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norma nº 40/1989

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1989
Date 1989-08-22
EmentaDispõe sobre a concessão de ajuda financeira à Sociedade de Beneficência e Cultura de João Neiva.
native_id92

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Prefeitura Municipal de JoãoMelva 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 004g189 
DispOe sobre a concessão de ajuda fi￾nanceira a Sociedade de Beneficencia 
e Cultura deJoaoNeiva. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, no 
uso de suas atribuiçOes, faço saber que aCamaraMunici 
pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no mon 
tante de NCZ$ 8.000,00 ( oito mil cruzados novos), a So￾ciodade de Beneficencia e Cultura deJoaoNeiva, parafa 
zer face a realização da 142 Feira Distrital; 
Art. 22 - Em decorrência da ajuda finan￾ceira de que trata o artigo anterior, será permitido o 
livre ingresso do povo em geral, nos dias 1 e 3, sexta 
feira e domingo, portanto doms de setembro de 1989; 
Art. 32 - Fica ainda o Chefe do Poder Exe 
tivo, •autorizado a suplementar dotação no presente orça￾manto para fazer face à despesa decorrente desta Lei; 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposig6es em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Joao 
Neiva, aos 22 dias do Ines de agosto de 1989. 
Al ato 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de JoãoMelva 
Estado do Espirito Santo 
Registrada nesta Secretaria Municipal de 
Administragao, em 22 de agosto de 1989. 
44 akid, Maria Lui o liato Prandi 
Secretária Municipal de Administração 

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