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norma nº 660/1996

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 1996
Date 1996-03-28
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA CÓPIA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0660/96
Dispõe sobre a contratação de
Pessoal por prazo determinado
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Nelva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que q Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
q contratar pessoal por prazo determinado, para atender necessidade
temporária de excepcional Interesse público, em observância do disposto
no Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
8 1º - Para efeitos deste artigo, será considerado de
excepcional Interesse público o atendimento dos serviços que, por sua
natureza, tenham características Inadláveis e deles decoram prejuízos à
vida, à segurança, à subsistência, à educação, à informação da
população e à continuidade do serviço público.
8 2º- Fica estabelecido como limite máximo da autorização,
os quantitativos e cargos respectivos seguintes:
|- 12 (doze) professores;
H - 08 (oito) vigias;
H - 10 (dez) trabalhadores braçals.
Art. 2º - As contratações a que se refere o artigo anterior,
somente poderão ocorrer nos seguintes casos:
| - atendimento ao suprimento de docentes em salas de aula,
exclusivamente nos casos de licença para tratamento de saúde: licença
gestante; licença para trato de interesses particulares; licença para
campanha eleitoral; afastamento para cursos de especialização;
afastamento para o exercício de cargo comissionado ou função
gratificada de magistério, demissão; exoneração: aposentadoria e
falecimento de servidores, bem como nas Instalações de novos
estabelecimentos de ensino e de criação de salas de aula;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
Il - atendimento a termos de convênio, acordo ou ajustes
celebrados com entidades estaduais, federais ou particulares -
devidamente autorizados - durante o período de vigência do instrumento
firmado entre as partes;
Hi - suprir necessidade de todas as áreas da Administração,
onde se verifique q existência de cargo vago ou que vierem a vagar no
decorrer do exercício de 1996.
Art. 3º - As contratações previstas no art. 2º desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento de 1996 ou
de dotação orçamentária específica, conforme o caso, e encerrar-se-ão,
Impreterivelmente, em 31 de dezembro de 1996.
Art. 4º - Os servidores contratados na forma do art. 1º desta Lei
estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao mesmo regime
lurídico vigente para os demais servidores públicos, no que couber,
garaniindo-se-lhes os direitos previstos no & 2º do art. 39 da Constituição
Federal, e assistência através do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores Públicos do Município de João Nelva.
Parágrafo único - As contratações efetivadas com base nesta
Lei, serão formalizadas através de Termo de Contrato, conforme prevê o
inciso Ill, letra “a” do art. 80 da Lei Orgânica Municipal e, para efeito de
remuneração, serão observados os vencimentos constantes do anexo Il e
H das Leis Municipais nºs 0091/90 e 0094/90, respectivamente, para os
cargos e funções de atribuições iguais ou assemelhados.
Art. 5º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias do
mês de março de 1996.
O Peer Ps. a
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 28 de março de 1996.
A ed es
João Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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