| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1989 |
| Date | 1989-08-22 |
| Ementa | Institui o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo. |
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PrefeituraMunicipal de Jobe ligeiva Estado do Espirito Santo LEI N2 0°32L89 Institui o Regimento Interno da Prefei tura Municipal deJoaoNeiva, Estado ' do Espirito Santo. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espi rito Santo, no uso de suas atribuigOes legais fag() saber que a -CamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Capitulo I DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES Art. 12 - 0 Presente Regimento Interno trata da organização e das atribuigOes especificas e comuns dos servidores investidos em cargase funçOes de Chefia e fixa normas gerais de trabalho. , Art. 22 - 0 Prefeito Municipal poderá, a qualquer momento, avocar a,si, segundo seu critério, as competências delegadas neste Regimento Interno. Capitulo II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 32 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal deJoao Neiva, Espirito Santo, é composta pelos seguintes Orgaos: I - 6RGAOS DE ASSESSORAMENTO: . Gabinete do Prefeito . Assessoria Técnica II - ORGAOS DE ADMINISTRAgA0 GERAL: . Secretaria Municipal de Administração . Secretaria Municipal de Finanças Prefeitura Municipal de JogoMelva Estado do Espirito Santo III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA Urbanos; ra; conamico. . Secretaria Municipal de Obras e Serviços' DEPARTAMENTO DE OBRAS DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS . Secretaria Municipal de Educação e Cultu- . Secretaria Municipal de Saúde; . Secretaria Municipal de Ação Social; . Secretaria Municipal de Desenvolvimento E CapituloIII DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DE POSIÇAQ DE CHEFIA: Att. 42 - So responsabilidades comuns do Chefe de Gabinete, Assessor de Planejamento, Assessor Jurídico e dos Secretários Municipais: I - Assessoraro Prefeito na formação de seu Pia no de Governo bem como nos assuntos inerentes a seu Orgãol, II - Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão por seus subordinados; III - Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao Orgao, respondendo por todos os encar-' gos a ele pertinentes; IV - Cumprir e fazer cumprir a legislagão, as instrugOes e normas internas da Prefeitura; V - Dar solução aos assuntos de sua competencia, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior; Prefeitura Municipal de João Melva Estado do Espirito Santo VI Encaminhar ao Prefeito, no termino de cada exercício financeiro ou quando solicitado, relatOrios sobre to das as atividades executadas pelo órgão; VII - Promover o treinamento e aperfeiçoamento' dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a critica construtiva do seu desempenho funcional; VIII - Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de nogOes e conhecimentos a respeito dos objetivos do 6rgão a que pertence; IX - Apreciar e aprovar a escala de ferias do pessoal lotado no Orgão que dirige; X - Propor a contratação de servidores para o Orgão em que atua; XI - Propor ao Executivo Municipal a celebração de convenios ou acordos com outras entidades de interesse de suaAreade atuação; XII - Fornecer em tempo hábil, os dados necessá rios elaboração da proposta orçamentária do Município7 Parágrafo Cnico - Cabe especificamente ao Asses sor de Planejamento e Coordenação elaborar a proposta orçamentária do Município, consolidando-a com a participação dos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico. CAPfTULO IV DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DOS ENCARREGADOS ' DEAREAE DE TURMA. Art. 52 - no responsabilidades comuns dos En.1 carregados deAreade Trabalho, as seguintes atividades: Prefeitura Municipal de Jogo Neiva Esta do do Espirito Santo I - Supervisionar e coordenar a execugao_ das atividades relativas a suaAreade Trabalho, respondendo por ' todos os encargos a ela pertinentes; II - Emitir informag6es e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos, a cerca dos assuntos de sua competncia III - Programar a distribuigao de tarefas a serrem executadas naArea, visando a melhoria do desempenho; IV - Apresentar relatOrios e/ou mapas sobre o desenvolvimento das atividades daArea, encaminhando-os mensal mente ao Secretário Municipal. Capitulo V DOS 6RGACEDE ASSESSORAMENTO Seção I Do Chefe de Gabinete do Prefeito Art. 62 - Ao Chefe de Gabinete do Prefeito,além das atribuiçOes previstas noArt. 13 da Lei n2 0032 de 28/06 / 1989, compete: I - Preparar diariamente o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito; II - Colaborar na preparação de mimsagem eprojetos; III - Providenciar a lavratura de atos doPre-' feito; IV - Preparar agendas, súmulas e corresponden,,! cias para o Prefeito; V - Auxiliar o Prefeito em suas re1ag6E,s com ' as autoridades e o público em geral; Prefeitura Municipal deJot% eiva Estado do Espirito Santo VI - Prestar esclarecimentos ao ptiblico sobre ' problemas do município; VII - Divulgar as providencias determinadas pe.4- lo Prefeito aos demais Ogaos da Prefeitura; VIII - Prestar informaçOes sobre programas e re alizagaes da Prefeitura; IX - Orientar e coordenar todos os atos oficiais que devam ser publicados; X - Receber, expedir, controlar e minutar a cor respondencia do Prefeito; XI - Auxiliar no exame e trato de assuntos poli ticos e administrativos; XII - Receber, fazer triagem e encaminhamento ' de pessoas ao Prefeito; A XIII - Atender as comunidades em suas reivindicagOes,encaminhando-as aos órgãos competentes; XIV - Estipular e apoiar a criação de organizagOes comunitárias para que haja participação, acompanhamento , e fiscalização das açOes do Poder Plablico Municipal em articulação com os demais órgãos da Prefeitura, notadamente a Secretaria Municipal de Ação Social; XV - Encaminhar matarias de interesse da Municipalidade quando autorizadas Pelo Prefeito, para publicação nos órgãos da imprensa; XVI - Executar outras atividades correlatas. Seção II Prefeitura Municipal de Jogo fleiva Estado do Espirito Santo DA ASSESSORIA TËCNICA Subseção I DO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAgA0 Art. 72 - Ao Assessor de Planejamento e Coordena gão, alem das atribuigOes previstas no Art. 15, I, da Lei n2 0032, de 28/06/1989, compete: I - Elaborar, avaliar, controlar e acompanhar a execução do orçamento-programa e do. orçamento plurianual dein vestimentos, em articulação com a Secretaria Municipal de Finan gas e demais responsáveis pelas Unidades Administrativas daPre feitura; II - Assessorar o Prefeito quanto ao planejamen= to, coordenação e consolidação do orçamento-programa anual, orçamento plurianual de investimentos, programa anual de trabalho e da pirogramação financeira anual da despesa, de acordo com as diretrizes estabelecidas e com os elementos fornecidos pelos Responsáveis das demais Unidades Administrativas da Prefeitura; III - Elaborar estudos de projetos econômicos, in clusive os que visem localização de empreendimentos industriais e turísticos, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconOmico; IV - Elaborar projetos, estudos e pesquisas neces sárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas peloGo verno Municipal; V - Promover estudos e projetos visando a identificação, localização e captação de recursos financeiros para' o Município; Prefeitura Municipal de JoioMelva Estado do Espirito Santo VI - Controlar a execução física dos planos muni cipais, assim como avaliar seus resultados; VII - Executar o acompanhamento físico dos recursos oriundos de convenios firmados pela Prefeitura; VIII - Realizar estudos e análise do funcionamento e organizações dos serviços da Prefeitura, promovendo a execu - gão de medidas para seu aprimoramento, em articulação com os demais Assessores da Prefeitura; IX - Executar missões de confiança, no acompanha mento do processo das atividades gerais da Prefeitura; X - Promover o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária; XI - Propor programas de treinamento de recursos humanos, em articulação com os diversos responsáveis pelas Uni-' dades Administrativas da Prefeitura; XII - Promover a divulgação das atividades dos Or gãos da Prefeitura; XIII - Executar outras atividades correlatas. Subseção II Do Assessor Jurídico Art. 82 - Ao Assessor Jurídico, alem das atribuições previstas noArt. 15, II, da Lei n2 0032, de 28/06/1989, compete: I - Defender, em juizo ou fora dele, os direi-' tos e interesses do Município; II - Redigir minutas de convenios, acordos, contratos, ajustes, bem como quaisquer outros documentos que envolvam matéria jurídica; III - Coordenar as informações sobre leis e proje tos legislativos federais e estaduais, dando ciencia ao Prefeito dos que encerram assuntos relevantes para o Município; IV - Emitir informações e pareceres escritos sobre processos ou questões que lhe forem submetidos pelo Prefeito ou quando solicitados pelos Chefes dos Orgaos de primeiro grau divisional; Prefeitura Municipal de Jogo eiva _ Estado do Espirito Santo V - Analisar e redigir Projetos de Lei, Decre - tos, Regulamentos e outros documentos de natureza jurídica; VI - Analisar propostas de reforma administrativa e do quadro de Pessoal da Prefeitura; VII - Promover a cobrança judicial da divida ativa, em permanente articulação com a Secretaria Municipal de Fi nanças; VIII - Manter atualizada a legislação municipal dando ciencia aos Chefes das Unidades Administrativas daquilo ' que foi revogado ou modificado; IX - Assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; X - Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; XI - Executar outras atividades correlatas. Capitulo VI DOS 6RGKOS DE ADMINISTRAQA0 GERAL Seção I Do Secretário Municipal de Administração Art. 92 - Ao Secretário Municipal de Administra gão, alem das atribuiçOes previstas noArt. 17, I, II, III, e IV, da Lei n2 0032, de 28/06/1989, compete: I - QUANTO A RECURSOS HUMANOS a) Promover o recrutamento, seleção e treinamen to de pessoal; b) Promover o preparo da documentação necessá - ria para admissOes, demissões e ferias de pessoal; c) Promover o cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores; d) Promover a execução de todos os registros em Carteira de Trabalho; e) Promover a elaboração das folhas de pagamen-T Prefeitura Municipal de Jogo eitra Estado do Espirito Santo to, bem como as relações de descontos obrigatórios e autoriza - dos; f) Promover o preenchimento de todos os formulários referentes Ls obrigações sociais; g) Promover a fiscalização, o controle e o regis tro da frequencia individual dos servidores; h) Promover a elaboração da escala de ferias de todos os órgãos da estrutura administrativa, submetendo-se apreciação das chefias; i) Promover a elaboração da folha de acidentes ' de trabalho e de expedientes relativos L. licenças; j) Promover a aplicação de Plano de Cargos e salários, bem como a atualização do mesmo, em articulação com o Assessor Jurídico; 1) Promover o registro dos dados funcionais dos servidores da Prefeitura; m) Promover e executar a política da manutenção' de recursos humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho; n) Promover o preenchimento da Relação Anual de' Infol'magões Sociais - PAIS; o) Expedir certidões de tempo de serviço , bem como declarações e atestados relativos a pessoal; p) Manter contatos com entidades competentes para a realização de cursos e de outras atividades de treinamento e de aperfeiçoamento; q) Promover o controle das quotas de salário-família dos dependentes dos servidores; 0 Promover a organização e atualização do Cadas tro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de força de trabalho ao Município, em articulação com a Secretaria Munici - pal de Ação Social; o) Executar outras atividades correlatas. II - QUANTO A EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO: a) Promover a execução de todo trabalho de datilografia, cópia e reprodução de documentos da Prefeitura; Prefeitura Municipal de João eiva Estado do Espirito Santo b) Promover a organização do fichário contendo fi chas com registros de dados das petigOes, papeis, documentos outros; c) Promover o recebimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papeis, processos petigOes e outros que devam tramitar na Prefeitura; d) Promover a remessa e distribuição de toda correspondencia interna e externa da Prefeitura; e) Promover o registro, em livro ou ficha própria da tramitação e encaminhamento de todos os processos; f) Promover anotagOes em ficha e o registro em livro próprio, de processos, petigOes, documentos, papeis e ou-' tros encaminhados ao Arquivo; g) Promover a orientação ao público no preenchi - mento de formulários e documentação necessária para a abertura ' de processos; h) Promover o atendimento ao público e aos dife - rentes órgãos da Prefeitura, prestando informagOes quanto à loca lizagão de processos; i) Promover o recebimento de documentos e papeis, que 4vam ser expedidos ou entregues às partes, dos diversos órgãos da Prefeitura, protocolando-os quando for o caso, expedindo os ou entregando-os contra recibo; j) Promover a organização dO ,irquivo e sua conser vagão; 1) Promover a sistematização do arquivamento, através de normas, conforme o conteúdo e propósito dos documentcs papeis, jornais e outros; m) Promover o arquivamento de exemplares do Diá rio Oficial e outras publicaçOes de interesse do Município, ou conforme o caso, encaminhando-os à Biblioteca Municipal para a respectiva catalogação e guarda; n) Promover o atendimento, quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhan do -os, através de livro e/ou ficha própria; o) Promover o recolhimento ao Arquivo das cópias' de documentos, quando for o caso; p) Solicitar autorização ao Prefeito Municipal pa ra incineração de papeis, jornais e outros, quando for o caso, e a Prefeitura Municipal de JogoMelva _ Esta do do Espirito Santo listando todo o material a ser incinerado; q) Executar outras atividades correlatas. III - QUANTO A COMPRAS E ALMOXARIFADO: a) Promover a , realização de licitag6es visando' a aquisição de materiais e equipamentos, em obediencia a legislação pertinente; b) Promover a organização dos Cadastros de Fome cedores e de Prestadores de Serviços; c) Promover a expedição de Certificados deRegis tro das firmas fornecedoras; d) Promover a orientação aos órgãos requisitan-' tes quanto às normas de formulação de pedidos de compras; o e) Promover o controle dos prazos de entrega de materiais, providenciando as cobranças as firmas, quando se fi zer necessário; f) Promover a execução da guarda, armazenamento, conservação, classificação e registro dos mdteriais e equipamen tos; g) Promover a organização do fichário, mantendo' atualizada a movimentação de entrada e saída de materiais; h) Promover o recebimento e conferencia dos mate riais adquiridos, devidamente acompanhados de Notas Fiscais e /ou Faturas; i) Promover a elaboração de previsão de compras, tendo em vista as necessidades dos órgãos da Prefeitura; j) Promover o fornecimento dos materiais requisi tados aos diversos Orgãos da Prefeitura; 1) Promover o recebimento de Faturas e/ou Notas' Fiscais, encaminhando-as a Contabilidade, acompanhada de compro • vantes de aceitação do material; m) Promover a realização de inventário físico e financeiro dos materiais em estoque, pelo menos uma vez por ano; n) Promover o controle dos materiais inserviveis ou em desuso, em ficha ou em livro próprio; PrefeituraMunicipal de Jai° Melva Estaio do Espirito Santo o) Comunicar ao Prefeito a necessidade de alie nagao de determinado material, em desuso; p) Executar outras atividades correlatas. IV - QUANTO AO PATRIMÔNIO a) Promover a realização do levantamento e clas sificagao do material permanente ; b) Promover a execução do tombamento do material permanente, procedendo sua inscrigao-noPatrimOnio Municipal; c) Promover a organização e atualização do Ca-' dastro de Bens MOveis e Imóveis do Município; d) Promover a realizagao do inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez por ano; e) Promover a conservação dos bens móveis e im6 veis; f) Promover o recolhimento do material inservivel e absoleto, providenciando, depois de autorizada a medida conveniente em cada caso, a sua recuperação, redistribuigao ou venda;, g) Promover o controle do material permanente fornecido a cada unidade administrativa; h) Participar das avaliagOes dos bens mOveis e imóveis, sempre que necessário; i) Promover o registro dos veículos e máquinas' da Prefeitura; j) Articular com a Secretaria Municipal de Fi-' nangas para fins de registro contábil dos bens patrimoniais do Município; 1) Promover a codificação dos bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas; m) Promover o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legislação especifica e vigente; n) Executar outras atividades correlatas. PrefeituraMunicipal de 'ID Melva Esta do do Espirito Santo V - QUANTO A SERVIÇOS GERAIS: a) Promover a manutenção e conservação do imóvel sede da Prefeitura, quando se fizer necessário, em articulação' com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; b) Promover a execução da abertura e fechamento' da sede da Prefeitura, nas hbras regulamentares; c) Promover a execução da limpeza interna eex terna de prédios da Prefeitura, móveise instalagaes; d) Promover a vigilância diurna e noturna nopre dio da Prefeitura; e) Promover a ligação de luzes e aparelhos ele-' tricos e o seu desligamento no final. do expediente; f) Promover a execução dos serviços de copa e cozinha; g) Promover a execução de serviços externos,tais como: entrega de documentos, pagamentos em estabelecimentos de credito e/ou outros; h) Promover a conservação e manutenção dos equipamentas de escritório, providenciando tão logo apresentem de feitos; i) Promover a conservação das instalagOes eletri cas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em drticulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urba nos; j) Acompanhar o controle dos gastos com coMbusti veis, lubrificantes e reposição de pegas dos veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 1) Executar outras atividades correlatas sEgAo II Do Secretário Municipal de Finanças Art. 10 - Ao Secretário Municipal de Finanças,alem das atribuigOes previstas noArt. 19, I, II eIII, da Lei ' n2 0032 de 28/06/1989, compete: Prefeitura Municipal de João 'eiva Estado do Espirito Santo I - QUANTO A CONTABILIDADE: a) Participar da elaboração da proposta orçamentária e da programação financeira anual da despesa, em articula gão com o Assessor de Planejamento e Coordenação; b) Acompanhar e controlar a execução orgamentá,' ria, fazendo as alteraçOes de verbas, quando necessárias, previ amante autorizadas pelo Prefeito; c) Controlar os depOsitos e retiradas bancárias, conferindo mensalmente os extratos e contas correntes; d) Promover a execução de todas as fases dos empenhos e dos lançamentos relativos às operaçOes contábeis, pa trimoniais e financeiras da Prefeitura; e) Informar previamente, quando solicitado, a existência de saldo nas dotagOes orçamentárias, Toara a realização de despesas; f) Preparar, mensalmente, os balancetes financei ro e orçamentário, remetendo-os ao Tribunal de Contas do Estado; g) Prestar contas dos fundos especiais recebidos pela Prefeitura; h) Preparar o balanço geral; i) Proceder a análise das folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias; j) Efetuar o cOntrole de custos por obra, servigo, atividade ou unidade administrativa; 1) Conferir todos os processos de pagamento, em sua fase final; m) Promover a emissão de ordem de pagamento e as sinar cheques juntamente com o Prefeito; n) Promover o arqui...ramento dos processos de paga mento liquidados; 0) Promover o empenho prévio das despesas; p) Executar, acompanhar e controlar os acordos , contratos e convenios; q) ClassificarDs lançamentos contábeis pelas Or dens de Pagamento e Avisos de Credito, para efeito de escritura gão contábil-financeira; PrefeituraMunicipal de Joao Melva Estado do Espirito Santo r) Contabilizar os empenhos das despesas; s) Controlar o encaminhamento dos descontos efetuados nas folhas de pagamento dos servidores, bem como do Im-' posto de Renda retido na fonte; t) Analisar as faturas dos empreiteiros; u) Controlar o fichário dos credores; v) Executar outras atividades coi-relatas; II - QUANTO A TRIBUTAgA0 a) Promover a aplicação do disposto, no COdigo ' Tributário Municipal; b) Promover a organização, manutenção e atualiza gão do cada,Stro de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e profissionais liberais sujeitos aopa gamento de taxas e impostos municipais; c) Promover a elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, em fichas prOprias de todos os impostos, taxas, ' contribuição de melhoria e demais rendas mimicipais, bem como das baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes; d) Promover a preparação e emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comercio, das indústrias e das atividtdes profissionais liberais, assinando-os; e) Promover a inscrição de débitos em divida ati va, de acordo com as listagens de contribuintes devedores 6 Pre feitura; f) Promover a cobrança amigável da divida ativa! g) Providenciar o encaminhamento de processos a Assessoria Técnica, com vistas à cobrança judicial da divida ativa; h) Promover a preparação e o fornecimento de certidOes negativas referentes às atividades comerciais tindus triais e profissionais liberais, quando solicitadas, assinando as; .i) Promover a execução da fiscaliação dos tribu tos municipais citados na alínea "a" do item II deste artigo,la vrando, conforme cada caso, notificagOes, intimagOes e:autOs dê infração quando ocorrer o descumprimento às normas fiscais pelos contribuintes; Prefeitura Municipal e Joho eiva Estado do Espirito Santo j) Emitir parecer em processos sobre a situação I fiscal dos contribuintes; 1) Promover a atualização do cadastro imobiliário fiscal, em articulação coma Secretaria Municipal de Obras e Ser viços Urbanos; m) Promover a orientação, nas épocas prOprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto' Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, organizando o respec tivo cadastro fiscal; n) Promover a execução dos cálculos do valor ve - nal dos imOveis, na forma da legislação em vigor, para efeito de lançamento dos tributos devidos; o) Promover a emissão de carnes para pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano; p) Promover a fiscalização do comercio praticado' em via pública; q) Promover a inspeção e vistoria a fim de verifi cara exatidão das declaragOes dos contribuintes; 0 Informar processos e emitir pareceres referentes a reclamagaes formuladas pelos contribuintes; s) Lavrar autos de apreensão; t) Promover a cobrança de multas resultantes de ' infração ou apreensão; u) Providenciar o recolhimento de quantias relaci onadas a débitos liquidados em juizo e extrair as quitagOes respectivas; v) Providenciar os cálculos necessários para efei to de fixação de pregos públicos; x) Participar na elaboração da proposta orgamentá ria, fornecendo a previsão da receita; y) Promover a emissão do demonstrativo da cobrança amigável da divida ativa; z) Executar outras atividades correlatas. III - QUANTO A TESOURARIA a) Promover o recebimento das importâncias devi - das â PREFEITURA, provenientes de tributos ou a qualquer titulo; Prefeitura Municipal de João eiva Estado do Espirito Santo b) Emitir cheques para pagamentos autorizados pela Secretaria de Finanças; c) Requisitar talonários; d) Providenciar a escrituração do livro-caixa e a preparação do boletim diário de movimento financeiro; e) Promover a guarda e a conservação dos valores' da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente. autorizados; f) Promover o controle dos saldos das contas nos estabelecimentos de credito, movimentadas pela Prefeitura; g) Elaborar, diariamente,'o boletim do movimento' geral da Tesouraria, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças; h) Promover o recolhimento das contribuigOes para as instituigOes de previdencia; i) Promover o pagamento da despesa, desde quepre viamente processada e autorizada; j) Promover o fornecimento de suprimentos dedi-' nheiro a outros Orgaos da administração municipal, à vista de do cumentos devidamente processados e com a devida autorização do Prefeito; 1) Promover a efetivação de recolhimentos e depósitos bancários, bem como a retirada de numerário; m) Executar outras atividades correlatas. Capitulo VII DOS 6RGAOS DE ADMINISTRACAO ESPECÍFICA Seção I Do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Art. 11 - Ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, alem das atribuigOes previstas noArt. 20, da Lei n2 0032, de 28/06/1989, compete: a) Promover a elaboração de projetos e execução ' ou contratação de obras pUblicas; h) Promover a fiscalização das obras a cargo da Prefeitura, bem como as que forem contratadas; Prefeitura Municipal João eiva Estado do Espirito Santo c) Administrar a execução e contratação de obras' públicas, compreendendo a construção, ampliação, reforma e conservagao doi prédios municipais, logradouros públicos, rede de esgotos, sanitários e drenos de água pluvial; d) Promover a aplicação do disposto nos COdigos ' de Obras e EdificagOes, bem como no de Posturas; e) Providenciar a elaboração de "estudos e proje tos de urbanização, observando as normas legais; f) Elaborar e fornecer elementos à Secretaria Municipal de Finanças para a manutenção do Cadastro Imobiliário Fiscal; g) Fornecer todas as informagOes cadastrais neces sárias à atuação da Assessoria Técnica; h) Promover o levantamento da planta cadastral e velar por sua atualização constante; I) Promover a orientação ao público quanto às pos turas municipais, zoneamento, loteamento, construção, edificagOes e estética urbana; j) Providenciar a aprovação de plantas para as construgOes particulares; 1 1) Promover a construção e conservação de pontes, mata-burros e bueiros; m) Promover a apreciação de projetos de loteamentos, de acordo com a legislação especifica; n) Promover a expedição de licenças para construção, demolição, reforma e ampliação de imOveis, como tambeM certidão detalhada e habite-se; o) Promover a fiscalização, embargos e autuagOes' de obras particulares e outras atividades que envolvam a es-be-bica urbana; p) Providenciar a aprovação de instrumentos utili zados para a propaganda comercial, bem como os locais a serem exibidos; q) Providenciar a delimitação de locais onde pode rao ser exibidas propagandas políticas; r) Promover a Coordenação da fabricação, estoca - geme distribuição dos artefatos de cimento e de madeira produzi dos pela Prefeitura; c :w Prefeitura Municipal de Johl'e 1 eiva Estado do Espirito Santo s) Promover a fiscalização dos prazos de inicio e termino das obras, dos materiais aplicados e da qualidade dos serviços, de acordo com as cláusulas contratuais; t) Providenciar o cálculo das necessidades de material para execução das obras e requisição de compra do mesmo; u) Preparar os processos de licitação para a contratação das obras; v) Providenciar informação e avaliação em processos de pagamento das obras contratadas; x) Promover a construção de pragas, parques ejar dins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação' do ambiente natural; y) Promover a execução e fiscalização dos servi-' gos técnicos e administrativos referente a estudos, projetos, lo cagão, construção, melhoramentos e pavimentação das estradas e caminhos municipais; z) Promover o abastecimento, conservação, manuten cão, distribuição e controle de veículos e máquinas da.Prefeitura; z.1) Promover o controle de gastos deOleo, combustiveis4e lubrificantes, assim como de outras despesas como manutenção e conservação de veículos, em articulação com a. Secreta-' ria Municipal de Administração; z.2) Promover medidas para o eMplacamento e regis-' tro de todos os veículos da Prefeitura; z.3) Promover a fiscalização do comercio de produ-' tos alimentícios e de bebidas em estabelecimentos ou em via pública; z.4) Promover a localização do comercio ambulante , de divertimentos públicos em geral e de criação de animais; z.5) Promover a administração dos serviços de ofici nas; z.6) Promover a administração e fiscalização de mer cados, feiras, matadouros, parques, cemitérios, jardins, pragas, e outros logradouros públicos do Município; z.7) Promover os serviços de iluminação, arboriza-' gão, numeração e emplacamento urbano; PrefeituraMunicipal de Jolla Mehra Estado do Espirito Santo z.8) Administrar a limpeza ptiblica, coleta e disposi ção de lixo; compreendendo recolhimento e transporte e promovendo sua remoção para os locais previamente determinados; z.9) Definir, através da planta física do Município, o zoneamento para fins de deposigao do lixo domiciliar, comercial e industrial; z.10) Promover campanhas de esclarecimento ao pt'iblico a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes; z.11) Providenciar a desobstrugao de bueiros, valas , ralos de esgotos, etc; z.12) Administrar os serviços de abastecimento de á gua bem como os serviços de esgotos; z.13) Aplicar integralmente em serviços viários os re cursos de origem federal, estadual e municipal, alocados em dotagOes orçamentárias para este fim; z.14) Executar outras atividades correlatas. Art. 12 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos constituída das seguintes Areas: I - Departamento de Obras II - Departamento de Serviços urbanos Subseção I Do Departamento de Obras Art. 13 - Ao Chefe do Departamento de Obras, alem das atribuiçOes previstas noArt. 22, I, II, III e IV, da Lei N2 0032 de 28/06/1989, compete: a) Fiscalizar a execução de obras pUblicas, compreen!- dendo a construção, ampliação, reforma, tanto a cargo da Prefeitu ra, quanto as que forem contratadas; b) Fiscalizar a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios, redes de esgoto, sanitários e drenos de água pluvial; Prefeitura Municipal de Jogo eiva Estado do Espirito Santo c) Fiscalizar o inicio e o termino das obras con-' tratadas; d) Fiscalizar os materiais aplicados e a qualidade dos serviços, de acordo com as cláusulas contratuais, comunicando ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos as ocorren- ' cias detectadas; e) Calcular as necessidades de materiais para a execução de obras, bem como providenciar a requisição de compra ' dos mesmos; f) Organizar, distribuir, controlar e fiscalizar as turmas de obras; g) Fiscalizar e manter a rotatividade da fábrica de artefatos de cimento e de madeira, mantendo estocagem, provi-' denciando a sua distribuição dentro das necessidades do Município. h) Fiscalizar e acompanhar a realização de obras ' particulares, autuando e embargando as que contrariem os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura; i) Informar processos para a concessão de habite - se e certidaes detalhadas; 4 j) Delimitar áreas para utilização de propagandas' comercial e política; 1) Coordenar a execução dos serviços de instala- ' gaes hidráulicas; m) Coordenar os trabalhos de abertura e pavimentago de ruas, vias e logradouros públicos; n) Orientar o público quanto à obediência ao Código de Obras e EdificagOes, ao Código de Posturas do Município e as normas de zoneamento, loteamento, construgOes e estática urbana; o) Executar trabalhos topográficos indispensáveis' às obras e serviços a cargo da Prefeitura; p) Coordenar a construção de pragas, parques ejar dins públicos, tendo em vista a estática urbanaeapreservação do ambiente natural; q) Coordenar o abastecimento, conservação, manuten qao, distribuição e controle de veículos e máquinas da Prefeitura. Prefeitura Municipal de João eiva Estado do Espirito Santo r) Controlar os gastos deOleo, combustíveis e lubrificantes, assim como de outras despesas como manutenção e conservação de veículos; s) Providenciar o emplacamento e o registro de todos os veículos da Prefeitura; t) Administrar os serviços de oficinas; u) Executar e fiscalizar os serviços de construção, melhoramentos e pavimentação das estradas e caminhos municipais; v) Coordenar a construção e a conservação de pon-' tes, bueiros e mata-burros; x) Executar outras atividades correlatas. Subseção II DaAreade Serviços Urbanos Art. 14 - Ao Encarregado daAreade Serviços Urbanos, alem das atribuigaes previstas noArt. 21, da Lei n2 0032 de 28/06/1989, compete: a) Coordenar a execução da limpeza pública, coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e promovendo sua remoção para locais previamente determinados; b) Coordenar os serviços de iluminação pública, arborização, numeração e emplacamento urbano; c) Organizar, distribuir, controlar e fiscalizar as turmas de limpeza urbana; d) Esclarecer ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes; e) Orientar o público quanto à obediencia ao COdigo de Posturas; f) Coordenar os serviços de desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos, etc; g) Coordenar a fiscalização do comercio de produtos alimentícios e de bebidas em estabelecimentos ou via pública; h) Controlar a localização do comercio ambulante,de divertimentos públicos em geral e de criação de animais; i) Administrar e fiscalizar mercados, feiras, mata± douros, parques, jardins, praças e outros logradouros públicos do Município; Prefeitura Municipal de João 'Mehra Estado do Espirito Santo j) Administrar e fiscalizar os cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação e manutenção das dependencias para realização de velórios; 1) Coordenar os serviços de limpeza e conservação dos cemitérios municipais, bem como atualizar os registros relativos a inhumagao, exumação, transladação e perpetualidade de se pulturas; m) Coordenar os serviços de instalação e manutenção de iluminação nos prédios e logradouros plablicos; n) Coordenar os serviços de abastecimento de água; o) Coordenar os serviços de esgotos mantidos pelo Município; p) Manter e conservar as pragas de esportes municipais; q) Coordenar os serviços de ampliação das áreas verdes do Município, em articulação com o Secretário de Desenvol vimento Econômico; r) Coordenar os serviços de conservação e manuten gao de abrigos para passageiros; s) Executar outras atividades correlatas. Seção II Do Secretário Municipal de Educação e Cultura Art. 15 - Ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, alem das atribuigOes previstas noArt. 24, I, II, eIII da Lei n2 0032 de 28/06/1989, compete: I - QUANTO AO APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO a) Elaborar e executar o plano municipal de ensino, em consonância com as normas e critérios federal e estadual de ensino; b) Promover a fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo assistência legal e orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do Município; c) Promover o aperfeiçoamento do processo ensinoaprendizagem, através da avaliação e acompanhamento do currículo Prefeitura Municipal de Joho Neiva Estalo do Espírito Santo escolar, zelando pelo seu cumprimento; d) Avaliar os processos didático-pedagOgicos, pro pondo medidas e providencias que visemaxeduzir os indices de eva so escolar, reprovação e repetencia; e) Promover o aperfeiçoamento dos recursos huma-' nos do setor educacional, através de cursos, seminários, encon-' tros e outros; f) Colaborar com a Assessoria Tecnica na elaboraçao de projetos, objetivando a execuçao, de acordos e convenios ' para a captação de recursos e colaboração técnica com os gover-' nos federal e estadual; g) Promover estudos sobre a viabilidade de cria-' gao de novos cursos e/ou supressão de outros; h) Elaborar o calendário escolar para as diferen-. tes unidades da rede, levando em conta fatores de ordem climática e econOmica; i) Promover assistencia educacional aos estudan-' tes carentes no que se refere concessão de bolsas de estudos , ao auxilio na obtenção de material escolar e as facilidades de transportes; j) Controlar a assiduidade dos professores e a frequencia dos alunos; 1) Organizar e manter atualizada a vida escolar ' de todos os estudantes da rede municipal e elaborar estatísticas de alunos matriculados; aprovados, reprovados, transferidos e de sistentes; m) Inspecionar periodicamente as condiçOes admi-' nistrativas, físicas e legais das escolas, elaborando planos de reforma e ampliação, bem como propor a contrugao de novas unidades escolares; n) Propor a contratação de professores e estabele cer o niimero de vagas para o pessoal discente em cada escola ou' curs(); o) Coordenar os programas de merenda escolar; p) Promover reuniOes com a comunidade visando o aperfeiçoamento educacional da população escolar; Prefeitura Municipal de Jogo Neia Estado do Espirito Santo q) Expedir certificados de conclusão de cursos; 0 Articular-se com a Secretaria Municipal de Sadde, objetivando o atendimento medico-odontolOgico da população' escolar do Município; s) Promover o levantamento da população em idade' escolar, procedendo sua chamada para matricula; t) Manter a rede escolar que atenda preferentemen te à zona rural; u) Promover campanhas junto à comunidade no senti do de incentivar a frequencia dos aluno S escola; v) Promover meios adequados para a radicação de ' professores na zona rural, ou, ainda, para dar-lhes as necessá-' rias condigOes de trabalho; x) Localizar as escolas municipais através de ade quado planejamento, evitando a dispersão de recursos; y) Realizar serviços de assistência educacional ' destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar; z) Promover orientação educacional, através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade; z.1) Promover o desenvolvimento de programas nocam po do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamen to profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-deobra; z.2) Executar outras atividades correlatas. II - QUANTO AOS SERVIÇOS DE BIBLIOTECA a) Supervisionar a administração da Biblioteca blica Municipal; h) Planejar e requisitar material bibliotecário ' consultando catálogo de editoras, bibliografia, leitores e ou- ' tros; c) Promover o tombamento ou registro de livros e periOdicos; d) Promover o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicagOes avulsas; d) Incentivar e) Promover e e proteger o artista e estimular com regularidade, ativida o artesao; Prefeitura Municipal de João Meiva Estado do Espirito Santo e) Promover a indexagao dos periódicos, mapotecas e outros; f) Promover a organização de fichários e catálo-' gos; g) Promover o controle do emprestimo de livros e periódicos, através de fichas próprias; h) Promover e orientar ao usuário, indicando-lhe' as fontes de informagaes, para facilitar as consultas; i) Promover a realização de concursos, exposigOes, seminários e outros de datas comemorativas; j) Promover a execução de atividades administrati vas da biblioteca, como contatos, palestras, seminários eintercambio com outras bibliotecas; 1) Executar outras atividades correlatas. III - QUANTO A CULTURA E DESPORTOS a) Executar acordos convenios firmados com os Governos Federal e Estadual e outros voltados para as atividades culturais desportivas e artística do movimento; 4 b) Difundir a cultura em geral, especialmente as atividades folclóricas do Município; c) Promover a proteção do patrimOnio histórico cultural artístico e natural do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconOmico; des culturais e artísticas como: teatro, shows musicais, bandas, corais, festivais, concursos, exposigaes e outros; f) Promover o intercâmbio cultural, artístico e desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrOes dos programas culturais e a elevação do, seuvnlvel tecniCO; g) Promover programas visando a popularização das atividades físicas, desportivas e recreativas organizadas, atravs de competigOes, certames, jogos abertos e outras modalidades consideradas manifestagaes culturais do Município; 'PrefeituraMunicipal de ;oho Neiva Estado do Espirito Santo h) Orientar, divulgar e incentivar campanhas de ' esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas e recreativas adequadas as várias faixas etárias; i) Mobilizar a comunidade em torno das atividades culturais, artísticas e desportivas informais; j) Incentivar as comemoragOes cívicas; 1) Orientar, coordenar e controlar a execução das atividades culturais, artísticas e desportivas; m) Executar outras atividades correlatas; SeçãoIII Do Secretário Municipal de SaUde Art. 16 - Ao Secretário Municipal de Sailde, alem' das atribuigOes previstas noart. 26 da Lei n2 0032 de 28/06/89, compete: a) Promover o levantamento dos problemas de saUde da população do Município a fim de identificar as causas e comba ter as doenças com eficácia; h) Articular-se com Orgaos e entidades de saUde ' estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assis tencia medico-odontológica e de defesa sanitária do Município; c) Administrar as unidades de saUde do Município, promovendo o atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos; d) Promover o abastecimento de medicamentos, imunizantes e outros produtos farmaceuticos necessários ao funciona mento de ambulatórios, de laboratórios e demais serviços de saisde municipal; e) Promover e coordenar campanhas educacionais e informacionais, visando a preservação das condigOes de saúde da populagão; f) Promover o acompanhamento medico das ativida-' des de assistencia e educação alimentar desenvolvidas nos estabe lecimentos escolares do Município; Prefeitura Municipal de Jogo ftleiva Estado do Espirito Santo g) Participar de todas as atividades de controle' de epidemias e campanhas de vacinação, articulando-se com os órgãos de saúde do Estado e da União; h) Promover o combate às endemias porventura existentes no Município, mediante articulação com órgãos de saúde federal e estadual específicos, objetivando a sua erradicação; i) Prestar assistência medico-odontológica e farma ceutica às pessoas carentes bem como aos menores necessitados; j) Executar programa de assistencia medico-odontológica a escolares; 1) Promover programas para priorizagão da assisten cia materno-infantil; m) Promover contatos permanentes com todas as orga nizagOes comunitárias, escolas, igrejas, clubes de serviços, etc, indispensáveis à. implantação das atividades de educação e saúde ' da comunidade; n) Realizar estudos sobre problemas de saneamento' do meio ambiente que afetam a saúde da população; o) Fixar normas para distribuição de alimentos em mercados e feiras livres do Município, em observância às leis federai g e estaduais; p) Averiguar a qualidade da água potável distribui da no Município e sua consequente denúncia em caso de perigo para a saúde da população; q) Colaborar com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos em campanhas de esclarecimento ao público a res peito de problemas de coleta de lixo; r) Encaminhar pessoas doentes a outros centros de saúde situados fora do Município, quando os recursos medicos locais forem insuficientes; s) Aplicar os recursos provenientes de convenios destinados à saúde t) Promover a implantação e manutenção de ambulat6 rio de análises clinicas; u) Treinar e supervisionar o pessoal auxiliar dos ambulatórios e pronto-socorros nas tarefas de coleta de material' e sua consequente utilização; Prefeitura Municipal de Jogo Neiva Estado do Espirito Santo v) Exercer ação fiscalizadora de observância das ' normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente municipal; x) Promover a execução de programas educativos de prevenção â saúde buco-dental da população; y) Atuar no sentido de formar consciencia pública' da necessidade de proteger, conservar e melhorar o meio ambiente' municipal; z) Articular-se com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no sentido de orientar e controlar o uso de defensivos agrícolas; z.1) Executar outras atividades correlatas. Seção IV Do Secretário Municipal de Ação Social Art. 17 - Ao Secretário Municipal de Ação Social , alem das atribuigOes previstas noArt. 28 da Lei n2 0032, de 28/ 06/1989, compete: a) Planejar, executar e controlar as atividades re lativas â assistencia social do Município, compreendendo os diferentes grupos comunitários e a população escolar; b) Estimular e apoiar a criaçãO e organização de movimentos/entidades comunitárias, com vistas â mobilização da po pulagão na condução de seu processo de mudança social; c) Promover a execução de levantamentos sOcio-economicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento ' dos problemas detectados, considerando as condigaies de saúde, edu cagão, alimentação., habitação, saneamento básico, trabalho e ou-' tros; d) Promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos ' serviços e obras municipais, bem como em outras instituigOes pú-' blicas e particulares, em articulação com as Secretarias Munici-' pais de Administração, de Obras e Serviços Urbanos e de Desenvolvimento Econômico; Prefeitura unicipal de „logo Ileiva . --•---•- • Estado do Espirito Santo e) Manter contatos permanentes com Orgaos municipa is, estaduais, federais, entidades de classe, igrejas, escolas, ' clubes de serviço e demais organizagOes comunitárias, visando â aquisição de recursos financeiros e/ou outros indispensáveis â im plantação de medidas para a resolução dos problemas da comunidade; F) Apoiar técnica e/ou financeiramente os segmentcs da população que se dedicam a atividades produtivas, dentro do se tornão organizado da economia; g) Promover a assistencia técnica às organizaçOes' sociais e as entidades comunitárias com o objetivo de fortalece - ias e garantir a sua representatividade; h) Promover, em articulação com Orgaos municipais, estaduais e federais de educação, cursos de preparação ou especia lizagão de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município; i) Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho, em articulação com órgãos municipais, ' estaduais, federais e particulares; j) Promover medidas visando o acesso da população' urbana,e rural de baixo nível de renda a programas de habitação ' popular, em articulação com Orgaos estaduais, federais e outros; 1) Organizar e implementar programas de assistencia social â população de baixa renda, especialmente quanto à maternidade, à infância, aos adolescentes, aos idosos, aos desem pregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos sociais; m) Promover o albergamento de pessoas desabrigadas e/ ou desamparadas, portadoras de carencia sócio-econômica transitOria ou crônica; n) Implantar e manter o serviço social, com o fim de elevar o nível de salade e bem-estar da população; o) Executar outras atividades correlatas. Seção V Prefeitura Municipal de João fieiva Estado do Espirito Santo Do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico ,Art. 18 - Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento EconOmico, alem das atribuiçOes previstas noArt. 30, I e II da Lei n2 0032, de 28 / 06 / 1989, compete: I - QUANTO A AGROPECUARIA, INDÚSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE: a) Elaborar e executar programas de fomento à agri-' cultura, pecu6.ria, indústria, ao comércio 'e a todas as atividades ' produtivas do município, em articulação com a Assessoria Técnica; b) Articular com diferentes Orgaos, tanto no âmbito' dos governos estadual e federal, como.nainiciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município; c) Promover a elaboração e manutenção atualizada do cadastro de agricultores e pecuaristas do município; d) Promover a assistencia, com recursos prOprios ou mediante convenios ou acordos com Orgaos estaduais, e/ou federais, aos lavradores e pecuaristas do Município, no que tange à difusão ' de tecniCas agrícolas e pastoris mais modernas; e) Incentivar o uso adequado do solo, orientando os produtores quanto ao melhor aproveitamento das..ireas ociosas e cultivadas, visando a uma melhor produtividade; f) Promover e articular medidas de abastecimento e criar facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura municipal; g) Orientar e controlar a utilização de defensivos a gricolas, em articulagao com os Orgaos de saúde municipal, estadual e federal; h) Criar condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo diversificação agrícola de no vas culturas de vegetais e animais; i) Implantar e manter viveiros, em articulação com ' os OrgHos competentes, com o objetivo de distribuir mudas aos produ tores visando uma melhor qualidade e diversificação dos produtos; Prefeitura Municipal de Jogo fileiva Estado do Espirito Santo j) Organizar e manter feiras de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores , em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 1) Promover a assistencia aos agricultores no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos especimes vege-' tais declarados imunes ao corte e as demais culturas desenvolvi-' das no município; m) Incentivar e facilitar a organização e pequenos produtores rurais em cooperativas, sindicatos e outras formas associativas, objetivando o desenvolvimento de atividades econOmi-' cas no município, em articulação com Orgãos estadual, federal e da iniciativa privada; n) Promover o aproveitamento econômico das terras situadas às margens dos reservatOrios; o) Articular com Orgãos estadual e/ou federal, quanto à utilização de máquinas e implementos agrícolas pelos pequenos produtores; p) Promover a construção de reservatOrios de Agua, visanclo subsidiar os agricultores e pecuaristas do Município, es sencialmente no período da seca; q) Promover a construção de hortas comunitárias e escolares; 0 Viabilizar a extensão dos benefícios da Previ-' dencia Social dos produtores rurais, em articulação com a Secreta ria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação Social e Orgãos do Ministério da Previdencia Social; s) Manter atualizada a planta cadastral do sistema viário do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; t) Articular-se com a Secretaria Municipal de 0- ' bras e Serviços Urbanos, no sentido de definir as áreas prioritárias para a construção e manutenção de estradas vicinais necessárias ao escoamento da produção; u) Identificar as Areas prioritárias do Município para efeito de eletrificação rural, em articulação com órgãos com petentes7 loquantoà a degradação o patrimônio goefeitura Municipal de ham Neiva ata io do Espirito Santo v) Elaborar, executar e controlar projetos de ele trificagão rural do. Município, em articulação com Orgãos compe-' tentes; x) Identificar, planejar, executar projetos relativos à telefonia rural do Município, em articulação com Orgãos' competentes; y) Fomentar a instalação de pequenas inchastrias , respeitando a legislação vigente, visando o incremento da arreca dação municipal e a geração de novos empregos; z) Promover a instalação de estabelecimentos co-' merciais no Município; z.1) Promover meios que facilitem a comercialização de produtos locais em outros centros; z.2) Promover medidas que visem o equilíbrio eco16- gico da região, principalmente aquelas relacionadas com o contro lede desmatamento às margens dos cursos d'água existentes no Mu nicipio; z.3) Promover campanhas educativas junto às comunidades em assunto de proteção e preservação da flora e da fauna; z.4) Elaborar programas de proteção e defesa dosoerosão e contenção de encostas; z.5) Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e ambiental, observada a legislação competente; z.6) Fiscalizar e proteger os recursos ambientais e natural, observada a legislação competente; z.7) Promover medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com Orgãos competentes; z.8) Executar outras atividades correlatas. II - QUANTO AO TURISMO: a) Executar acordos e Convenios firmados com os Governos Federal e Estadual, voltados para as atividades turisti cas do Município; b) Programar e orientar as atividades festivas do Município, em articulação com Orgãos municipais, estaduais, fede rais e particulares; ref eitura Municipal deJoão!Melva Estadodo Espirito Santo c) Executar programas que visem exploração do potencial turístico do Município; d) Divulgar os pontos turísticos do Município, em articulação com Orgãos estadual e federal; e) Promover medidas que proporcionem aos turistas condiçOes satisfatOrias para a estada do Município,, orientando os quanto ao transporte, comunicaçOes e lugares pitorescos no sentido de que fixem a imagem do Município e da região; f) Proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradiçOes e costumes, com o objetivo de estimular ' as manifestaçOes que possam constituir-se em atragOes turísticas; g) Promover o levantamento, o tombamento e preser vação do patrimOnio histOrico, artisticO e cultural do Município em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; h) Promover medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ecolOgico e ambiental e a proteção ao patrimônio natural; i) Elaborar planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo, em obediência à legislação pertinente; j) Organizar a publicidade destinada a despertar' o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradicio nais do Município; 1) Propor o aproveitamento ou melhoria de recan-' tos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo. m) Executar outras atividades correlatas. •o! Capitulo VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 19 - A representação gráfica das Unidades Ad ministrativas definidas na Lei n2 0032, de 28/06/1989 e noArt.' 32 desse Regimento Interno é a constante do Anexo I que integra' este documento. 'refeitura Municipal deJoãoMelva • Estado do Espirito Santo Art. 20 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva aos ' 22 dias doms de agosto de 1989. Prefeito Municipal ti Registrado, nesta Secretaria Municipal de Administração em 22 de agosto de 1989. Maria Luiz Mor to randi Secretaria Municipal de Administração Secr etariaMun. Atividades de: agropecuária, indústria, comercigl,meio-ambiente e turismo. Atividades de: assistência técnica e social. 4 Atividades de: assistência medica e odontolOgica. \ Atividades de: apoio técnico e pedag6 gico, biblioteca, ''cultura e desporto. AREADE OBRAS: Atividades de:const. econs, de obras, licenc. e fiscalização, transp. e ofi cinas, artef. de cimento e de madeira. DEP. DE SERVIÇOS URBANOS Atividades de: limp, pública, cons.,de parques, adm. emat. cemit.merc. Atividades de: Contabilidade, tributa gao e tesouraria. Atividades de: recursos humanos, expe diente, protocolo e arquivo; compras, almoxarifado e patrimOnio, serviços ' gerais. A SSESSORIA f o H 6 PREFEITO