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norma nº 682/1996

Tipo Lei
Número / Ano 682 / 1996
Date 1996-05-02
EmentaDispõe sobre a isenção de impostos de iluminação que especifica.
native_id931

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0683/96
Autoriza q contratação de
profissional da área médica
que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Diretor Presidente do IPASJON - Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de João Neiva-ES, a
coniratar pelo prazo de até doze meses, um médico para prestar serviços
como clínico geral, no consultório próprio do Instituto, até que se defina a
Reforma Administrativa em evolução a nível federal, quando será
regularizado o Plano de Carreira.
Art. 2º - O horário de trabalho a ser prestado pelo médico,
será de vinte horas semanais e a remuneração básica será a constante do
Anexo | que integra esta Lei.
Art. 3º - Os reajustes da remuneração, obedecerão aos
mesmos critérios da Administração Geral.
Art. 4º - O médico fará jus ao reembolso com as despesas de
locomoção que fizer em caso de residir fora do Município, cujo percentual
não poderá ser superior a vinte por cento da remuneração fixa.
Ar. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do
mês de maio de 1996.
q
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 02 de maio de 1996.
cão Batista Ruy
Secretário Municipal de Administração

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