| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA CÓPIA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0660/96 Dispõe sobre a contratação de Pessoal por prazo determinado e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Nelva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que q Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado q contratar pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional Interesse público, em observância do disposto no Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. 8 1º - Para efeitos deste artigo, será considerado de excepcional Interesse público o atendimento dos serviços que, por sua natureza, tenham características Inadláveis e deles decoram prejuízos à vida, à segurança, à subsistência, à educação, à informação da população e à continuidade do serviço público. 8 2º- Fica estabelecido como limite máximo da autorização, os quantitativos e cargos respectivos seguintes: |- 12 (doze) professores; H - 08 (oito) vigias; H - 10 (dez) trabalhadores braçals. Art. 2º - As contratações a que se refere o artigo anterior, somente poderão ocorrer nos seguintes casos: | - atendimento ao suprimento de docentes em salas de aula, exclusivamente nos casos de licença para tratamento de saúde: licença gestante; licença para trato de interesses particulares; licença para campanha eleitoral; afastamento para cursos de especialização; afastamento para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada de magistério, demissão; exoneração: aposentadoria e falecimento de servidores, bem como nas Instalações de novos estabelecimentos de ensino e de criação de salas de aula; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Il - atendimento a termos de convênio, acordo ou ajustes celebrados com entidades estaduais, federais ou particulares - devidamente autorizados - durante o período de vigência do instrumento firmado entre as partes; Hi - suprir necessidade de todas as áreas da Administração, onde se verifique q existência de cargo vago ou que vierem a vagar no decorrer do exercício de 1996. Art. 3º - As contratações previstas no art. 2º desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento de 1996 ou de dotação orçamentária específica, conforme o caso, e encerrar-se-ão, Impreterivelmente, em 31 de dezembro de 1996. Art. 4º - Os servidores contratados na forma do art. 1º desta Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao mesmo regime lurídico vigente para os demais servidores públicos, no que couber, garaniindo-se-lhes os direitos previstos no & 2º do art. 39 da Constituição Federal, e assistência através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de João Nelva. Parágrafo único - As contratações efetivadas com base nesta Lei, serão formalizadas através de Termo de Contrato, conforme prevê o inciso Ill, letra “a” do art. 80 da Lei Orgânica Municipal e, para efeito de remuneração, serão observados os vencimentos constantes do anexo Il e H das Leis Municipais nºs 0091/90 e 0094/90, respectivamente, para os cargos e funções de atribuições iguais ou assemelhados. Art. 5º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias do mês de março de 1996. O Peer Ps. a Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 28 de março de 1996. A ed es João Batista Ruy Secretário Municipal de Administração