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norma nº 39/1989

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 1989
Date 1989-08-22
EmentaInstitui o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo.
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PrefeituraMunicipal de Jobe ligeiva 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0°32L89 
Institui o Regimento Interno da Prefei 
tura Municipal deJoaoNeiva, Estado ' 
do Espirito Santo. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espi 
rito Santo, no uso de suas atribuigOes legais fag() saber que a 
-CamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Capitulo I 
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES 
Art. 12 - 0 Presente Regimento Interno trata da 
organização e das atribuigOes especificas e comuns dos servidores 
investidos em cargase funçOes de Chefia e fixa normas gerais de 
trabalho. 
, 
Art. 22 - 0 Prefeito Municipal poderá, a qualquer 
momento, avocar a,si, segundo seu critério, as competências dele￾gadas neste Regimento Interno. 
Capitulo II 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 32 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal deJoao Neiva, Espirito Santo, é composta pelos seguin￾tes Orgaos: 
I - 6RGAOS DE ASSESSORAMENTO: 
. Gabinete do Prefeito 
. Assessoria Técnica 
II - ORGAOS DE ADMINISTRAgA0 GERAL: 
. Secretaria Municipal de Administração 
. Secretaria Municipal de Finanças 
Prefeitura Municipal de JogoMelva 
Estado do Espirito Santo 
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA 
Urbanos; 
ra; 
conamico. 
. Secretaria Municipal de Obras e Serviços' 
DEPARTAMENTO DE OBRAS 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
. Secretaria Municipal de Educação e Cultu- 
. Secretaria Municipal de Saúde; 
. Secretaria Municipal de Ação Social; 
. Secretaria Municipal de Desenvolvimento E 
CapituloIII 
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DE 
POSIÇAQ DE CHEFIA: 
Att. 42 - So responsabilidades comuns do Chefe 
de Gabinete, Assessor de Planejamento, Assessor Jurídico e dos 
Secretários Municipais: 
I - Assessoraro Prefeito na formação de seu Pia 
no de Governo bem como nos assuntos inerentes a seu Orgãol, 
II - Programar a distribuição de tarefas a serem 
executadas no órgão por seus subordinados; 
III - Supervisionar e coordenar a execução das a￾tividades relativas ao Orgao, respondendo por todos os encar-' 
gos a ele pertinentes; 
IV - Cumprir e fazer cumprir a legislagão, as 
instrugOes e normas internas da Prefeitura; 
V - Dar solução aos assuntos de sua competencia, 
emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior; 
Prefeitura Municipal de João Melva 
Estado do Espirito Santo 
VI Encaminhar ao Prefeito, no termino de cada 
exercício financeiro ou quando solicitado, relatOrios sobre to 
das as atividades executadas pelo órgão; 
VII - Promover o treinamento e aperfeiçoamento' 
dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e 
fazendo a critica construtiva do seu desempenho funcional; 
VIII - Propiciar aos subordinados a formação e 
o desenvolvimento de nogOes e conhecimentos a respeito dos ob￾jetivos do 6rgão a que pertence; 
IX - Apreciar e aprovar a escala de ferias do 
pessoal lotado no Orgão que dirige; 
X - Propor a contratação de servidores para o 
Orgão em que atua; 
XI - Propor ao Executivo Municipal a celebração 
de convenios ou acordos com outras entidades de interesse de 
suaAreade atuação; 
XII - Fornecer em tempo hábil, os dados necessá 
rios elaboração da proposta orçamentária do Município7 
Parágrafo Cnico - Cabe especificamente ao Asses 
sor de Planejamento e Coordenação elaborar a proposta orçamen￾tária do Município, consolidando-a com a participação dos Se￾cretários Municipais, Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico. 
CAPfTULO IV 
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DOS ENCARREGADOS ' 
DEAREAE DE TURMA. 
Art. 52 - no responsabilidades comuns dos En.1 
carregados deAreade Trabalho, as seguintes atividades: 
Prefeitura Municipal de Jogo Neiva 
Esta do do Espirito Santo 
I - Supervisionar e coordenar a execugao_ das 
atividades relativas a suaAreade Trabalho, respondendo por ' 
todos os encargos a ela pertinentes; 
II - Emitir informag6es e esclarecimentos aos 
seus superiores hierárquicos, a cerca dos assuntos de sua com￾petncia 
III - Programar a distribuigao de tarefas a ser￾rem executadas naArea, visando a melhoria do desempenho; 
IV - Apresentar relatOrios e/ou mapas sobre o 
desenvolvimento das atividades daArea, encaminhando-os mensal 
mente ao Secretário Municipal. 
Capitulo V 
DOS 6RGACEDE ASSESSORAMENTO 
Seção I 
Do Chefe de Gabinete do Prefeito 
Art. 62 - Ao Chefe de Gabinete do Prefeito,além 
das atribuiçOes previstas noArt. 13 da Lei n2 0032 de 28/06 / 
1989, compete: 
I - Preparar diariamente o expediente a ser as￾sinado ou despachado pelo Prefeito; 
II - Colaborar na preparação de mimsagem epro￾jetos; 
III - Providenciar a lavratura de atos doPre-' 
feito; 
IV - Preparar agendas, súmulas e corresponden,,! 
cias para o Prefeito; 
V - Auxiliar o Prefeito em suas re1ag6E,s com ' 
as autoridades e o público em geral; 
Prefeitura Municipal deJot% eiva 
Estado do Espirito Santo 
VI - Prestar esclarecimentos ao ptiblico sobre ' 
problemas do município; 
VII - Divulgar as providencias determinadas pe.4-
lo Prefeito aos demais Ogaos da Prefeitura; 
VIII - Prestar informaçOes sobre programas e re 
alizagaes da Prefeitura; 
IX - Orientar e coordenar todos os atos oficiais 
que devam ser publicados; 
X - Receber, expedir, controlar e minutar a cor 
respondencia do Prefeito; 
XI - Auxiliar no exame e trato de assuntos poli 
ticos e administrativos; 
XII - Receber, fazer triagem e encaminhamento ' 
de pessoas ao Prefeito; 
A 
XIII - Atender as comunidades em suas reivindi￾cagOes,encaminhando-as aos órgãos competentes; 
XIV - Estipular e apoiar a criação de organiza￾gOes comunitárias para que haja participação, acompanhamento , 
e fiscalização das açOes do Poder Plablico Municipal em articu￾lação com os demais órgãos da Prefeitura, notadamente a Secre￾taria Municipal de Ação Social; 
XV - Encaminhar matarias de interesse da Muni￾cipalidade quando autorizadas Pelo Prefeito, para publicação 
nos órgãos da imprensa; 
XVI - Executar outras atividades correlatas. 
Seção II 
Prefeitura Municipal de Jogo fleiva 
Estado do Espirito Santo 
DA ASSESSORIA TËCNICA 
Subseção I 
DO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAgA0 
Art. 72 - Ao Assessor de Planejamento e Coordena 
gão, alem das atribuigOes previstas no Art. 15, I, da Lei n2 
0032, de 28/06/1989, compete: 
I - Elaborar, avaliar, controlar e acompanhar a 
execução do orçamento-programa e do. orçamento plurianual dein 
vestimentos, em articulação com a Secretaria Municipal de Finan 
gas e demais responsáveis pelas Unidades Administrativas daPre 
feitura; 
II - Assessorar o Prefeito quanto ao planejamen= 
to, coordenação e consolidação do orçamento-programa anual, or￾çamento plurianual de investimentos, programa anual de trabalho 
e da pirogramação financeira anual da despesa, de acordo com as 
diretrizes estabelecidas e com os elementos fornecidos pelos 
Responsáveis das demais Unidades Administrativas da Prefeitura; 
III - Elaborar estudos de projetos econômicos, in 
clusive os que visem localização de empreendimentos industri￾ais e turísticos, em articulação com a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento EconOmico; 
IV - Elaborar projetos, estudos e pesquisas neces 
sárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas peloGo 
verno Municipal; 
V - Promover estudos e projetos visando a iden￾tificação, localização e captação de recursos financeiros para' 
o Município; 
Prefeitura Municipal de JoioMelva 
Estado do Espirito Santo 
VI - Controlar a execução física dos planos muni 
cipais, assim como avaliar seus resultados; 
VII - Executar o acompanhamento físico dos recur￾sos oriundos de convenios firmados pela Prefeitura; 
VIII - Realizar estudos e análise do funcionamento 
e organizações dos serviços da Prefeitura, promovendo a execu - 
gão de medidas para seu aprimoramento, em articulação com os de￾mais Assessores da Prefeitura; 
IX - Executar missões de confiança, no acompanha 
mento do processo das atividades gerais da Prefeitura; 
X - Promover o aperfeiçoamento dos métodos e 
programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária; 
XI - Propor programas de treinamento de recursos 
humanos, em articulação com os diversos responsáveis pelas Uni-' 
dades Administrativas da Prefeitura; 
XII - Promover a divulgação das atividades dos Or 
gãos da Prefeitura; 
XIII - Executar outras atividades correlatas. 
Subseção II 
Do Assessor Jurídico 
Art. 82 - Ao Assessor Jurídico, alem das atri￾buições previstas noArt. 15, II, da Lei n2 0032, de 28/06/1989, 
compete: 
I - Defender, em juizo ou fora dele, os direi-' 
tos e interesses do Município; 
II - Redigir minutas de convenios, acordos, con￾tratos, ajustes, bem como quaisquer outros documentos que envol￾vam matéria jurídica; 
III - Coordenar as informações sobre leis e proje 
tos legislativos federais e estaduais, dando ciencia ao Prefeito 
dos que encerram assuntos relevantes para o Município; 
IV - Emitir informações e pareceres escritos so￾bre processos ou questões que lhe forem submetidos pelo Prefeito 
ou quando solicitados pelos Chefes dos Orgaos de primeiro grau 
divisional; 
Prefeitura Municipal de Jogo eiva 
_ 
Estado do Espirito Santo 
V - Analisar e redigir Projetos de Lei, Decre - 
tos, Regulamentos e outros documentos de natureza jurídica; 
VI - Analisar propostas de reforma administrati￾va e do quadro de Pessoal da Prefeitura; 
VII - Promover a cobrança judicial da divida ati￾va, em permanente articulação com a Secretaria Municipal de Fi 
nanças; 
VIII - Manter atualizada a legislação municipal 
dando ciencia aos Chefes das Unidades Administrativas daquilo ' 
que foi revogado ou modificado; 
IX - Assessorar o Prefeito nos atos relativos a 
desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitu￾ra e nos contratos em geral; 
X - Participar de inquéritos administrativos e 
dar-lhes orientação jurídica conveniente; 
XI - Executar outras atividades correlatas. 
Capitulo VI 
DOS 6RGKOS DE ADMINISTRAQA0 GERAL 
Seção I 
Do Secretário Municipal de Administração 
Art. 92 - Ao Secretário Municipal de Administra 
gão, alem das atribuiçOes previstas noArt. 17, I, II, III, e 
IV, da Lei n2 0032, de 28/06/1989, compete: 
I - QUANTO A RECURSOS HUMANOS 
a) Promover o recrutamento, seleção e treinamen 
to de pessoal; 
b) Promover o preparo da documentação necessá - 
ria para admissOes, demissões e ferias de pessoal; 
c) Promover o cumprimento dos atos de admissão, 
posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servido￾res; 
d) Promover a execução de todos os registros em 
Carteira de Trabalho; 
e) Promover a elaboração das folhas de pagamen-T 
Prefeitura Municipal de Jogo eitra 
Estado do Espirito Santo 
to, bem como as relações de descontos obrigatórios e autoriza - 
dos; 
f) Promover o preenchimento de todos os formulá￾rios referentes Ls obrigações sociais; 
g) Promover a fiscalização, o controle e o regis 
tro da frequencia individual dos servidores; 
h) Promover a elaboração da escala de ferias de 
todos os órgãos da estrutura administrativa, submetendo-se 
apreciação das chefias; 
i) Promover a elaboração da folha de acidentes ' 
de trabalho e de expedientes relativos L. licenças; 
j) Promover a aplicação de Plano de Cargos e sa￾lários, bem como a atualização do mesmo, em articulação com o 
Assessor Jurídico; 
1) Promover o registro dos dados funcionais dos 
servidores da Prefeitura; 
m) Promover e executar a política da manutenção' 
de recursos humanos, pela administração de salários, plano de 
benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho; 
n) Promover o preenchimento da Relação Anual de' 
Infol'magões Sociais - PAIS; 
o) Expedir certidões de tempo de serviço , bem 
como declarações e atestados relativos a pessoal; 
p) Manter contatos com entidades competentes pa￾ra a realização de cursos e de outras atividades de treinamento 
e de aperfeiçoamento; 
q) Promover o controle das quotas de salário-fa￾mília dos dependentes dos servidores; 
0 Promover a organização e atualização do Cadas 
tro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de força de 
trabalho ao Município, em articulação com a Secretaria Munici - 
pal de Ação Social; 
o) Executar outras atividades correlatas. 
II - QUANTO A EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO: 
a) Promover a execução de todo trabalho de dati￾lografia, cópia e reprodução de documentos da Prefeitura; 
Prefeitura Municipal de João eiva 
Estado do Espirito Santo 
b) Promover a organização do fichário contendo fi 
chas com registros de dados das petigOes, papeis, documentos 
outros; 
c) Promover o recebimento, o protocolo, a distri￾buição e o registro de todos os documentos, papeis, processos 
petigOes e outros que devam tramitar na Prefeitura; 
d) Promover a remessa e distribuição de toda 
correspondencia interna e externa da Prefeitura; 
e) Promover o registro, em livro ou ficha própria 
da tramitação e encaminhamento de todos os processos; 
f) Promover anotagOes em ficha e o registro em 
livro próprio, de processos, petigOes, documentos, papeis e ou-' 
tros encaminhados ao Arquivo; 
g) Promover a orientação ao público no preenchi - 
mento de formulários e documentação necessária para a abertura ' 
de processos; 
h) Promover o atendimento ao público e aos dife - 
rentes órgãos da Prefeitura, prestando informagOes quanto à loca 
lizagão de processos; 
i) Promover o recebimento de documentos e papeis, 
que 4vam ser expedidos ou entregues às partes, dos diversos ór￾gãos da Prefeitura, protocolando-os quando for o caso, expedindo 
os ou entregando-os contra recibo; 
j) Promover a organização dO ,irquivo e sua conser 
vagão; 
1) Promover a sistematização do arquivamento, 
através de normas, conforme o conteúdo e propósito dos documentcs 
papeis, jornais e outros; 
m) Promover o arquivamento de exemplares do Diá 
rio Oficial e outras publicaçOes de interesse do Município, ou 
conforme o caso, encaminhando-os à Biblioteca Municipal para a 
respectiva catalogação e guarda; 
n) Promover o atendimento, quando solicitado ofi￾cialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhan 
do -os, através de livro e/ou ficha própria; 
o) Promover o recolhimento ao Arquivo das cópias' 
de documentos, quando for o caso; 
p) Solicitar autorização ao Prefeito Municipal pa 
ra incineração de papeis, jornais e outros, quando for o caso, 
e 
a 
Prefeitura Municipal de JogoMelva 
_ 
Esta do do Espirito Santo 
listando todo o material a ser incinerado; 
q) Executar outras atividades correlatas. 
III - QUANTO A COMPRAS E ALMOXARIFADO: 
a) Promover a , realização de licitag6es visando' 
a aquisição de materiais e equipamentos, em obediencia a legis￾lação pertinente; 
b) Promover a organização dos Cadastros de Fome 
cedores e de Prestadores de Serviços; 
c) Promover a expedição de Certificados deRegis 
tro das firmas fornecedoras; 
d) Promover a orientação aos órgãos requisitan-' 
tes quanto às normas de formulação de pedidos de compras; 
o 
e) Promover o controle dos prazos de entrega de 
materiais, providenciando as cobranças as firmas, quando se fi 
zer necessário; 
f) Promover a execução da guarda, armazenamento, 
conservação, classificação e registro dos mdteriais e equipamen 
tos; 
g) Promover a organização do fichário, mantendo' 
atualizada a movimentação de entrada e saída de materiais; 
h) Promover o recebimento e conferencia dos mate 
riais adquiridos, devidamente acompanhados de Notas Fiscais e 
/ou Faturas; 
i) Promover a elaboração de previsão de compras, 
tendo em vista as necessidades dos órgãos da Prefeitura; 
j) Promover o fornecimento dos materiais requisi 
tados aos diversos Orgãos da Prefeitura; 
1) Promover o recebimento de Faturas e/ou Notas' 
Fiscais, encaminhando-as a Contabilidade, acompanhada de compro 
• 
vantes de aceitação do material; 
m) Promover a realização de inventário físico e 
financeiro dos materiais em estoque, pelo menos uma vez por ano; 
n) Promover o controle dos materiais inserviveis 
ou em desuso, em ficha ou em livro próprio; 
PrefeituraMunicipal de Jai° Melva 
Estaio do Espirito Santo 
o) Comunicar ao Prefeito a necessidade de alie 
nagao de determinado material, em desuso; 
p) Executar outras atividades correlatas. 
IV - QUANTO AO PATRIMÔNIO 
a) Promover a realização do levantamento e clas 
sificagao do material permanente ; 
b) Promover a execução do tombamento do materi￾al permanente, procedendo sua inscrigao-noPatrimOnio Municipal; 
c) Promover a organização e atualização do Ca-' 
dastro de Bens MOveis e Imóveis do Município; 
d) Promover a realizagao do inventário dos bens 
patrimoniais, pelo menos uma vez por ano; 
e) Promover a conservação dos bens móveis e im6 
veis; 
f) Promover o recolhimento do material inservi￾vel e absoleto, providenciando, depois de autorizada a medida 
conveniente em cada caso, a sua recuperação, redistribuigao ou 
venda;, 
g) Promover o controle do material permanente 
fornecido a cada unidade administrativa; 
h) Participar das avaliagOes dos bens mOveis e 
imóveis, sempre que necessário; 
i) Promover o registro dos veículos e máquinas' 
da Prefeitura; 
j) Articular com a Secretaria Municipal de Fi-' 
nangas para fins de registro contábil dos bens patrimoniais do 
Município; 
1) Promover a codificação dos bens patrimoniais 
permanentes, através da fixação de plaquetas; 
m) Promover o cumprimento dos procedimentos es￾tabelecidos em legislação especifica e vigente; 
n) Executar outras atividades correlatas. 
PrefeituraMunicipal de 'ID Melva 
Esta do do Espirito Santo 
V - QUANTO A SERVIÇOS GERAIS: 
a) Promover a manutenção e conservação do imóvel 
sede da Prefeitura, quando se fizer necessário, em articulação' 
com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 
b) Promover a execução da abertura e fechamento' 
da sede da Prefeitura, nas hbras regulamentares; 
c) Promover a execução da limpeza interna eex 
terna de prédios da Prefeitura, móveise instalagaes; 
d) Promover a vigilância diurna e noturna nopre 
dio da Prefeitura; 
e) Promover a ligação de luzes e aparelhos ele-' 
tricos e o seu desligamento no final. do expediente; 
f) Promover a execução dos serviços de copa e 
cozinha; 
g) Promover a execução de serviços externos,tais 
como: entrega de documentos, pagamentos em estabelecimentos de 
credito e/ou outros; 
h) Promover a conservação e manutenção dos equi￾pamentas de escritório, providenciando tão logo apresentem de 
feitos; 
i) Promover a conservação das instalagOes eletri 
cas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em 
drticulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urba 
nos; 
j) Acompanhar o controle dos gastos com coMbusti 
veis, lubrificantes e reposição de pegas dos veículos e máqui￾nas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Urbanos; 
1) Executar outras atividades correlatas 
sEgAo II 
Do Secretário Municipal de Finanças 
Art. 10 - Ao Secretário Municipal de Finanças,a￾lem das atribuigOes previstas noArt. 19, I, II eIII, da Lei ' 
n2 0032 de 28/06/1989, compete: 
Prefeitura Municipal de João 'eiva 
Estado do Espirito Santo 
I - QUANTO A CONTABILIDADE: 
a) Participar da elaboração da proposta orçamen￾tária e da programação financeira anual da despesa, em articula 
gão com o Assessor de Planejamento e Coordenação; 
b) Acompanhar e controlar a execução orgamentá,' 
ria, fazendo as alteraçOes de verbas, quando necessárias, previ 
amante autorizadas pelo Prefeito; 
c) Controlar os depOsitos e retiradas bancárias, 
conferindo mensalmente os extratos e contas correntes; 
d) Promover a execução de todas as fases dos em￾penhos e dos lançamentos relativos às operaçOes contábeis, pa 
trimoniais e financeiras da Prefeitura; 
e) Informar previamente, quando solicitado, a 
existência de saldo nas dotagOes orçamentárias, Toara a realiza￾ção de despesas; 
f) Preparar, mensalmente, os balancetes financei 
ro e orçamentário, remetendo-os ao Tribunal de Contas do Esta￾do; 
g) Prestar contas dos fundos especiais recebidos 
pela Prefeitura; 
h) Preparar o balanço geral; 
i) Proceder a análise das folhas de pagamento 
dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias; 
j) Efetuar o cOntrole de custos por obra, servi￾go, atividade ou unidade administrativa; 
1) Conferir todos os processos de pagamento, em 
sua fase final; 
m) Promover a emissão de ordem de pagamento e as 
sinar cheques juntamente com o Prefeito; 
n) Promover o arqui...ramento dos processos de paga 
mento liquidados; 
0) Promover o empenho prévio das despesas; 
p) Executar, acompanhar e controlar os acordos , 
contratos e convenios; 
q) ClassificarDs lançamentos contábeis pelas Or 
dens de Pagamento e Avisos de Credito, para efeito de escritura 
gão contábil-financeira; 
PrefeituraMunicipal de Joao Melva 
Estado do Espirito Santo 
r) Contabilizar os empenhos das despesas; 
s) Controlar o encaminhamento dos descontos efe￾tuados nas folhas de pagamento dos servidores, bem como do Im-' 
posto de Renda retido na fonte; 
t) Analisar as faturas dos empreiteiros; 
u) Controlar o fichário dos credores; 
v) Executar outras atividades coi-relatas; 
II - QUANTO A TRIBUTAgA0 
a) Promover a aplicação do disposto, no COdigo ' 
Tributário Municipal; 
b) Promover a organização, manutenção e atualiza 
gão do cada,Stro de estabelecimentos comerciais, industriais, 
prestadores de serviços e profissionais liberais sujeitos aopa 
gamento de taxas e impostos municipais; 
c) Promover a elaboração dos cálculos devidos e 
o lançamento, em fichas prOprias de todos os impostos, taxas, ' 
contribuição de melhoria e demais rendas mimicipais, bem como 
das baixas, assim que forem liquidados os débitos corresponden￾tes; 
d) Promover a preparação e emissão de Alvarás de 
Licença para funcionamento do comercio, das indústrias e das a￾tividtdes profissionais liberais, assinando-os; 
e) Promover a inscrição de débitos em divida ati 
va, de acordo com as listagens de contribuintes devedores 6 Pre 
feitura; 
f) Promover a cobrança amigável da divida ativa! 
g) Providenciar o encaminhamento de processos a 
Assessoria Técnica, com vistas à cobrança judicial da divida a￾tiva; 
h) Promover a preparação e o fornecimento de 
certidOes negativas referentes às atividades comerciais tindus 
triais e profissionais liberais, quando solicitadas, assinando 
as; 
.i) Promover a execução da fiscaliação dos tribu 
tos municipais citados na alínea "a" do item II deste artigo,la 
vrando, conforme cada caso, notificagOes, intimagOes e:autOs dê 
infração quando ocorrer o descumprimento às normas fiscais pelos 
contribuintes; 
Prefeitura Municipal e Joho eiva 
Estado do Espirito Santo 
j) Emitir parecer em processos sobre a situação I 
fiscal dos contribuintes; 
1) Promover a atualização do cadastro imobiliário 
fiscal, em articulação coma Secretaria Municipal de Obras e Ser 
viços Urbanos; 
m) Promover a orientação, nas épocas prOprias, da 
inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto' 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, organizando o respec 
tivo cadastro fiscal; 
n) Promover a execução dos cálculos do valor ve - 
nal dos imOveis, na forma da legislação em vigor, para efeito de 
lançamento dos tributos devidos; 
o) Promover a emissão de carnes para pagamento do 
Imposto Territorial e Predial Urbano; 
p) Promover a fiscalização do comercio praticado' 
em via pública; 
q) Promover a inspeção e vistoria a fim de verifi 
cara exatidão das declaragOes dos contribuintes; 
0 Informar processos e emitir pareceres referen￾tes a reclamagaes formuladas pelos contribuintes; 
s) Lavrar autos de apreensão; 
t) Promover a cobrança de multas resultantes de ' 
infração ou apreensão; 
u) Providenciar o recolhimento de quantias relaci 
onadas a débitos liquidados em juizo e extrair as quitagOes res￾pectivas; 
v) Providenciar os cálculos necessários para efei 
to de fixação de pregos públicos; 
x) Participar na elaboração da proposta orgamentá 
ria, fornecendo a previsão da receita; 
y) Promover a emissão do demonstrativo da cobran￾ça amigável da divida ativa; 
z) Executar outras atividades correlatas. 
III - QUANTO A TESOURARIA 
a) Promover o recebimento das importâncias devi - 
das â PREFEITURA, provenientes de tributos ou a qualquer titulo; 
Prefeitura Municipal de João eiva 
Estado do Espirito Santo 
b) Emitir cheques para pagamentos autorizados pe￾la Secretaria de Finanças; 
c) Requisitar talonários; 
d) Providenciar a escrituração do livro-caixa e a 
preparação do boletim diário de movimento financeiro; 
e) Promover a guarda e a conservação dos valores' 
da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente. autorizados; 
f) Promover o controle dos saldos das contas nos 
estabelecimentos de credito, movimentadas pela Prefeitura; 
g) Elaborar, diariamente,'o boletim do movimento' 
geral da Tesouraria, encaminhando-o ao Secretário Municipal de 
Finanças; 
h) Promover o recolhimento das contribuigOes para 
as instituigOes de previdencia; 
i) Promover o pagamento da despesa, desde quepre 
viamente processada e autorizada; 
j) Promover o fornecimento de suprimentos dedi-' 
nheiro a outros Orgaos da administração municipal, à vista de do 
cumentos devidamente processados e com a devida autorização do 
Prefeito; 
1) Promover a efetivação de recolhimentos e depó￾sitos bancários, bem como a retirada de numerário; 
m) Executar outras atividades correlatas. 
Capitulo VII 
DOS 6RGAOS DE ADMINISTRACAO ESPECÍFICA 
Seção I 
Do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
Art. 11 - Ao Secretário Municipal de Obras e Ser￾viços Urbanos, alem das atribuigOes previstas noArt. 20, da Lei 
n2 0032, de 28/06/1989, compete: 
a) Promover a elaboração de projetos e execução ' 
ou contratação de obras pUblicas; 
h) Promover a fiscalização das obras a cargo da 
Prefeitura, bem como as que forem contratadas; 
Prefeitura Municipal João eiva 
Estado do Espirito Santo 
c) Administrar a execução e contratação de obras' 
públicas, compreendendo a construção, ampliação, reforma e con￾servagao doi prédios municipais, logradouros públicos, rede de 
esgotos, sanitários e drenos de água pluvial; 
d) Promover a aplicação do disposto nos COdigos ' 
de Obras e EdificagOes, bem como no de Posturas; 
e) Providenciar a elaboração de "estudos e proje 
tos de urbanização, observando as normas legais; 
f) Elaborar e fornecer elementos à Secretaria Mu￾nicipal de Finanças para a manutenção do Cadastro Imobiliário 
Fiscal; 
g) Fornecer todas as informagOes cadastrais neces 
sárias à atuação da Assessoria Técnica; 
h) Promover o levantamento da planta cadastral e 
velar por sua atualização constante; 
I) Promover a orientação ao público quanto às pos 
turas municipais, zoneamento, loteamento, construção, edificagOes 
e estética urbana; 
j) Providenciar a aprovação de plantas para as 
construgOes particulares; 
1 1) Promover a construção e conservação de pontes, 
mata-burros e bueiros; 
m) Promover a apreciação de projetos de loteamen￾tos, de acordo com a legislação especifica; 
n) Promover a expedição de licenças para constru￾ção, demolição, reforma e ampliação de imOveis, como tambeM cer￾tidão detalhada e habite-se; 
o) Promover a fiscalização, embargos e autuagOes' 
de obras particulares e outras atividades que envolvam a es-be-bi￾ca urbana; 
p) Providenciar a aprovação de instrumentos utili 
zados para a propaganda comercial, bem como os locais a serem e￾xibidos; 
q) Providenciar a delimitação de locais onde pode 
rao ser exibidas propagandas políticas; 
r) Promover a Coordenação da fabricação, estoca - 
geme distribuição dos artefatos de cimento e de madeira produzi 
dos pela Prefeitura; 
c 
:w 
Prefeitura Municipal de Johl'e 1 eiva 
Estado do Espirito Santo 
s) Promover a fiscalização dos prazos de inicio e 
termino das obras, dos materiais aplicados e da qualidade dos 
serviços, de acordo com as cláusulas contratuais; 
t) Providenciar o cálculo das necessidades de ma￾terial para execução das obras e requisição de compra do mesmo; 
u) Preparar os processos de licitação para a con￾tratação das obras; 
v) Providenciar informação e avaliação em proces￾sos de pagamento das obras contratadas; 
x) Promover a construção de pragas, parques ejar 
dins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação' 
do ambiente natural; 
y) Promover a execução e fiscalização dos servi-' 
gos técnicos e administrativos referente a estudos, projetos, lo 
cagão, construção, melhoramentos e pavimentação das estradas e 
caminhos municipais; 
z) Promover o abastecimento, conservação, manuten 
cão, distribuição e controle de veículos e máquinas da.Prefeitu￾ra; 
z.1) Promover o controle de gastos deOleo, combus￾tiveis4e lubrificantes, assim como de outras despesas como manu￾tenção e conservação de veículos, em articulação com a. Secreta-' 
ria Municipal de Administração; 
z.2) Promover medidas para o eMplacamento e regis-' 
tro de todos os veículos da Prefeitura; 
z.3) Promover a fiscalização do comercio de produ-' 
tos alimentícios e de bebidas em estabelecimentos ou em via pú￾blica; 
z.4) Promover a localização do comercio ambulante , 
de divertimentos públicos em geral e de criação de animais; 
z.5) Promover a administração dos serviços de ofici 
nas; 
z.6) Promover a administração e fiscalização de mer 
cados, feiras, matadouros, parques, cemitérios, jardins, pragas, 
e outros logradouros públicos do Município; 
z.7) Promover os serviços de iluminação, arboriza-' 
gão, numeração e emplacamento urbano; 
PrefeituraMunicipal de Jolla Mehra 
Estado do Espirito Santo 
z.8) Administrar a limpeza ptiblica, coleta e disposi 
ção de lixo; compreendendo recolhimento e transporte e promovendo 
sua remoção para os locais previamente determinados; 
z.9) Definir, através da planta física do Município, 
o zoneamento para fins de deposigao do lixo domiciliar, comercial 
e industrial; 
z.10) Promover campanhas de esclarecimento ao pt'iblico 
a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto 
ao uso de recipientes; 
z.11) Providenciar a desobstrugao de bueiros, valas , 
ralos de esgotos, etc; 
z.12) Administrar os serviços de abastecimento de á 
gua bem como os serviços de esgotos; 
z.13) Aplicar integralmente em serviços viários os re 
cursos de origem federal, estadual e municipal, alocados em dota￾gOes orçamentárias para este fim; 
z.14) Executar outras atividades correlatas. 
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos constituída das seguintes Areas: 
I - Departamento de Obras 
II - Departamento de Serviços urbanos 
Subseção I 
Do Departamento de Obras 
Art. 13 - Ao Chefe do Departamento de Obras, alem das 
atribuiçOes previstas noArt. 22, I, II, III e IV, da Lei N2 0032 
de 28/06/1989, compete: 
a) Fiscalizar a execução de obras pUblicas, compreen!-
dendo a construção, ampliação, reforma, tanto a cargo da Prefeitu 
ra, quanto as que forem contratadas; 
b) Fiscalizar a construção, ampliação, reforma e con￾servação dos prédios municipais, cemitérios, redes de esgoto, sa￾nitários e drenos de água pluvial; 
Prefeitura Municipal de Jogo eiva 
Estado do Espirito Santo 
c) Fiscalizar o inicio e o termino das obras con-' 
tratadas; 
d) Fiscalizar os materiais aplicados e a qualidade 
dos serviços, de acordo com as cláusulas contratuais, comunicando 
ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos as ocorren- ' 
cias detectadas; 
e) Calcular as necessidades de materiais para a e￾xecução de obras, bem como providenciar a requisição de compra ' 
dos mesmos; 
f) Organizar, distribuir, controlar e fiscalizar 
as turmas de obras; 
g) Fiscalizar e manter a rotatividade da fábrica 
de artefatos de cimento e de madeira, mantendo estocagem, provi-' 
denciando a sua distribuição dentro das necessidades do Município. 
h) Fiscalizar e acompanhar a realização de obras ' 
particulares, autuando e embargando as que contrariem os projetos 
e plantas aprovados pela Prefeitura; 
i) Informar processos para a concessão de habite - 
se e certidaes detalhadas; 
4 j) Delimitar áreas para utilização de propagandas' 
comercial e política; 
1) Coordenar a execução dos serviços de instala- ' 
gaes hidráulicas; 
m) Coordenar os trabalhos de abertura e pavimenta￾go de ruas, vias e logradouros públicos; 
n) Orientar o público quanto à obediência ao Códi￾go de Obras e EdificagOes, ao Código de Posturas do Município e 
as normas de zoneamento, loteamento, construgOes e estática urba￾na; 
o) Executar trabalhos topográficos indispensáveis' 
às obras e serviços a cargo da Prefeitura; 
p) Coordenar a construção de pragas, parques ejar 
dins públicos, tendo em vista a estática urbanaeapreservação do 
ambiente natural; 
q) Coordenar o abastecimento, conservação, manuten 
qao, distribuição e controle de veículos e máquinas da Prefeitura. 
Prefeitura Municipal de João eiva 
Estado do Espirito Santo 
r) Controlar os gastos deOleo, combustíveis e lu￾brificantes, assim como de outras despesas como manutenção e con￾servação de veículos; 
s) Providenciar o emplacamento e o registro de to￾dos os veículos da Prefeitura; 
t) Administrar os serviços de oficinas; 
u) Executar e fiscalizar os serviços de construção, 
melhoramentos e pavimentação das estradas e caminhos municipais; 
v) Coordenar a construção e a conservação de pon-' 
tes, bueiros e mata-burros; 
x) Executar outras atividades correlatas. 
Subseção II 
DaAreade Serviços Urbanos 
Art. 14 - Ao Encarregado daAreade Serviços Urba￾nos, alem das atribuigaes previstas noArt. 21, da Lei n2 0032 de 
28/06/1989, compete: 
a) Coordenar a execução da limpeza pública, coleta 
e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e 
promovendo sua remoção para locais previamente determinados; 
b) Coordenar os serviços de iluminação pública, ar￾borização, numeração e emplacamento urbano; 
c) Organizar, distribuir, controlar e fiscalizar as 
turmas de limpeza urbana; 
d) Esclarecer ao público a respeito de problemas de 
coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes; 
e) Orientar o público quanto à obediencia ao COdigo 
de Posturas; 
f) Coordenar os serviços de desobstrução de bueiros, 
valas, ralos de esgotos, etc; 
g) Coordenar a fiscalização do comercio de produtos 
alimentícios e de bebidas em estabelecimentos ou via pública; 
h) Controlar a localização do comercio ambulante,de 
divertimentos públicos em geral e de criação de animais; 
i) Administrar e fiscalizar mercados, feiras, mata± 
douros, parques, jardins, praças e outros logradouros públicos do 
Município; 
Prefeitura Municipal de João 'Mehra 
Estado do Espirito Santo 
j) Administrar e fiscalizar os cemitérios munici￾pais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação e manu￾tenção das dependencias para realização de velórios; 
1) Coordenar os serviços de limpeza e conservação 
dos cemitérios municipais, bem como atualizar os registros rela￾tivos a inhumagao, exumação, transladação e perpetualidade de se 
pulturas; 
m) Coordenar os serviços de instalação e manuten￾ção de iluminação nos prédios e logradouros plablicos; 
n) Coordenar os serviços de abastecimento de água; 
o) Coordenar os serviços de esgotos mantidos pelo 
Município; 
p) Manter e conservar as pragas de esportes muni￾cipais; 
q) Coordenar os serviços de ampliação das áreas 
verdes do Município, em articulação com o Secretário de Desenvol 
vimento Econômico; 
r) Coordenar os serviços de conservação e manuten 
gao de abrigos para passageiros; 
s) Executar outras atividades correlatas. 
Seção II 
Do Secretário Municipal de Educação e Cultura 
Art. 15 - Ao Secretário Municipal de Educação e 
Cultura, alem das atribuigOes previstas noArt. 24, I, II, eIII 
da Lei n2 0032 de 28/06/1989, compete: 
I - QUANTO AO APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO 
a) Elaborar e executar o plano municipal de ensi￾no, em consonância com as normas e critérios federal e estadual 
de ensino; 
b) Promover a fixação de diretrizes pedagógicas e 
administrativas para o ensino municipal, garantindo assistência 
legal e orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do 
Município; 
c) Promover o aperfeiçoamento do processo ensino￾aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento do currículo 
Prefeitura Municipal de Joho Neiva 
Estalo do Espírito Santo 
escolar, zelando pelo seu cumprimento; 
d) Avaliar os processos didático-pedagOgicos, pro 
pondo medidas e providencias que visemaxeduzir os indices de eva 
so escolar, reprovação e repetencia; 
e) Promover o aperfeiçoamento dos recursos huma-' 
nos do setor educacional, através de cursos, seminários, encon-' 
tros e outros; 
f) Colaborar com a Assessoria Tecnica na elabora￾çao de projetos, objetivando a execuçao,
de acordos e convenios ' 
para a captação de recursos e colaboração técnica com os gover-' 
nos federal e estadual; 
g) Promover estudos sobre a viabilidade de cria-' 
gao de novos cursos e/ou supressão de outros; 
h) Elaborar o calendário escolar para as diferen-. 
tes unidades da rede, levando em conta fatores de ordem climáti￾ca e econOmica; 
i) Promover assistencia educacional aos estudan-' 
tes carentes no que se refere concessão de bolsas de estudos , 
ao auxilio na obtenção de material escolar e as facilidades de 
transportes; 
j) Controlar a assiduidade dos professores e a 
frequencia dos alunos; 
1) Organizar e manter atualizada a vida escolar ' 
de todos os estudantes da rede municipal e elaborar estatísticas 
de alunos matriculados; aprovados, reprovados, transferidos e de 
sistentes; 
m) Inspecionar periodicamente as condiçOes admi-' 
nistrativas, físicas e legais das escolas, elaborando planos de 
reforma e ampliação, bem como propor a contrugao de novas unida￾des escolares; 
n) Propor a contratação de professores e estabele 
cer o niimero de vagas para o pessoal discente em cada escola ou' 
curs(); 
o) Coordenar os programas de merenda escolar; 
p) Promover reuniOes com a comunidade visando o 
aperfeiçoamento educacional da população escolar; 
Prefeitura Municipal de Jogo Neia 
Estado do Espirito Santo 
q) Expedir certificados de conclusão de cursos; 
0 Articular-se com a Secretaria Municipal de Sa￾dde, objetivando o atendimento medico-odontolOgico da população' 
escolar do Município; 
s) Promover o levantamento da população em idade' 
escolar, procedendo sua chamada para matricula; 
t) Manter a rede escolar que atenda preferentemen 
te à zona rural; 
u) Promover campanhas junto à comunidade no senti 
do de incentivar a frequencia dos aluno S escola; 
v) Promover meios adequados para a radicação de ' 
professores na zona rural, ou, ainda, para dar-lhes as necessá-' 
rias condigOes de trabalho; 
x) Localizar as escolas municipais através de ade 
quado planejamento, evitando a dispersão de recursos; 
y) Realizar serviços de assistência educacional ' 
destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar; 
z) Promover orientação educacional, através do 
aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a 
família e a comunidade; 
z.1) Promover o desenvolvimento de programas nocam 
po do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamen 
to profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de￾obra; 
z.2) Executar outras atividades correlatas. 
II - QUANTO AOS SERVIÇOS DE BIBLIOTECA 
a) Supervisionar a administração da Biblioteca 
blica Municipal; 
h) Planejar e requisitar material bibliotecário ' 
consultando catálogo de editoras, bibliografia, leitores e ou- ' 
tros; 
c) Promover o tombamento ou registro de livros e 
periOdicos; 
d) Promover o registro, a catalogação e a classi￾ficação de livros e publicagOes avulsas; 
d) Incentivar 
e) Promover e 
e proteger o artista e 
estimular com regularidade, ativida 
o artesao; 
Prefeitura Municipal de João Meiva 
Estado do Espirito Santo 
e) Promover a indexagao dos periódicos, mapotecas 
e outros; 
f) Promover a organização de fichários e catálo-' 
gos; 
g) Promover o controle do emprestimo de livros e 
periódicos, através de fichas próprias; 
h) Promover e orientar ao usuário, indicando-lhe' 
as fontes de informagaes, para facilitar as consultas; 
i) Promover a realização de concursos, exposigOes, 
seminários e outros de datas comemorativas; 
j) Promover a execução de atividades administrati 
vas da biblioteca, como contatos, palestras, seminários einter￾cambio com outras bibliotecas; 
1) Executar outras atividades correlatas. 
III - QUANTO A CULTURA E DESPORTOS 
a) Executar acordos convenios firmados com os Go￾vernos Federal e Estadual e outros voltados para as atividades 
culturais desportivas e artística do movimento; 
4 
b) Difundir a cultura em geral, especialmente as 
atividades folclóricas do Município; 
c) Promover a proteção do patrimOnio histórico 
cultural artístico e natural do Município, em articulação com a 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconOmico; 
des culturais e artísticas como: teatro, shows musicais, bandas, 
corais, festivais, concursos, exposigaes e outros; 
f) Promover o intercâmbio cultural, artístico e 
desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos 
padrOes dos programas culturais e a elevação do, seuvnlvel tecni￾CO; 
g) Promover programas visando a popularização das 
atividades físicas, desportivas e recreativas organizadas, atra￾vs de competigOes, certames, jogos abertos e outras modalidades 
consideradas manifestagaes culturais do Município; 
'PrefeituraMunicipal de ;oho Neiva 
Estado do Espirito Santo 
h) Orientar, divulgar e incentivar campanhas de ' 
esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das a￾tividades esportivas e recreativas adequadas as várias faixas e￾tárias; 
i) Mobilizar a comunidade em torno das atividades 
culturais, artísticas e desportivas informais; 
j) Incentivar as comemoragOes cívicas; 
1) Orientar, coordenar e controlar a execução das 
atividades culturais, artísticas e desportivas; 
m) Executar outras atividades correlatas; 
SeçãoIII 
Do Secretário Municipal de SaUde 
Art. 16 - Ao Secretário Municipal de Sailde, alem' 
das atribuigOes previstas noart. 26 da Lei n2 0032 de 28/06/89, 
compete: 
a) Promover o levantamento dos problemas de saUde 
da população do Município a fim de identificar as causas e comba 
ter as doenças com eficácia; 
h) Articular-se com Orgaos e entidades de saUde ' 
estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assis 
tencia medico-odontológica e de defesa sanitária do Município; 
c) Administrar as unidades de saUde do Município, 
promovendo o atendimento de pessoas doentes e das que necessita￾rem de socorros imediatos; 
d) Promover o abastecimento de medicamentos, imu￾nizantes e outros produtos farmaceuticos necessários ao funciona 
mento de ambulatórios, de laboratórios e demais serviços de sais￾de municipal; 
e) Promover e coordenar campanhas educacionais e 
informacionais, visando a preservação das condigOes de saúde da 
populagão; 
f) Promover o acompanhamento medico das ativida-' 
des de assistencia e educação alimentar desenvolvidas nos estabe 
lecimentos escolares do Município; 
Prefeitura Municipal de Jogo ftleiva 
Estado do Espirito Santo 
g) Participar de todas as atividades de controle' 
de epidemias e campanhas de vacinação, articulando-se com os ór￾gãos de saúde do Estado e da União; 
h) Promover o combate às endemias porventura exis￾tentes no Município, mediante articulação com órgãos de saúde fe￾deral e estadual específicos, objetivando a sua erradicação; 
i) Prestar assistência medico-odontológica e farma 
ceutica às pessoas carentes bem como aos menores necessitados; 
j) Executar programa de assistencia medico-odonto￾lógica a escolares; 
1) Promover programas para priorizagão da assisten 
cia materno-infantil; 
m) Promover contatos permanentes com todas as orga 
nizagOes comunitárias, escolas, igrejas, clubes de serviços, etc, 
indispensáveis à. implantação das atividades de educação e saúde ' 
da comunidade; 
n) Realizar estudos sobre problemas de saneamento' 
do meio ambiente que afetam a saúde da população; 
o) Fixar normas para distribuição de alimentos em 
mercados e feiras livres do Município, em observância às leis fe￾derai g e estaduais; 
p) Averiguar a qualidade da água potável distribui 
da no Município e sua consequente denúncia em caso de perigo para 
a saúde da população; 
q) Colaborar com a Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Urbanos em campanhas de esclarecimento ao público a res 
peito de problemas de coleta de lixo; 
r) Encaminhar pessoas doentes a outros centros de 
saúde situados fora do Município, quando os recursos medicos lo￾cais forem insuficientes; 
s) Aplicar os recursos provenientes de convenios 
destinados à saúde 
t) Promover a implantação e manutenção de ambulat6 
rio de análises clinicas; 
u) Treinar e supervisionar o pessoal auxiliar dos 
ambulatórios e pronto-socorros nas tarefas de coleta de material' 
e sua consequente utilização; 
Prefeitura Municipal de Jogo Neiva 
Estado do Espirito Santo 
v) Exercer ação fiscalizadora de observância das ' 
normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria 
do meio ambiente municipal; 
x) Promover a execução de programas educativos de 
prevenção â saúde buco-dental da população; 
y) Atuar no sentido de formar consciencia pública' 
da necessidade de proteger, conservar e melhorar o meio ambiente' 
municipal; 
z) Articular-se com a Secretaria Municipal de De￾senvolvimento Econômico, no sentido de orientar e controlar o uso 
de defensivos agrícolas; 
z.1) Executar outras atividades correlatas. 
Seção IV 
Do Secretário Municipal de Ação Social 
Art. 17 - Ao Secretário Municipal de Ação Social , 
alem das atribuigOes previstas noArt. 28 da Lei n2 0032, de 28/ 
06/1989, compete: 
a) Planejar, executar e controlar as atividades re 
lativas â assistencia social do Município, compreendendo os dife￾rentes grupos comunitários e a população escolar; 
b) Estimular e apoiar a criaçãO e organização de 
movimentos/entidades comunitárias, com vistas â mobilização da po 
pulagão na condução de seu processo de mudança social; 
c) Promover a execução de levantamentos sOcio-eco￾nomicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento ' 
dos problemas detectados, considerando as condigaies de saúde, edu 
cagão, alimentação., habitação, saneamento básico, trabalho e ou-' 
tros; 
d) Promover o levantamento da força de trabalho do 
Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos ' 
serviços e obras municipais, bem como em outras instituigOes pú-' 
blicas e particulares, em articulação com as Secretarias Munici-' 
pais de Administração, de Obras e Serviços Urbanos e de Desenvol￾vimento Econômico; 
Prefeitura unicipal de „logo Ileiva 
. --•---•- • 
Estado do Espirito Santo 
e) Manter contatos permanentes com Orgaos municipa 
is, estaduais, federais, entidades de classe, igrejas, escolas, ' 
clubes de serviço e demais organizagOes comunitárias, visando â 
aquisição de recursos financeiros e/ou outros indispensáveis â im 
plantação de medidas para a resolução dos problemas da comunidade; 
F) Apoiar técnica e/ou financeiramente os segmentcs 
da população que se dedicam a atividades produtivas, dentro do se 
tornão organizado da economia; 
g) Promover a assistencia técnica às organizaçOes' 
sociais e as entidades comunitárias com o objetivo de fortalece - 
ias e garantir a sua representatividade; 
h) Promover, em articulação com Orgaos municipais, 
estaduais e federais de educação, cursos de preparação ou especia 
lizagão de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Mu￾nicípio; 
i) Estimular a adoção de medidas que possam ampli￾ar o mercado de trabalho, em articulação com órgãos municipais, ' 
estaduais, federais e particulares; 
j) Promover medidas visando o acesso da população' 
urbana,e rural de baixo nível de renda a programas de habitação ' 
popular, em articulação com Orgaos estaduais, federais e outros; 
1) Organizar e implementar programas de assisten￾cia social â população de baixa renda, especialmente quanto à 
maternidade, à infância, aos adolescentes, aos idosos, aos desem 
pregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de 
contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garan￾tia de seus direitos sociais; 
m) Promover o albergamento de pessoas desabrigadas 
e/ ou desamparadas, portadoras de carencia sócio-econômica tran￾sitOria ou crônica; 
n) Implantar e manter o serviço social, com o fim 
de elevar o nível de salade e bem-estar da população; 
o) Executar outras atividades correlatas. 
Seção V 
Prefeitura Municipal de João fieiva 
Estado do Espirito Santo 
Do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 
,Art. 18 - Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento 
EconOmico, alem das atribuiçOes previstas noArt. 30, I e II da Lei 
n2 0032, de 28 / 06 / 1989, compete: 
I - QUANTO A AGROPECUARIA, INDÚSTRIA, COMERCIO E 
MEIO AMBIENTE: 
a) Elaborar e executar programas de fomento à agri-' 
cultura, pecu6.ria, indústria, ao comércio 'e a todas as atividades ' 
produtivas do município, em articulação com a Assessoria Técnica; 
b) Articular com diferentes Orgaos, tanto no âmbito' 
dos governos estadual e federal, como.nainiciativa privada, visan￾do ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a e￾conomia do Município; 
c) Promover a elaboração e manutenção atualizada do 
cadastro de agricultores e pecuaristas do município; 
d) Promover a assistencia, com recursos prOprios ou 
mediante convenios ou acordos com Orgaos estaduais, e/ou federais, 
aos lavradores e pecuaristas do Município, no que tange à difusão ' 
de tecniCas agrícolas e pastoris mais modernas; 
e) Incentivar o uso adequado do solo, orientando os 
produtores quanto ao melhor aproveitamento das..ireas ociosas e cul￾tivadas, visando a uma melhor produtividade; 
f) Promover e articular medidas de abastecimento e 
criar facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultu￾ra municipal; 
g) Orientar e controlar a utilização de defensivos a 
gricolas, em articulagao com os Orgaos de saúde municipal, estadual 
e federal; 
h) Criar condições para a manutenção das culturas 
tradicionais, bem como o incentivo diversificação agrícola de no 
vas culturas de vegetais e animais; 
i) Implantar e manter viveiros, em articulação com ' 
os OrgHos competentes, com o objetivo de distribuir mudas aos produ 
tores visando uma melhor qualidade e diversificação dos produtos; 
Prefeitura Municipal de Jogo fileiva 
Estado do Espirito Santo 
j) Organizar e manter feiras de produtores rurais, 
promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores , 
em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Ur￾banos. 
1) Promover a assistencia aos agricultores no com￾bate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação de￾claradas de preservação permanente, bem como dos especimes vege-' 
tais declarados imunes ao corte e as demais culturas desenvolvi-' 
das no município; 
m) Incentivar e facilitar a organização e pequenos 
produtores rurais em cooperativas, sindicatos e outras formas as￾sociativas, objetivando o desenvolvimento de atividades econOmi-' 
cas no município, em articulação com Orgãos estadual, federal e 
da iniciativa privada; 
n) Promover o aproveitamento econômico das terras 
situadas às margens dos reservatOrios; 
o) Articular com Orgãos estadual e/ou federal, 
quanto à utilização de máquinas e implementos agrícolas pelos pe￾quenos produtores; 
p) Promover a construção de reservatOrios de Agua, 
visanclo subsidiar os agricultores e pecuaristas do Município, es 
sencialmente no período da seca; 
q) Promover a construção de hortas comunitárias e 
escolares; 
0 Viabilizar a extensão dos benefícios da Previ-' 
dencia Social dos produtores rurais, em articulação com a Secreta 
ria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação Social e Or￾gãos do Ministério da Previdencia Social; 
s) Manter atualizada a planta cadastral do sistema 
viário do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Urbanos; 
t) Articular-se com a Secretaria Municipal de 0- ' 
bras e Serviços Urbanos, no sentido de definir as áreas prioritá￾rias para a construção e manutenção de estradas vicinais necessá￾rias ao escoamento da produção; 
u) Identificar as Areas prioritárias do Município 
para efeito de eletrificação rural, em articulação com órgãos com 
petentes7 
loquantoà 
a degradação 
o patrimônio 
goefeitura Municipal de ham Neiva 
ata io do Espirito Santo 
v) Elaborar, executar e controlar projetos de ele 
trificagão rural do. Município, em articulação com Orgãos compe-' 
tentes; 
x) Identificar, planejar, executar projetos rela￾tivos à telefonia rural do Município, em articulação com Orgãos' 
competentes; 
y) Fomentar a instalação de pequenas inchastrias , 
respeitando a legislação vigente, visando o incremento da arreca 
dação municipal e a geração de novos empregos; 
z) Promover a instalação de estabelecimentos co-' 
merciais no Município; 
z.1) Promover meios que facilitem a comercialização 
de produtos locais em outros centros; 
z.2) Promover medidas que visem o equilíbrio eco16-
gico da região, principalmente aquelas relacionadas com o contro 
lede desmatamento às margens dos cursos d'água existentes no Mu 
nicipio; 
z.3) Promover campanhas educativas junto às comuni￾dades em assunto de proteção e preservação da flora e da fauna; 
z.4) Elaborar programas de proteção e defesa doso￾erosão e contenção de encostas; 
z.5) Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e 
ambiental, observada a legislação competente; 
z.6) Fiscalizar e proteger os recursos ambientais e 
natural, observada a legislação competente; 
z.7) Promover medidas necessárias ao reflorestamen￾to, em articulação com Orgãos competentes; 
z.8) Executar outras atividades correlatas. 
II - QUANTO AO TURISMO: 
a) Executar acordos e Convenios firmados com os 
Governos Federal e Estadual, voltados para as atividades turisti 
cas do Município; 
b) Programar e orientar as atividades festivas do 
Município, em articulação com Orgãos municipais, estaduais, fede 
rais e particulares; 
ref eitura Municipal deJoão!Melva 
Estadodo Espirito Santo 
c) Executar programas que visem exploração do 
potencial turístico do Município; 
d) Divulgar os pontos turísticos do Município, em 
articulação com Orgãos estadual e federal; 
e) Promover medidas que proporcionem aos turistas 
condiçOes satisfatOrias para a estada do Município,, orientando 
os quanto ao transporte, comunicaçOes e lugares pitorescos no 
sentido de que fixem a imagem do Município e da região; 
f) Proteger, defender e valorizar os elementos da 
natureza, as tradiçOes e costumes, com o objetivo de estimular ' 
as manifestaçOes que possam constituir-se em atragOes turísticas; 
g) Promover o levantamento, o tombamento e preser 
vação do patrimOnio histOrico, artisticO e cultural do Município 
em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
h) Promover medidas que assegurem a preservação 
do equilíbrio ecolOgico e ambiental e a proteção ao patrimônio 
natural; 
i) Elaborar planos e programas destinados a esta￾belecer normas de uso e ocupação do solo, em obediência à legis￾lação pertinente; 
j) Organizar a publicidade destinada a despertar' 
o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradicio 
nais do Município; 
1) Propor o aproveitamento ou melhoria de recan-' 
tos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo. 
m) Executar outras atividades correlatas. 
•o! 
Capitulo VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 19 - A representação gráfica das Unidades Ad 
ministrativas definidas na Lei n2 0032, de 28/06/1989 e noArt.' 
32 desse Regimento Interno é a constante do Anexo I que integra' 
este documento. 
'refeitura Municipal deJoãoMelva • 
Estado do Espirito Santo 
Art. 20 - Este Regimento entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva aos ' 
22 dias doms de agosto de 1989. 
Prefeito Municipal 
ti 
Registrado, nesta Secretaria Municipal de Adminis￾tração em 22 de agosto de 1989. 
Maria Luiz Mor to randi 
Secretaria Municipal de Administração 
Secr
etariaMun. 
Atividades de: agropecuária, indústria, 
comercigl,meio-ambiente e turismo. 
Atividades de: assistência técnica e 
social. 
4 Atividades de: assistência medica e 
odontolOgica. 
\ Atividades de: apoio técnico e pedag6 
gico, biblioteca, ''cultura e desporto. 
AREADE OBRAS: 
Atividades de:const. econs, de obras, 
licenc. e fiscalização, transp. e ofi 
cinas, artef. de cimento e de madeira. 
DEP. DE SERVIÇOS URBANOS 
Atividades de: limp, pública, cons.,de 
parques, adm. emat. cemit.merc. 
Atividades de: Contabilidade, tributa 
gao e tesouraria. 
Atividades de: recursos humanos, expe 
diente, protocolo e arquivo; compras, 
almoxarifado e patrimOnio, serviços ' 
gerais. 
A SSESSORIA 
f 
o 
H 
6 
PREFEITO 

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