| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1996 |
| Date | 1996-05-02 |
| Ementa | Modifica disposição constante da Lei nº 0124/91 |
| native_id | 930 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
pmremanae 3 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [Copia] AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CÓPIA CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 h» LEI Nº 0687/96 Modifica disposição constante da Lei nº 0124/91. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - As disposições constantes do art. 57, inciso XI da Lei Municipal nº 0124/91, passa a viger com a seguinte redação. Art 57 -.. XI - ficença por doenças especificadas no art. 99;” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do mês de maio de 19968. Ó Fe. | A Otávio Abrdu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 02 de maio de 1996. doão Batista Ruy Secretário Municipal de Administração