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norma nº 679/1996

Tipo Lei
Número / Ano 679 / 1996
Date 1996-05-02
EmentaDispõe sobre a contratação de Engenheiro Civil para finalidade que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | CÓPIA |
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0679/96
Dispõe sobre a contratação de
Engenheiro Civil para finalidade
que especifica e dá outras pro-
vidências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a efetuar a contratação provisória, para atender necessidade de excepcional
interesse público, atendidos os princípios do inciso IX do Art 37 da
Constituição Federal, um Engenheiro Civil, devidamente registrado no
CREA/ES.
Art. 2º - A contratação a que se refere o artigo anterior será
realizada em função de contrato firmado com a Caixa Econômica Federal e o
profissional terá como incumbência primordial, o acompanhamento das obras
de construção das cento e sete casas populares, a ser levado a termo pelo
Município até dezembro do corrente ano.
Art. 3º - A contratação terá como termo final a data de 31/12/96,
podendo ser antecipada a rescisão contratual em decorrência do término dos
serviços descritos no artigo anterior.
Art. 4º - O contratado perceberá seus vencimentos com base na
carreira VIII, prevista no anexo II da Lei nº 0091/90, devidamente atualizados
e estará sujeito aos mesmos deveres e proibições e ao mesmo regime jurídico
dos demais servidores públicos, no que couber, garantindo-se-lhe, os direitos
previstos no & 2º do art. 39 da Constituição Federal e assistência através do
IPASION (Intituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de
João Neiva).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
Art, Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do
mês de maio de 1996.
a º
Ójce Abrda Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 02 de maio de 1996.
oão Batista Ruy 7
Secretário Municipal dé Administração

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