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norma nº 680/1996

Tipo Lei
Número / Ano 680 / 1996
Date 1996-05-02
EmentaDispõe sobre a prorrogação dos efeitos da Lei nº 0588/95
native_id929

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA emana
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | CcÓPI A]
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0680/96
Dispõe sobre a prorrogação dos
efeitos da Lei nº 0588/95.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legals, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais nove meses o prazo
estabelecido no Art. 1º da Lei Municipal nº 0588/95, face ao imprescindível
serviço jurídico que vem sendo prestado à população carente do
Município.
Ar. 2º - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação,
reiroage seus efeiios q 28/03/96 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do
mês de maio de 1996.
Pose á o
O ic. AbTdU ce
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 02 de maio de 1996.
ão Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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