| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 1996 |
| Date | 1996-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da Lei nº 0588/95 |
| native_id | 929 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA emana AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 | CcÓPI A] CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0680/96 Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da Lei nº 0588/95. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legals, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado por mais nove meses o prazo estabelecido no Art. 1º da Lei Municipal nº 0588/95, face ao imprescindível serviço jurídico que vem sendo prestado à população carente do Município. Ar. 2º - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação, reiroage seus efeiios q 28/03/96 e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do mês de maio de 1996. Pose á o O ic. AbTdU ce Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 02 de maio de 1996. ão Batista Ruy Secretário Municipal de Administração