| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1996 |
| Date | 1996-05-02 |
| Ementa | Autoriza a contratação de profissionais da área médica que especifica. |
| native_id | 932 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TELEFAX: 258-2555 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0683/96 Autoriza q contratação de profissional da área médica que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Diretor Presidente do IPASJON - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de João Neiva-ES, a coniratar pelo prazo de até doze meses, um médico para prestar serviços como clínico geral, no consultório próprio do Instituto, até que se defina a Reforma Administrativa em evolução a nível federal, quando será regularizado o Plano de Carreira. Art. 2º - O horário de trabalho a ser prestado pelo médico, será de vinte horas semanais e a remuneração básica será a constante do Anexo | que integra esta Lei. Art. 3º - Os reajustes da remuneração, obedecerão aos mesmos critérios da Administração Geral. Art. 4º - O médico fará jus ao reembolso com as despesas de locomoção que fizer em caso de residir fora do Município, cujo percentual não poderá ser superior a vinte por cento da remuneração fixa. Ar. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do mês de maio de 1996. q Otávio Abreu Xavier Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 02 de maio de 1996. cão Batista Ruy Secretário Municipal de Administração