade do Município.
native_id908

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
LEI Nº 0659/96
Dispõe sobre autorização para
alienação de suínos de proprie-
dade do Município.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a alienar os leliões provenientes de matrizes e reprodutores da raça PIAU,
de propriedade da Municipalidade, destinados à melhoria das raças
existentes no Município, produzidos no Viveiro Municipal de Mudas.
Ar. 2º - O processo de allenação será acompanhado por
uma Comissão designada pelo Secretário Municipal de Administração e
será composta de um representante dos produtores rurais, um
representante da Câmara Municipal e um funcionário da Municipalidade.
Art. 3º - Os preços dos leitões serão estabelecidos pela
Comissão, obedecidos os parâmetros dos preços praticados pelo
mercado.
Art. 4º - A venda será realizada exclusivamente para
produtores residentes e com propriedade no Município de João Nelva.
Arm. 5º - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefelto Municipal de João Nelva, aos 28 dias do
mês de março de 1996.
e
távio Abréu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 28 de março de 1996
João Batista Ruy 7
Secretário Municipal de Administração
Ç La a
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 je R

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