| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1996 |
| Date | 1996-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de combustível ao ITCF. |
| native_id | 935 |
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AV. PRESIDENTE VARGÃO, 990 - LENTAU - TELECTÃA. cd dd CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0637/76 Dispõe sobre o repasse de combustível co ITCF. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar ao ITCF - Instituto de Terras, Cartografia e Florestas, Escritório Regional de Aracruz. cem litros de gasolina ou álcool combustível, mensalmente, em vista do atendimento aos produiores rurais do Município. Art. 2º - Fica o beneficiário obrigado a prestar contas da tilização do combustível , em forma de Relatório Mensal de suas atividades no âmbito do Município de João Neiva. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 29 dias do mês de maio de 1996. O ferem ferra távio Abreu Xavier é Prefelto Municipal! Registrada e publicada, em 29 de maio de 1996. secretário Municipal de Aciministração