| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1996 |
| Date | 1996-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de Engenheiro Civil para finalidade que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | CÓPIA | CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0679/96 Dispõe sobre a contratação de Engenheiro Civil para finalidade que especifica e dá outras pro- vidências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação provisória, para atender necessidade de excepcional interesse público, atendidos os princípios do inciso IX do Art 37 da Constituição Federal, um Engenheiro Civil, devidamente registrado no CREA/ES. Art. 2º - A contratação a que se refere o artigo anterior será realizada em função de contrato firmado com a Caixa Econômica Federal e o profissional terá como incumbência primordial, o acompanhamento das obras de construção das cento e sete casas populares, a ser levado a termo pelo Município até dezembro do corrente ano. Art. 3º - A contratação terá como termo final a data de 31/12/96, podendo ser antecipada a rescisão contratual em decorrência do término dos serviços descritos no artigo anterior. Art. 4º - O contratado perceberá seus vencimentos com base na carreira VIII, prevista no anexo II da Lei nº 0091/90, devidamente atualizados e estará sujeito aos mesmos deveres e proibições e ao mesmo regime jurídico dos demais servidores públicos, no que couber, garantindo-se-lhe, os direitos previstos no & 2º do art. 39 da Constituição Federal e assistência através do IPASION (Intituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de João Neiva). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Art, Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do mês de maio de 1996. a º Ójce Abrda Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 02 de maio de 1996. oão Batista Ruy 7 Secretário Municipal dé Administração