| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alienação de suíno de propriedade do Município. |
| native_id | 908 |
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mma É PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 LEI Nº 0659/96 Dispõe sobre autorização para alienação de suínos de proprie- dade do Município. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os leliões provenientes de matrizes e reprodutores da raça PIAU, de propriedade da Municipalidade, destinados à melhoria das raças existentes no Município, produzidos no Viveiro Municipal de Mudas. Ar. 2º - O processo de allenação será acompanhado por uma Comissão designada pelo Secretário Municipal de Administração e será composta de um representante dos produtores rurais, um representante da Câmara Municipal e um funcionário da Municipalidade. Art. 3º - Os preços dos leitões serão estabelecidos pela Comissão, obedecidos os parâmetros dos preços praticados pelo mercado. Art. 4º - A venda será realizada exclusivamente para produtores residentes e com propriedade no Município de João Nelva. Arm. 5º - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefelto Municipal de João Nelva, aos 28 dias do mês de março de 1996. e távio Abréu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 28 de março de 1996 João Batista Ruy 7 Secretário Municipal de Administração Ç La a CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 je R